DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 31 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administra-
tivos demandados pelo Secretário; II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de
interesse do Secretário; III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SECULTFOR, por solicitação do Secretário; IV -
propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; V - desempenhar
outras atribuições designadas pelo Secretário. Art. 32. São atribuições básicas do Assessor Técnico: I - desenvolver estudos técnicos
que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações; II -
coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos
específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; V - propor normas e rotinas que maximizem os
resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos; VIII -
desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 33 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente-
Técnico Administrativo I: I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 1.1.a.i.1.a) articulação e
difusão de informações; 1.1.a.i.1.b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao
desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 1.1.a.i.1.c) realização de
pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; 1.1.a.i.1.d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na
utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos,
promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos
de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V -
desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 34 - São atribuições básicas do Assistente-Técnico
Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e
administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação, II - participar da organização e realização de projetos e atividades de
competência de sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da
área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V -
fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior
imediato; Art. 35 - São atribuições básicas do Assistente Técnico Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa ao
seu superior imediato; II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; III - planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sistematizar
informações relacionadas às suas atividades; V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua
área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 36 - São atribuições básicas do Auxiliar
Administrativo: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de
documentos oficiais e arquivos de sua área de atuação; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo,
providenciando os registros necessários; III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao
público, referentes a sua área de atuação; IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; V - inteirar-se dos
trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras
solicitações dos superiores; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 37 - São atribuições básicas
do Suporte de Atividades Técnicas: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais
como: computador, projetor de multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de
limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados; III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades
encontradas na área; IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; V - desempenhar
outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 38 - A gestão participativa da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), organizada por meio de
Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Gestor Executivo; II -Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 39 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão da Secretaria, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da Secretaria às estratégias globais do Governo Municipal; II -
promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da
SECULTFOR; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; IV - fortalecer o processo
de comunicação interna das coordenadorias e assessorias, sendo dividido em Comitê Gestor Executivo e Comitê Gestor
Coordenativo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 40 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Secretário; II - Secretário
Executivo; III - Coordenadores e Assessores; § 1° - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário Municipal da Cultura; §
2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor
Fechar