DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
Pinheiro 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Laura 
Jucá Araújo 
-                                
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.  
 
ANEXO I  
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.138, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTO DA AGÊNCIA  
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS)  
 
TÍTULO I  
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (AGEFIS)  
 
CAPITULO I  
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1 - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) criada pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 
2014, alterada pela Lei Complementar nº 0283 de 27 de dezembro de 2019, constitui Órgão da Administração Indireta Municipal,  
vinculada ao Gabinete do Prefeito, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.  
 
CAPÍTULO II  
DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES 
 
 
Art. 2 - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) tem como finalidade implementar a política de fiscalização 
urbana municipal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência a legislação aplicável, competindo-lhe e 
sendo objeto da fiscalização: I - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e executar a fiscalização urbana municipal, compreendendo as 
áreas de: obras e posturas urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros, funcionamento de atividades,   
licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões, eventos; ocupação de propriedades e espaços públicos, meio ambiente, 
limpeza pública, vigilância sanitária, defesa do consumidor, transporte, patrimônio histórico-cultural; II - padronizar e supervisionar as 
ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da Carreira de Fiscal Municipal; III - promover a capacitação do seu quadro 
funcional; IV - expedir normas internas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições; V - deliberar, na esfera                          
administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência; VI - instaurar, instruir e julgar os processos 
oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal, como também reclamações, denúncias, representações, defesas,                        
impugnações e recursos, na forma do seu regimento interno; VII - administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária; VIII - 
resíduos sólidos; IX - firmar convênios, contratos e parcerias na forma da lei; X - maus-tratos e abandono de animais; XI - tração       
animal. Art. 3 - São valores da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS): I - ética; II - unidade; III - efetividade; IV - proatividade; 
V - transparência; VI - sustentabilidade; VII - inovação; VIII - autonomia.  
 
TÍTULO II  
DA ORGANZAÇÃO  
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4 - A estrutura organizacional da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é a seguinte: I. ÓRGÃOS DE     
DIREÇÃO COLEGIADA: Conselho Superior; II. DIREÇÃO SUPERIOR: Superintendência da Agência de Fiscalização de Fortaleza     
Superintendência-Adjunta da Agência de Fiscalização de Fortaleza; III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria de                      
Comunicação (ASCOM); 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 3. Corregedoria (CORREG); 4. 
Ouvidoria (OUVID); 5. Procuradoria Jurídica (PROJUR); IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Diretoria de                                
Planejamento, Normatização e Capacitação (DIPLAN); 6.1. Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização (GEPLA); 6.2.                       
Gerência de Normatização e Padronização (GENOR); 6.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON); 6.4. Gerência de                
Capacitação (GECAP); 6.5. Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda (GEING). 7. Diretoria de Operações (DIOP); 7.1.    
Gerência Regional de Fiscalização Integrada I (GEREFI-I); 7.2. Gerência Regional de Fiscalização Integrada II (GEREFI-II); 7.3.                  
Gerência Regional de Fiscalização Integrada III (GEREFI-III); 7.4. Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV (GEREFI-IV); 7.5. 
Gerência Regional de Fiscalização Integrada V (GEREFI-V); 7.6. Gerência Regional de Fiscalização Integrada VI (GEREFI VI); 7.7. 
Gerência Regional de Fiscalização Integrada VII (GEREFI VII); 7.8. Gerência de Plantões e Atividades Especiais (GEPLAE); 8.              
Diretoria de Apoio Logístico (DIALOG); 8.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC); 8.2. Gerência de Intervenções Urbanas 
(GEINT); V. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF); 9.1. Gerência Administrativa 
(GERAD); 9.2. Gerência Financeira (GEFIN); 9.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES). 
 
TÍTULO III  
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO COLEGIADA  
CAPÍTULO ÚNICO  
DO CONSELHO SUPERIOR 
 
 
Art. 5 - O Conselho Superior terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, que o               
presidirá e terá voto de qualidade; II -01 (um) representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza; III - 01 (um) representante da 
Procuradoria Geral do Município; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente; V - 01 (um)  
representante da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da 
Saúde; VII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor; VIII - 01 (um)            
representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza; IX - 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Articulação das                
Secretarias Regionais; X - o Superintendente da AGEFIS. Art. 6 - O Conselho Superior reunir-se-á periodicamente, no mínimo, 02 
(duas) vezes ao ano, mediante convocação do seu presidente. Art. 7 - Compete ao Conselho Superior: I - acompanhar a política de 
fiscalização urbana municipal, compreendendo as diretrizes, objetivos, estratégias e métodos de trabalho, a ser submetida à               
aprovação do Prefeito; II - receber os relatórios de gestão e avaliar os resultados da AGEFIS.  

                            

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