DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; XVII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e
submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 11 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - assessorar a Direção
Superior no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades da AGEFIS; II - secretariar o Comitê Gestor
Executivo da Entidade; III - promover a produção de dados estatístico de modo a subsidiar o planejamento e orçamento; IV -
coordenar e consolidar a elaboração de programas, de projetos, do planejamento estratégico da AGEFIS para compor o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental e os demais
instrumentos, em consonância com as diretrizes estabelecidas; V - consolidar as informações encaminhadas pelos setores da AGEFIS
referentes ao orçamento; VI - colaborar na elaboração de minutas de Decretos referentes às solicitações de suplementação de
dotação e fixação de recursos orçamentários; VII - acompanhar a execução orçamentária da AGEFIS, em parceria com a Diretoria
Administrativo-Financeira e demais diretorias; VIII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando o
desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; IX - coordenar o planejamento tático e operacional em consonância com
o planejamento estratégico; X - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da AGEFIS por meio do Monitoramento de
Ações e Projetos Prioritário de Fortaleza (MAPPFOR) e dos indicadores da matriz de Gestão Por Resultados; XI - promover,
periodicamente, em parceria com os demais setores da Entidade, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua
dos serviços da autarquia; XII - coordenar a definição dos indicadores de desempenho junto às Diretorias e Gerências da AGEFIS,
bem como monitorar e acompanhar sua aplicação e resultados; XIII - assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões,
eventos, seminários e outros; XIV - prestar assessoramento Técnico-Administrativo junto ao Superintendente no que se refere à
abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos; XV - representar a AGEFIS junto às reuniões do secretariado, conselhos,
órgãos colegiados e comissões, quando designado; XVI - articular e apoiar a realização de ações, eventos e projetos promovidos pela
AGEFIS; XVII - participar do planejamento de comunicação interna e externa da AGEFIS, em colaboração a Assessoria de
Comunicação da Autarquia; XVIII - acompanhar a produção de conteúdo para canais institucionais e comunicação interna voltados
para os servidores da AGEFIS; XIX - acompanhar as demandas e retornos da Ouvidoria relacionadas a assuntos da área de atuação
da AGEFIS; XX - interagir com os demais órgãos e entidades, identificando oportunidades de compartilhamento de recursos, visando
otimizar os resultados da Agência; XXI - atuar em conjunto com a área de inteligência da Agência, no desenvolvimento de
metodologias e ferramentas específicas para esta atividade; XXII - monitorar o desempenho dos setores da Entidade, cobrando os
resultados das metas estabelecidas pela Direção Superior no planejamento estratégico da AGEFIS; XXIII - elaborar relatório gerencial
de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XXIV - representar a Superintendência junto às
reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; XXV - desempenhar outras atribuições
correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 12 - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela
AGEFIS, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a
execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria
Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle
Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da
auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na
AGEFIS; VII -participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de
prestações de contas dos gestores da AGEFIS; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
(E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das
atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM.
Seção III
Da Corregedoria
Art. 13 - Compete à Corregedoria (CORREG): I - exercer as funções de fiscalização, controle e orientação disciplinar,
zelando pela legalidade das atividades funcionais desenvolvidas pelos servidores públicos lotados ou à disposição da AGEFIS; II -
apreciar as representações e denúncias relativas à atuação dos servidores públicos lotados ou à disposição da AGEFIS que lhes
forem encaminhadas e propor a adoção das medidas pertinentes; III - Receber, tomar por termo as reclamações e denúncias
formuladas contra servidores públicos lotados ou à disposição da AGEFIS e apurar, preliminarmente, o fundamento das denúncias,
emitir parecer e submeter ao Superintendente; IV - instaurar, por determinação superior, sindicância relativamente a servidor público
lotado na AGEFIS, proferir o respectivo parecer, no âmbito de sua competência, e submeter à apreciação do Superintendente; V -
requerer ao órgão e/ou entidade de origem dos servidores à disposição da AGEFIS a instauração de sindicância, nos casos
pertinentes; VI - prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicância e supervisionar os procedimentos de sindicância
instaurados na AGEFIS, verificando sua regularidade; VII - recomendar ao superintendente, quando for o caso, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar, previsto na Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; VIII - realizar correições e inspeções, em
caráter permanente e extraordinário, nos diversos órgãos e unidades da AGEFIS, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento das
normas disciplinares, conforme dispuser a legislação em vigor; IX - opinar sobre providências adotadas por servidores para a
prevenção de situações que possam suscitar conflito de interesses e infração disciplinar; X - elaborar pareceres sobre consultas em
tese, relativas à interpretação de normas disciplinares e de conduta ética, aplicáveis aos servidores da AGEFIS; XI - elaborar
recomendações para a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, à racionalização e à eficiência dos serviços, a adequação
da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos; XII - requisitar
informações e documentos, intimar servidores, bem como convocar pessoas e avocar processos em andamento em qualquer unidade
da AGEFIS para fins de instrução de procedimentos de sua competência; XIII - propor o encaminhamento de peças de informação ao
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e à Polícia Judiciária Civil (PJCE), para apuração de responsabilidade penal, quando
verificado indício da prática de delito; XIV - colaborar com as ações da CGM; XV - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante,
quando for o caso; XVI - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior;
XVII -representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando
solicitado; XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
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