DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
Seção III  
Da Diretoria de Apoio Logístico 
 
 
Art. 25 - Compete à Diretoria de Apoio Logístico (DILOG): I - assegurar a logística e o suporte tecnológico necessários 
para a execução dos planos de fiscalização, em conformidade com as estratégias, os padrões, os critérios, as diretrizes e os                      
procedimentos definidos pela Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação e pela Diretoria de Operações; II - assessorar a 
Superintendência da AGEFIS no que diz respeito à Tecnologia de Informação; III - elaborar as políticas, normas e padrões na área de 
Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados da AGEFIS, seguindo as diretrizes da PMF; IV - colaborar para a            
padronização do cumprimento das normas, procedimentos e instruções de trabalho da fiscalização municipal; V - identificar e propor 
soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TI para dar suporte às atividades da AGEFIS e de seus programas finalísticos; 
VI - prever as necessidades materiais (máquinas e equipamentos), de veículos e de recursos humanos necessários para a execução 
das atividades da AGEFIS; VII - acompanhar as demandas de transportes e de equipamentos, necessidade de remanejamento,                 
substituição, manutenção, aquisição, baixa, reposição e atualização, de versões, para fins de aquisição e contratação; VIII - viabilizar 
as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos da AGEFIS, de acordo com as regulamentações específicas relativas à 
gestão da frota; IX - realizar o levantamento de materiais para doação, descarte ou para cessão patrimonial a outros órgãos e                      
entidades da PMF; X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XI 
- representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; XII 
- desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 26 - Compete à Gerência de Tecnologia 
da Informação (GETEC): I - elaborar e gerenciar o plano estratégico de Tecnologia da Informação, assegurando o alinhamento ao 
planejamento da AGEFIS; II - acompanhar o desempenho de toda a infraestrutura tecnológica e de sistemas da AGEFIS, garantindo o 
cumprimento dos níveis de serviço acordados; III - planejar e gerenciar a infraestrutura do sistema de videomonitoramento da                    
AGEFIS; IV - gerenciar a infraestrutura tecnológica da GEREFI, com o apoio dos assessores de tecnologia da informação das              
Regionais; V - definir, em articulação com a Diretoria Administrativo-Financeira, o orçamento de custeio e investimento em Tecnologia 
da Informação; VI - implementar as políticas de Tecnologia da Informação da AGEFIS, estabelecendo regras de segurança da                   
informação, bem como a preservação de dados e informações dos sistemas desenvolvidos na AGEFIS; VII - gerenciar contratos         
relativos à Tecnologia da Informação; VIII - elaborar e gerenciar projetos de Tecnologia da Informação; IX - propor e acompanhar           
aquisições de novas soluções de tecnologia da informação sempre compatíveis com as diretrizes da política de TI da PMF; X -                    
promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da AGEFIS; XI - identificar oportunidades de aplicação 
de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da AGEFIS; XII - promover a realização de treinamento e atualização em 
informática dos usuários internos da AGEFIS; XIII - participar dos fóruns de TI existentes na sociedade, buscando a troca de                   
experiências e a sinergia para o desenvolvimento de necessidades comuns; XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e 
submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
do Diretor. Art. 27 - Compete à Gerência de Intervenções Urbanas (GEINT): I - garantir a logística necessária à execução da                       
fiscalização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções de trabalho específicos, garantindo os meios necessários 
para a realização das fiscalizações, visando à eficiência e produtividade; II - colaborar na implantação de projetos e medidas de                  
aperfeiçoamento da fiscalização; III - gerenciar os serviços de transporte, controlando os itinerários e rotas dos motoristas; IV -                   
gerenciar os serviços de roteirização de demandas, emitindo rotas de fiscalização seguindo os padrões estabelecidos pela Diretoria de 
Planejamento, Normatização e Capacitação; V - fazer a gestão de depósito de materiais apreendidos, efetuando o registro, a                     
conferência e controle dos bens e/ou mercadorias relacionados nos documentos fiscais, zelando pela sua guarda, conservação e 
devido encaminhamento; VI - auxiliar a Diretoria de Operações, durante plantões e atividades especiais, nos procedimentos                   
operacionais, coordenando a logística de transporte e a capatazia; VII - gerenciar programas, planos e projetos de logística que                   
envolvam a AGEFIS; VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise                     
superior; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.  
 
CAPITULO III  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
 
Seção I  
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 28 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF): I - planejar, coordenar, orientar as atividades                           
administrativas, financeiras, contábil, patrimônio e de gestão de pessoas no âmbito da AGEFIS; II - realizar o planejamento anual das 
aquisições de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na AGEFIS, com apoio das Assessorias, Diretorias e 
Gerências; III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da AGEFIS, em parceria com a ASPLAN; IV - fiscalizar a 
execução dos contratos e convênios da AGEFIS; V - subsidiar a ASPLAN com informações e dados para a elaboração e                                
acompanhamento das ações relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e   
demais instrumentos, em consonância com as diretrizes emanada da AGEFIS; VI - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta 
orçamentária da AGEFIS e controlar sua execução financeira; VII - responsabilizar pela preservação da documentação e informação 
institucional de processos de competência da DIAFI; VIII - promover atividades relacionadas à manutenção e à segurança do imóvel; 
IX - promover a qualificação, integração, valorização e socialização do servidor; X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e 
submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, 
Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme                        
determinação da Direção Superior. Art. 29 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): I - implementar as políticas, normas e         
procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, almoxarifado, arquivo e demais 
atividades correlatas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos 
na AGEFIS; II - elaborar Termo de Referência da área de sua competência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às 
respectivas competências; III - elaborar os editais de licitação, bem como instruir o processo licitatório, encaminhandoos para                      
Procuradoria Jurídica da AGEFIS; IV - articular com a Procuradoria Jurídica, visando à resolução de pendências nos processos                  
licitatórios e acompanhamento de suas tramitações; V - elaborar, formalizar os termos dos contratos dentre outros instrumentos                   
equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de   
serviços ou realização de atividades de interesse da AGEFIS, encaminhando-os para a Procuradoria Jurídica para validação; VI - 
controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos, aditivos, e outros instrumentos equivalentes, de interesse da                
AGEFIS; VII - controlar, acompanhar a execução e vigência dos contratos de interesse da AGEFIS, para efeito de prorrogação ou 
encerramento, quando for o caso, zelando pelo fiel cumprimento dos contratos; VIII - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento 

                            

Fechar