DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
desenvolvimento de pessoas nas áreas de capacitação em nível de graduação e pós-graduação; II - atualizar, acompanhar e controlar 
o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; III - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, 
aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; IV - 
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; 
V - fornecer informações, participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional; VI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados 
a sua área de atuação; VII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem 
como redistribuição de pessoal disponível; VIII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de                
extratos de pagamento de servidores municipais ativos; IX - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, 
conforme legislação vigente; X - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SECULTFOR; XI 
- providenciar mensalmente os vales transporte dos servidores; XII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, 
para efeito de plano de cargos e salários; XIII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no 
sistema informatizado; XIV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor; XV - realizar a gestão de frequência, bem como 
escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo 
Coordenador.  
 
Seção II  
Da Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 27 - Compete à Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): I - manter operacional o 
parque tecnológico de equipamentos da SECULTFOR; II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia de 
Informação e Comunicação (TIC); III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e                    
informações; IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades das coordenadorias da SECULTFOR; 
V - criar e/ou padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da 
SECULTFOR; VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela SECULTFOR; VII - pesquisar e analisar 
novas soluções de TIC dos negócios da SECULTFOR; VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de 
decisões; IX - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários da SECULTFOR; X - realizar a                 
administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da SECULTFOR; XI - elaborar e 
manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; XII - desempenhar outras atividades correlatas                    
estabelecidas pela Direção Superior.  
 
TÍTULO VI  
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I  
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades                    
estratégicas desenvolvidas pela Assessoria Especial com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção 
Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SECULTFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área 
de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o 
planejamento estratégico e tático da SECULTFOR; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Assessoria, em consonância 
com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria; VII - promover o 
desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Assessoria; VIII - propor a capacitação e 
o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e 
outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os 
servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; XII - manter contatos e                         
negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV 
- apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem 
delegadas pela Direção Superior da SECULTFOR. Art. 29 - São atribuições básicas dos Coordenadores: I - planejar, organizar, dirigir 
e avaliar as atividades das Coordenadorias e demais Assessorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas 
pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SECULTFOR, elaborando ou compatibilizando as informações 
de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;              
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SECULTFOR; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/ 
Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos projetos da 
Coordenadoria/Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito 
Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no                       
desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o 
desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações 
de interesse da Secretaria; XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; XIII -           
apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SECULTFOR. Art. 30 - São atribuições          
básicas dos Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua 
área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os 
recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos 
integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às                
normas e orientações internas da Secretaria; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de                   
eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações 
de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e 
indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são 
subordinados; XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato  

                            

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