DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
Pinheiro
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Laura
Jucá Araújo
-
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.138, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTO DA AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS)
TÍTULO I
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS)
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1 - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) criada pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de
2014, alterada pela Lei Complementar nº 0283 de 27 de dezembro de 2019, constitui Órgão da Administração Indireta Municipal,
vinculada ao Gabinete do Prefeito, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES
Art. 2 - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) tem como finalidade implementar a política de fiscalização
urbana municipal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência a legislação aplicável, competindo-lhe e
sendo objeto da fiscalização: I - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e executar a fiscalização urbana municipal, compreendendo as
áreas de: obras e posturas urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros, funcionamento de atividades,
licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões, eventos; ocupação de propriedades e espaços públicos, meio ambiente,
limpeza pública, vigilância sanitária, defesa do consumidor, transporte, patrimônio histórico-cultural; II - padronizar e supervisionar as
ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da Carreira de Fiscal Municipal; III - promover a capacitação do seu quadro
funcional; IV - expedir normas internas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições; V - deliberar, na esfera
administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência; VI - instaurar, instruir e julgar os processos
oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal, como também reclamações, denúncias, representações, defesas,
impugnações e recursos, na forma do seu regimento interno; VII - administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária; VIII -
resíduos sólidos; IX - firmar convênios, contratos e parcerias na forma da lei; X - maus-tratos e abandono de animais; XI - tração
animal. Art. 3 - São valores da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS): I - ética; II - unidade; III - efetividade; IV - proatividade;
V - transparência; VI - sustentabilidade; VII - inovação; VIII - autonomia.
TÍTULO II
DA ORGANZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4 - A estrutura organizacional da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é a seguinte: I. ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO COLEGIADA: Conselho Superior; II. DIREÇÃO SUPERIOR: Superintendência da Agência de Fiscalização de Fortaleza
Superintendência-Adjunta da Agência de Fiscalização de Fortaleza; III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria de
Comunicação (ASCOM); 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 3. Corregedoria (CORREG); 4.
Ouvidoria (OUVID); 5. Procuradoria Jurídica (PROJUR); IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Diretoria de
Planejamento, Normatização e Capacitação (DIPLAN); 6.1. Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização (GEPLA); 6.2.
Gerência de Normatização e Padronização (GENOR); 6.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON); 6.4. Gerência de
Capacitação (GECAP); 6.5. Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda (GEING). 7. Diretoria de Operações (DIOP); 7.1.
Gerência Regional de Fiscalização Integrada I (GEREFI-I); 7.2. Gerência Regional de Fiscalização Integrada II (GEREFI-II); 7.3.
Gerência Regional de Fiscalização Integrada III (GEREFI-III); 7.4. Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV (GEREFI-IV); 7.5.
Gerência Regional de Fiscalização Integrada V (GEREFI-V); 7.6. Gerência Regional de Fiscalização Integrada VI (GEREFI VI); 7.7.
Gerência Regional de Fiscalização Integrada VII (GEREFI VII); 7.8. Gerência de Plantões e Atividades Especiais (GEPLAE); 8.
Diretoria de Apoio Logístico (DIALOG); 8.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC); 8.2. Gerência de Intervenções Urbanas
(GEINT); V. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF); 9.1. Gerência Administrativa
(GERAD); 9.2. Gerência Financeira (GEFIN); 9.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES).
TÍTULO III
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO COLEGIADA
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 5 - O Conselho Superior terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, que o
presidirá e terá voto de qualidade; II -01 (um) representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza; III - 01 (um) representante da
Procuradoria Geral do Município; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente; V - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Saúde; VII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor; VIII - 01 (um)
representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza; IX - 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Articulação das
Secretarias Regionais; X - o Superintendente da AGEFIS. Art. 6 - O Conselho Superior reunir-se-á periodicamente, no mínimo, 02
(duas) vezes ao ano, mediante convocação do seu presidente. Art. 7 - Compete ao Conselho Superior: I - acompanhar a política de
fiscalização urbana municipal, compreendendo as diretrizes, objetivos, estratégias e métodos de trabalho, a ser submetida à
aprovação do Prefeito; II - receber os relatórios de gestão e avaliar os resultados da AGEFIS.
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