DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
Seção IV
Da Ouvidoria
Art. 14 - Compete à Ouvidoria (OUVID): I - acolher, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações de
munícipes e servidores internos relativas ao serviço da AGEFIS; II - sugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos
serviços da AGEFIS com base nos relatórios gerenciais; III - comunicar aos setores envolvidos as demandas e retornos da Ouvidoria
relacionados a assuntos da área de atuação da AGEFIS; IV - contribuir com a disseminação das formas de participação cidadã no
acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços da AGEFIS; V - manter o sigilo da fonte e a proteção do solicitante,
quando for o caso; VI - colaborar com as ações da CGM; VII - elaborar relatório gerencial de suas atividades, manifestações
acolhidas, providências e encaminhamentos produzidos, bem como eventuais pendências e submetê-lo periodicamente à apreciação
e análise superior; VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e
comissões, quando solicitado; IX - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; X -
elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações; XI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; XII -
desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Seção V
Da Procuradoria Jurídica
Art. 15 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - representar judicialmente e extrajudicialmente a AGEFIS; II -
prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente, ao Superintendente Adjunto e às unidades administrativas da AGEFIS; III
- assistir ao Superintendente no Controle Interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; IV -
fixar para as unidades da AGEFIS, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Procuradoria
Geral do Município; V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito da AGEFIS, tais como: edital de licitação e do termo
aditivo, contratos ou instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas
públicas, dentre outros temas; VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as
unidades administrativas da AGEFIS; VII - auxiliar e orientar as unidades administrativas da AGEFIS nas informações e cumprimento
de procedimentos e decisões judiciais ou administrativas; VIII - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que a AGEFIS
seja parte; IX - elaborar, examinar Projetos de Lei, minuta de Decretos e atos inerentes aos serviços da AGEFIS; X - garantir a
uniformização das atividades jurídicas no âmbito da AGEFIS; XI - articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com
vistas ao cumprimento e à execução dos atos normativos; XII - elaborar o relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo
periodicamente à apreciação e análise superior; XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção
Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação
Art. 16 - Compete à Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação (DIPLAN): I - planejar a sistemática de
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de fiscalização, estabelecer os critérios e parâmetros para aferição da ação
fiscal e do desempenho dos fiscais; II - elaborar ou apoiar a elaboração, bem como adotar as medidas necessárias para
implementação de projetos especiais que sejam demandados à AGEFIS, mediante orientação do Superintendente; III - definir
estratégias, padrões, critérios, diretrizes e procedimentos a serem observados pela fiscalização municipal; IV - adotar as medidas
necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho; V - propor à Diretoria de Operações, medidas de
aperfeiçoamento da ação fiscal, inclusive em relação às normas, procedimentos, instruções de trabalho e roteiros de fiscalização; VI -
definir em articulação com os demais setores da AGEFIS, as metas de programação fiscal; VII - adotar as medidas necessárias para
implementação de metas de programação fiscal; VIII - sistematizar e acompanhar as inovações legislativas sobre fiscalização; IX -
propor e acompanhar o plano de capacitação continuada dos fiscais municipais; X - colaborar na implementação das políticas
setoriais, mediante a promoção de ações de fiscalização; XI - compatibilizar a proposta de programação fiscal da AGEFIS com a
Política de Fiscalização Municipal; XII - atender as demandas das unidades organizacionais da AGEFIS, assessorando-as quanto ao
uso de geotecnologias para dar suporte às ações da fiscalização; XIII - analisar as demandas cadastradas no sistema da AGEFIS
gerando as ordens de serviços; XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e
análise superior; XV - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões,
quando solicitado; XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 17 - Compete à
Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização (GEPLA): I - elaborar os planos de Fiscalização do Município detalhando os
parâmetros necessários à execução da fiscalização, tais como abrangência territorial, cronograma, frequência, periodicidade, foco e
nível de conformidade a serem exigidos pelos fiscais; II - propor medidas destinadas ao incremento da eficácia, eficiência e efetividade
da Fiscalização; III - colaborar na avaliação e no dimensionamento periódico dos recursos humanos, técnicos e orçamentários à
disposição da AGEFIS; IV - avaliar em conjunto com a Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON) os resultados obtidos nos
Planos de Fiscalização; V - elaborar estudos, pesquisas, mapas, croquis e diagnósticos utilizando bases cartográficas
georreferenciadas, dados geográficos e urbanísticos, definidos em conjunto com outras unidades da AGEFIS, que subsidiem ao
planejamento das ações fiscais; VI - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e
análise superior; VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 18 - Compete à Gerência de
Normatização e Padronização (GENOR): I - coordenar a normatização de procedimentos administrativos relativos à atividade de
fiscalização; II - elaborar estudo com a finalidade de identificar as áreas de sombreamento de atribuições, com vistas promover a
integração das competências fiscais; III - revisar o acervo normativo para a sua atualização e sistematização, bem como acompanhar
as inovações legislativas sobre fiscalização; IV - elaborar roteiros e procedimentos fiscais; V - propor medidas de aperfeiçoamento da
ação fiscal em relação às normas, procedimentos, roteiros e instruções de trabalho da fiscalização; VI - elaborar manuais de
procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades de fiscalização da AGEFIS; VII - padronizar relatórios, planilhas,
formulários e documentos utilizados pela fiscalização; VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo
periodicamente à apreciação e análise superior; IX - dirimir questionamentos quanto aos roteiros e procedimentos fiscais; X -
acompanhar e propor emendas, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da AGEFIS, aos projetos de lei em tramitação na Câmara
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