DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
TÍTULO IV  
DA DIREÇÃO SUPERIOR  
 
CAPÍTULO I  
DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
Art. 8 - Constituem atribuições do Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (SUPER): I - exercer a 
administração geral da AGEFIS, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a 
representação política e institucional da AGEFIS, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes 
níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Gestores Municipais em assuntos de competência da               
AGEFIS; IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - apreciar, em grau 
de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da AGEFIS, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,          
ressalvadas as decisões proferidas pela Junta de Análise de Processos (JAP); VI - autorizar a instalação de processo de licitação e 
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VII - realizar o ordenamento das 
despesas da AGEFIS, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às disposições                
normativas vigentes; VIII - autorizar a realização de suprimento de fundos e reconhecer dívidas de exercícios anteriores; IX - decidir, 
em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna da AGEFIS, não limitados ou restritos por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou 
Regulamentos de interesse da entidade, bem como atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à compe-
tência institucional da AGEFIS; XI - sugerir a criação ou alteração de leis, decretos e outros atos normativos; XII - delimitar, por meio 
de portaria, a área territorial de atuação de cada uma das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada; XIII - apresentar relatório de 
suas atividades ao Gabinete do Prefeito; XIV - arbitrar o valor das penalidades de multa e medidas compensatórias quando não existir 
valor pré-fixado na legislação pertinente; XV - deliberar a interpretação a ser adotada acerca das normas aplicadas nas ações de 
fiscalização; XVI -promover reuniões periódicas do Comitê Gestor Executivo; XVII - autorizar a instauração de sindicância e determinar 
abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos, aplicando as penalidades de sua competência; XVIII - refe-
rendar atos, contratos ou convênios em que a AGEFIS seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIX - desempe-
nhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.  
 
CAPÍTULO II  
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
Art. 9 - Constituem atribuições do Superintendente Adjunto da Agência de Fiscalização de Fortaleza (SUPERADJ): I - 
auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da AGEFIS, conforme delegação do                
Superintendente Municipal; II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos 
assuntos relativos à AGEFIS; III - substituir o Superintendente Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos,                  
independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à 
consideração do Superintendente os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover                  
reuniões de coordenação no âmbito da Agência de Fiscalização, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI -                           
desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Superintendente.  
 
TÍTULO V  
DA COMPETENCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS  
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO  
 
Seção I  
Da Assessoria de Comunicação 
 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM): I - elaborar o planejamento da comunicação interna e           
externa da Entidade, executando-o em conformidade com as diretrizes da Superintendência da AGEFIS e da Coordenadoria de                 
Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - identificar as necessidades de comunicação da AGEFIS e                           
proporcionar as respostas adequadas para cada situação de forma a colaborar para os seus objetivos estratégicos; III - acompanhar 
as pautas governamentais e dos meios de comunicação referentes às temáticas relacionadas à AGEFIS, bem como sinalizar                       
eventuais oportunidades e ameaças; IV - articular com a Coordenadoria de Comunicação da SEGOV sobre assuntos pertinentes à 
AGEFIS; V - fornecer aos diversos setores da AGEFIS consultoria em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como 
sobre estratégias e políticas de relações públicas e propaganda institucional; VI - assessorar em parceria com a ASPLAN desta             
autarquia e com a Coordenadoria de Comunicação da SEGOV, as etapas de criação e confecção de material institucional, como       
banners, folders, cartilhas, placas, apresentações, adesivos e demais produtos; VII - elaborar conteúdos direcionados à imprensa 
sobre as atividades e iniciativas da Entidade, mediante aprovação da Superintendência da AGEFIS e da Coordenadoria de Comunica-
ção da SEGOV; VIII - manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos                
necessários; IX - acompanhar, promover e divulgar as atividades, projetos, ações, serviços e os eventos da AGEFIS, realizando a sua 
cobertura, mediante a produção de matérias jornalísticas, bem como arquivando o registro fotográfico; X - acompanhar, avaliar e  
arquivar as matérias relativas à AGEFIS publicadas nos meios de comunicação, e enviá-las periodicamente a seus gestores; XI -  
orientar o Superintendente e o Superintendente Adjunto na elaboração de discursos e mensagens a serem veiculadas pela AGEFIS; 
XII - acompanhar e orientar os gestores da AGEFIS em entrevistas à imprensa; XIII - elaborar, gerenciar e atualizar o conteúdo                  
jornalístico referente à AGEFIS no site da PMF, mediante aprovação da Superintendência e da SEGOV; XIV - produzir e/ou propor à 
Coordenadoria de Comunicação da SEGOV a elaboração de conteúdo informativo em texto, áudio ou vídeo para publicação/                
veiculação nos meios de comunicação da PMF: Rádio Terra do Sol, Jornal Notícias de Fortaleza, redes sociais e demais meios de 
comunicação institucional disponíveis; XV - elaborar, gerenciar e atualizar o conteúdo jornalístico para promover a comunicação                  
interna da AGEFIS, através de campanhas, notícias, informativos e banners de interesse da AGEFIS, a serem divulgados na Intranet, 
nos murais físicos e nos demais canais de divulgação utilizados; XVI - representar a Superintendência junto às reuniões do                          

                            

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