DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
Seção III
Da Diretoria de Apoio Logístico
Art. 25 - Compete à Diretoria de Apoio Logístico (DILOG): I - assegurar a logística e o suporte tecnológico necessários
para a execução dos planos de fiscalização, em conformidade com as estratégias, os padrões, os critérios, as diretrizes e os
procedimentos definidos pela Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação e pela Diretoria de Operações; II - assessorar a
Superintendência da AGEFIS no que diz respeito à Tecnologia de Informação; III - elaborar as políticas, normas e padrões na área de
Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados da AGEFIS, seguindo as diretrizes da PMF; IV - colaborar para a
padronização do cumprimento das normas, procedimentos e instruções de trabalho da fiscalização municipal; V - identificar e propor
soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TI para dar suporte às atividades da AGEFIS e de seus programas finalísticos;
VI - prever as necessidades materiais (máquinas e equipamentos), de veículos e de recursos humanos necessários para a execução
das atividades da AGEFIS; VII - acompanhar as demandas de transportes e de equipamentos, necessidade de remanejamento,
substituição, manutenção, aquisição, baixa, reposição e atualização, de versões, para fins de aquisição e contratação; VIII - viabilizar
as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos da AGEFIS, de acordo com as regulamentações específicas relativas à
gestão da frota; IX - realizar o levantamento de materiais para doação, descarte ou para cessão patrimonial a outros órgãos e
entidades da PMF; X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XI
- representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; XII
- desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 26 - Compete à Gerência de Tecnologia
da Informação (GETEC): I - elaborar e gerenciar o plano estratégico de Tecnologia da Informação, assegurando o alinhamento ao
planejamento da AGEFIS; II - acompanhar o desempenho de toda a infraestrutura tecnológica e de sistemas da AGEFIS, garantindo o
cumprimento dos níveis de serviço acordados; III - planejar e gerenciar a infraestrutura do sistema de videomonitoramento da
AGEFIS; IV - gerenciar a infraestrutura tecnológica da GEREFI, com o apoio dos assessores de tecnologia da informação das
Regionais; V - definir, em articulação com a Diretoria Administrativo-Financeira, o orçamento de custeio e investimento em Tecnologia
da Informação; VI - implementar as políticas de Tecnologia da Informação da AGEFIS, estabelecendo regras de segurança da
informação, bem como a preservação de dados e informações dos sistemas desenvolvidos na AGEFIS; VII - gerenciar contratos
relativos à Tecnologia da Informação; VIII - elaborar e gerenciar projetos de Tecnologia da Informação; IX - propor e acompanhar
aquisições de novas soluções de tecnologia da informação sempre compatíveis com as diretrizes da política de TI da PMF; X -
promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da AGEFIS; XI - identificar oportunidades de aplicação
de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da AGEFIS; XII - promover a realização de treinamento e atualização em
informática dos usuários internos da AGEFIS; XIII - participar dos fóruns de TI existentes na sociedade, buscando a troca de
experiências e a sinergia para o desenvolvimento de necessidades comuns; XIV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e
submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação
do Diretor. Art. 27 - Compete à Gerência de Intervenções Urbanas (GEINT): I - garantir a logística necessária à execução da
fiscalização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções de trabalho específicos, garantindo os meios necessários
para a realização das fiscalizações, visando à eficiência e produtividade; II - colaborar na implantação de projetos e medidas de
aperfeiçoamento da fiscalização; III - gerenciar os serviços de transporte, controlando os itinerários e rotas dos motoristas; IV -
gerenciar os serviços de roteirização de demandas, emitindo rotas de fiscalização seguindo os padrões estabelecidos pela Diretoria de
Planejamento, Normatização e Capacitação; V - fazer a gestão de depósito de materiais apreendidos, efetuando o registro, a
conferência e controle dos bens e/ou mercadorias relacionados nos documentos fiscais, zelando pela sua guarda, conservação e
devido encaminhamento; VI - auxiliar a Diretoria de Operações, durante plantões e atividades especiais, nos procedimentos
operacionais, coordenando a logística de transporte e a capatazia; VII - gerenciar programas, planos e projetos de logística que
envolvam a AGEFIS; VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à apreciação e análise
superior; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 28 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF): I - planejar, coordenar, orientar as atividades
administrativas, financeiras, contábil, patrimônio e de gestão de pessoas no âmbito da AGEFIS; II - realizar o planejamento anual das
aquisições de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na AGEFIS, com apoio das Assessorias, Diretorias e
Gerências; III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da AGEFIS, em parceria com a ASPLAN; IV - fiscalizar a
execução dos contratos e convênios da AGEFIS; V - subsidiar a ASPLAN com informações e dados para a elaboração e
acompanhamento das ações relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e
demais instrumentos, em consonância com as diretrizes emanada da AGEFIS; VI - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta
orçamentária da AGEFIS e controlar sua execução financeira; VII - responsabilizar pela preservação da documentação e informação
institucional de processos de competência da DIAFI; VIII - promover atividades relacionadas à manutenção e à segurança do imóvel;
IX - promover a qualificação, integração, valorização e socialização do servidor; X - elaborar relatório gerencial de suas atividades e
submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; XI - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado,
Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da Direção Superior. Art. 29 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): I - implementar as políticas, normas e
procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, almoxarifado, arquivo e demais
atividades correlatas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
na AGEFIS; II - elaborar Termo de Referência da área de sua competência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às
respectivas competências; III - elaborar os editais de licitação, bem como instruir o processo licitatório, encaminhandoos para
Procuradoria Jurídica da AGEFIS; IV - articular com a Procuradoria Jurídica, visando à resolução de pendências nos processos
licitatórios e acompanhamento de suas tramitações; V - elaborar, formalizar os termos dos contratos dentre outros instrumentos
equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de
serviços ou realização de atividades de interesse da AGEFIS, encaminhando-os para a Procuradoria Jurídica para validação; VI -
controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos, aditivos, e outros instrumentos equivalentes, de interesse da
AGEFIS; VII - controlar, acompanhar a execução e vigência dos contratos de interesse da AGEFIS, para efeito de prorrogação ou
encerramento, quando for o caso, zelando pelo fiel cumprimento dos contratos; VIII - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento
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