DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Ação Cultural (CODAC): I - coordenar e monitorar a programação cultural e             
projetos de ação cultural a serem efetivados pela SECULTFOR; II - desenvolver ações visando promover e difundir a cultura no                    
Município, visando a descentralização das atividades artísticas; III - estabelecer parcerias com instituições e organizações oriundas do 
setor público, privado e terceiro setor a fim de potencializar a ação cultural em Fortaleza e ampliar a interlocução entre o poder publico 
municipal e a sociedade no âmbito da cultura. IV - planejar ações para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de 
Cultura relacionadas à sua área de atuação; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 19 -                   
Compete à Célula de Programação Cultural (CEPROC): I - elaborar propostas de programação cultural realizada pela SECULTFOR; II 
- promover, quando possível, a participação dos artistas credenciados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura e Entidades 
Culturais, na programação cultural; III - promover interlocução com realizadores culturais visando integrar suas ações à programação 
cultural da cidade; IV - obter e sistematizar informações das atividades culturais de Fortaleza; V - avaliar e emitir parecer técnico nas 
propostas de evento; VI - monitorar e acompanhar projetos enviados para captação de recursos; VII - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pelo Coordenador. Art. 20 - Compete à Célula de Equipamentos Culturais (CEQUIP): I - monitorar o estado físico dos 
equipamentos da secretaria e dar encaminhamentos quando necessário; II - atender as solicitações de infraestrutura e apoio logístico 
das demandas da secretaria e as demandas espontâneas; III - acompanhar pequenas obras e serviços nos equipamentos; IV -                   
observar laudos e licenças de funcionamento com Bombeiros, Defesa Civil e órgãos regulatórios; V - monitorar a frequência dos            
servidores e terceirizados nos equipamentos; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 21 - Compete 
à Célula de Produção Executiva (CEPROD): I - promover o gerenciamento operacional e logístico de eventos; II - executar e                    
supervisionar os eventos internos e externos; III - realizar a liberação de licenças e autorizações necessárias ao desenvolvimento das 
atividades de programação da SECULTFOR; IV - apoiar as demais unidades organizacionais na mobilização e organização de                  
eventos, reuniões e fóruns; V - supervisionar, avaliar e acompanhar os técnicos terceirizados para a realização de eventos nos                 
equipamentos culturais da SECULTFOR. VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 22 - Compete à 
Célula de Gestão da Biblioteca Dolor Barreira (CEGDB): I - dirigir a Biblioteca Municipal Dolor Barreira; II - coordenar o Sistema                
Municipal de Bibliotecas Públicas e Comunitárias; III - assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas municipais; IV - desenvolver 
parcerias e convênios visando a execução de atividades relacionadas ao sistema de bibliotecas municipais; V - promover ações de 
aquisições, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos; VI - estabelecer relacionamento entre a Biblioteca 
Pública Dolor Barreira e as Bibliotecas Públicas e Comunitárias; VII - participar na construção de políticas públicas sobre livro e litera-
tura; VIII - promover o atendimento ao público para empréstimos, consultas e pesquisas; IX - promover o atendimento especializado 
para os portadores de deficiência; X - desenvolver ações culturais de cunho artístico e literário e formação na área da leitura e ciência 
da informação; XI - registrar a visitação, controle de acessos e consulta de acervo; XII - estimular a produção e desenvolvimento de 
tecnologias para a preservação de acervos, ampliação e difusão de bens culturais; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas 
pelo Coordenador.  
CAPÍTULO III  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
 
Seção I  
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 23 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): I - planejar, coordenar e orientar as atividades 
relacionadas as áreas administrativa, financeira e de gestão de pessoas; II - definir e coordenar a aplicação de normas internas,             
portarias, gestão de contratos, gestão de convênios e serviços de licitações; III - acompanhar processos de pagamento junto a                 
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); IV - coordenar a execução e o acompanhamento orçamentário, contábil e financeiro; V - 
assessorar o Secretário Municipal de Cultura em sua área de atuação, elaborando relatórios mensais físicos e financeiros; VI -               
coordenar o sistema de material e logística; VII - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios 
e demais ajustes, de interesse da SECULTFOR; VIII - acompanhar a vigência dos contratos, convênios e demais ajustes, de interesse 
da SECULTFOR; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 24 - Compete à Célula de Gestão  
Administrativa (CEGEA): I - planejar e desenvolver as atividades relativas à área de administração, emitindo relatórios físicos                
mensalmente; II - supervisionar a execução dos serviços gerais, compreendendo as atividades de protocolo, central de atendimento, 
transportes, manutenção, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, malote, manutenção de equipamentos e instalações; III - 
monitorar e orientar o patrimônio e a distribuição do almoxarifado; IV - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e 
manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; V - enviar e acompanhar a 
documentação para o arquivo, de acordo com a legislação vigente; VI - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, 
convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; VII - analisar e monitorar o consumo de 
materiais e insumos da Secretaria; VIII - elaborar minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades; IX - monitorar a                
numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse da             
SECULTFOR; X - encaminhar para publicação os extratos dos contratos, convênios e outros; XI - consultar e acompanhar as                    
publicações do Diário Oficial do Municipal de interesse da SECULTFOR; XII - gerenciar e executar as atividades de administração de 
material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos da SECULTFOR XIII -                      
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; XIV - desempenhar outras                
atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 25 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): I - planejar, programar,                
executar, controlar, avaliar e acompanhar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, por 
meio de relatórios, empenhos e liquidações; II - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com 
diretrizes estabelecidas pelos órgãos municipais competentes; III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, 
sua efetivação e respectiva execução financeira; IV - acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, prestação de                     
serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; V - analisar as prestações de contas dos convênios e demais 
instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria; VI - elaborar e expedir notificações e diligencias relativas às 
pendências ou irregularidades concernentes à prestação de contas de convênios; VII - elaborar relatório final de aprovação ou de 
reprovação de prestação de contas; VIII - acompanhar e elaborar prestação de contas dos convênios e demais instrumentos firmados 
pela Secretaria junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais; IX - manter atualizados os registros de informações relativas à 
prestação de contas de convênios em sistemas informatizados; X - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis do 
Fundo Municipal de Cultura (FMC), bem como sua gestão financeira; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo                     
Coordenador. Art. 26 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE): I - realizar a gestão das atividades relacionadas com o 

                            

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