DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
Seção I
Da Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural
Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural (COPAC): I - identificar, inventariar, registrar,
preservar, recuperar, tombar, divulgar, fiscalizar e valorizar os bens considerados de valor histórico, arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, paleográfico, bibliográfico, arqueológico e artístico, pertinentes ou integráveis ao patrimônio, em função do interesse
público, obedecidos à legislação vigente; II - administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de
natureza imaterial, móveis e imóveis, públicos e particulares, existentes no Município de Fortaleza, de acordo com as condições
estabelecidas na Lei no 9.347, de 11 de março de 2008, bem como manter os livros do tombo, e preservar o bem tombado, quando for
o caso; III - solicitar o embargo de obras ou intervenções físicas executadas sem a prévia anuência da Coordenação de Patrimônio
Histórico e Cultural, em bens tombados pelo Município de Fortaleza, na forma da legislação específica; IV - convocar, acompanhar e
assessorar as reuniões do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural – COMPHIC; V - restaurar e preservar os bens
culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, visando sua proteção e
valorização; VI - desenvolver estudos, pesquisas e projetos com vistas à preservação do patrimônio e memória cultural; VII - planejar,
coordenar e operar programas de ação necessários à preservação e revitalização do patrimônio cultural do Município de Fortaleza em
articulação com outras instituições e com as comunidades locais; VIII - cooperar com o planejamento e a implantação de políticas
setoriais do Município, sobretudo nas áreas de educação, meio-ambiente, habitação, saneamento, planejamento e desenvolvimento
urbano; IX - promover ações de fomento às culturas tradicionais; X - emitir pronunciamentos e pareceres no âmbito de sua
competência; XI - desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações
intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e
reconhecendo a diversidade cultural existente; XII - planejar ações para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal
de Cultura relacionadas à sua área de atuação; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 12 -
Compete a Célula de Gestão do Patrimônio Imaterial (CEPAI): I - promover eventos como oficinas, cursos, seminários, visando à
difusão e circulação do conhecimento sobre os bens histórico-culturais; II - estimular, através de projetos e ações específicas, a
visitação aos equipamentos de memória da cidade de Fortaleza, visando propiciar o conhecimento sobre o valor cultural e artístico das
obras de seu acervo. III - elaborar, executar e acompanhar editais e prestação de contas relacionadas a sua área de atuação; IV -
realizar visitas técnicas relacionadas aos editais da sua área de atuação; V - emitir parecer técnico relacionado a sua área de atuação;
VI - fornecer informações sobre editais e projetos relacionados a sua área de atuação; VII - elaborar e monitorar os projetos e as
metas do Plano Municipal de Cultura relacionadas com sua área de atuação; VIII - criar projetos para realização das metas do Plano
Municipal de Cultura; IX - organizar e acompanhar os Ciclos de Conversas dos segmentos das Culturas Populares Tradicionais; X -
acompanhar os Inventários dos Bens Imateriais de Interesse Histórico e da Cultura de Fortaleza; XI - desempenhar outras atividades
estabelecidas pelo Coordenador. Art. 13 - Compete a Célula de Gestão do Patrimônio Material (CEPAM): I - dar início e acompanhar
os processos de acautelamento ao patrimônio histórico-cultural abertos pela SECULTFOR. II - analisar a arquitetura e os projetos de
intervenção dos bens tombados; III - analisar as solicitações acerca de demolições e intervenções nos bens e em suas áreas de
entorno; IV - elaborar instruções de tombamento; V - realizar o acompanhamento do Inventário do Patrimônio Cultural da cidade; VI -
acompanhar a fiscalização de obras nos bens tombados e no seu entorno; VII - realizar orientação e visita técnica, vistoria e
elaboração de pareceres técnicos; VIII - elaborar projeto arquitetônico para fins de preservação dos bens de interesse do Município de
Fortaleza; IX - elaborar os Livros de Tombo; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 14 - Compete a
Célula de Gestão de Pesquisa e Educação Patrimonial (CEPEP): I - elaborar texto para publicações referentes ao Patrimônio Cultural;
II - realizar o inventário dos Museus de Fortaleza; III - executar as atividades educativas relacionadas ao Patrimônio Cultural, tais
como oficinas, cursos, seminários e exposições; IV - elaborar Programa de Educação Patrimonial e pareceres relacionados à
memória, monumentos, ações educativas relacionadas ao Patrimônio e a instituição de Museus; V - elaborar pareceres históricos
relacionados aos bens materiais; VI - elaborar, executar e captar recursos para projetos relacionados à Educação Patrimonial, tais
como oficina para servidores, oficinas para escolas, seminário de direitos humanos e memória; VII - realizar atividades de pesquisa e
educação para projetos relacionados a sua área de atuação; VIII - elaborar proposta para executar atividades nas escolas relaciona-
das à temática do Patrimônio Cultural; IX - acompanhar a execução de metas e ações relacionadas à Educação Patrimonial e aos
convênios da sua área de atuação; X - elaborar e executar a programação do Seminário do Patrimônio Cultural; XI - participar de
reuniões de parcerias entre as instituições com o escopo de incentivar a pesquisa e a educação na área cultural; XII - desempenhar
outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Da Coordenadoria de Criação e Fomento
Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Criação e Fomento (COCRIF): I - formular políticas públicas culturais por meio de
programas e projetos que dinamizem o conhecimento, a formação, o fomento e difusão da cultura em Fortaleza; II - identificar e
estabelecer parcerias com instituições e organizações oriundas do setor público, privado e terceiro setor a fim de materializar as ações
previstas no dispositivo anterior. III - desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município,
programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as
diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; IV - planejar ações para o cumprimento das metas estabeleci-
das no Plano Municipal de Cultura relacionadas à formação, difusão e fomento; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela
Direção Superior. Art. 16 - Compete à Célula de Formação (CEFORM): I - promover a formação cultural e artística; II - garantir a
promoção do acesso às ações de formação no campo cultural; III - elaborar propostas de editais voltados para ações, produções e
realizações artísticas no campo da formação cultural; IV - realizar a elaboração de projetos e outras demandas do Plano Municipal de
Cultura; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 17 - Compete à Célula de Difusão (CEDIF): I -
incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a
comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; II -
garantir a promoção do acesso à cultura e apoiar às manifestações artísticas; III - apoiar a criação e fomento à cultura; IV -
acompanhar, permanentemente, informações sobre prêmios, concursos e editais de incentivo à cultura; V - elaborar propostas de
editais voltados para o fomento de ações, produções e realizações artísticas; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo
Coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Ação Cultural
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