DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
Municipal de Fortaleza (CMF), que tratem de qualquer das competências materiais da Agência; XI - desempenhar outras atribuições
correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 19 - Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMON): I - promover
estudos e propor métodos de acompanhamento das ações da Fiscalização; II - fixar indicadores de desempenho das atividades de
fiscalização e meios de apuração objetivamente definidos; III - emitir relatórios periódicos sobre o desempenho das equipes no
cumprimento das ações fiscais comparativamente aos indicadores e metas estabelecidos; IV - apurar, analisar e comparar os
resultados das ações fiscais em relação aos Índices de conformidade e gerar dados estatísticos por área, tema, região, ou por outros
critérios de pesquisa; V - acompanhar o desenvolvimento das ações fiscais e sua correlação com as estratégias, padrões, critérios,
diretrizes e procedimentos definidos para o cumprimento da ação fiscal; VI - analisar as demandas do Sistema FISCALIZE, gerando
as ordens de serviços nos termos das competências da fiscalização municipal; VII -Propor ações de fiscalização a partir da análise
das demandas inseridas no Sistema Fiscalize; VIII - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à
apreciação e análise superior; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 20 - Compete à
Gerência de Capacitação (GECAP): I - levantar as necessidades de capacitação para os servidores da AGEFIS, acerca das atividades
relacionadas à fiscalização; II - elaborar e implantar o plano de capacitação anual, bem como programas de qualificação e
requalificação permanente das equipes de fiscalização e de suas gerências; III - gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as
necessidades da fiscalização da AGEFIS; IV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e submetê-lo periodicamente à
apreciação e análise superior; V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 21 - Compete à
Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda (GEING): I - coordenar as atividades relacionadas à inteligência geográfica,
geoprocessamento e georreferenciamento; II - atender as demandas da AGEFIS quanto as informações territoriais; III - assessorar o
uso de geotecnologias para dar suporte ao planejamento e às ações de fiscalização; IV - organizar, articular a divulgação de
informações geográficas e geotecnologias, bem como realizar capacitação do corpo de servidores da AGEFIS sobre a temática; V -
acompanhar o surgimento de novas geotecnologias e promover o uso das principais ferramentas e sistemas, com ênfase em
softwares livres e padrões abertos, bem como auxiliar no desenvolvimento dos sistemas e aplicações internas relacionados à
inteligência geográfica; VI - auxiliar no desenvolvimento e atualização do banco de dados geográfico dos sistemas adotados pela
Entidade, em parceria com a DIALOG VII - promover o uso da base cartográfica oficial do Município de Fortaleza no âmbito da
AGEFIS; VIII - propor ações de fiscalização a partir da análise de produtos de sensoriamento remoto; IX - realizar geoprocessamento
e gerar informações georreferenciadas, produzindo cartas, mapas, croquis e plantas relacionados à fiscalização municipal; X -
elaborar estudos, pesquisas, pareceres técnicos, relatórios e diagnósticos na sua área de competência; XI - realizar vistorias e
levantamentos de campo, em sua área de competência, quando solicitado pela DIPLAN; XII - realizar levantamento de informações
geográficas junto aos Órgãos e Entidades dos Municípios, Estados e União para instrução das ações fiscais; XIII - promover o
intercâmbio de geoinformações com demais Órgãos e Entidades da PMF, com autorização da Superintendência da AGEFIS; XIV -
assessorar na contratação de produtos e de serviços na área de geotecnologias; XV - elaborar relatório gerencial de suas atividades e
submetê-lo periodicamente à análise e à apreciação superior; XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da Diretoria.
Seção II
Da Diretoria de Operações
Art. 22 - Compete à Diretoria de Operações (DIOP): I - executar e acompanhar, por intermédio das Gerências Regionais
de Fiscalização Integrada, os planos de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação, em
conformidade com estratégias, padrões, critérios, diretrizes e procedimentos estabelecidos; II - colaborar para a padronização e
garantir o cumprimento das normas, procedimentos e instruções de trabalho da fiscalização municipal; III - promover articulação
operacional entre as Gerências Regionais de Fiscalização Integrada distribuídas no Município de Fortaleza; IV - cumprir as metas
prioritárias estabelecidos pela Direção Superior da AGEFIS; V - colaborar na implantação de projetos e medidas de aperfeiçoamento
da fiscalização; VI - encaminhar à DIPLAN e/ou à PROJUR os casos omissos e controversos decorrentes da interpretação das
normas, procedimentos e instruções de trabalho da fiscalização municipal; VII -elaborar relatório gerencial de suas atividades e
submetê-lo periodicamente à apreciação e análise superior; VIII - representar a Superintendência junto às reuniões do Secretariado,
Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação do Diretor. Art. 23 - Compete às Gerências Regionais de Fiscalização Integrada I, II, III, IV, V, VI, VII (GEREFI): I -
estabelecer e gerenciar o trabalho dos fiscais municipais, disponibilizando equipes para realizar os procedimentos fiscalizatórios; II -
executar a critério do Diretor, as ações e operações de fiscalização nos horários diurnos, noturnos, nos finais de semana e feriados,
independentemente da distribuição de território, com o suporte da GEPLAE, quando necessário; III - encaminhar, para
esclarecimentos, à DIPLAN e/ou à PROJUR os casos omissos e controversos decorrentes da interpretação das normas, dos
procedimentos e das instruções de trabalho da fiscalização municipal; IV - garantir a execução dos procedimentos de fiscalização em
conformidade com as normas, procedimentos e instruções normativas; V - gerar, distribuir e encerrar as ordens de serviço dirigidas
aos fiscais, conforme as diretrizes do planejamento; VI - analisar o cumprimento das ordens de serviço, estendendo-as quando
necessário, assim como retornando-as para o fiscal quando não cumpridas satisfatoriamente; VII -receber, registrar e autuar os
documentos fiscais, dando-lhes o devido encaminhamento; VIII - analisar as solicitações de prorrogação de prazo, conforme previsão
legal; IX - executar e acompanhar os planos de fiscalização; X - acompanhar os resultados a serem alcançados pela ação fiscal, por
meio dos relatórios emitidos pela GEMON; XI - solicitar, quando necessário, apoio aos órgãos externos para as ações de fiscalização
planejadas pela AGEFIS; XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 24 - Compete à
Gerência de Plantões e Atividades Especiais (GEPLAE): I - estabelecer e gerenciar as escalas dos fiscais municipais nos horários
diurno e noturno, de finais de semana e feriados, disponibilizando equipes para realizar os procedimentos fiscalizatórios em todo o
Município; II - elaborar escalas com rodízios entre os fiscais, independentemente de sua distribuição nos territórios, para o
desempenho de fiscalização em atividades especiais; III - gerar, distribuir e encerrar as ordens de serviço dirigidas aos fiscais,
conforme as diretrizes do planejamento; IV - prestar apoio, quando necessário, às ações de fiscalização das GERIFI; V - encaminhar,
para esclarecimentos, à DIPLAN e/ou à PROJUR os casos omissos e controversos decorrentes da interpretação das normas, dos
procedimentos e das instruções de trabalho da fiscalização municipal; VI - receber, registrar, autuar os documentos fiscais, dando-lhes
o devido encaminhamento; VII -analisar as solicitações de prorrogação de prazo, conforme previsão legal; VIII - acompanhar os
resultados a serem alcançados pela ação fiscal, por meio dos relatórios emitidos pela GEMON; IX - elaborar planos simplificados de
fiscalização de atividades especiais a serem executados nos horários diurnos, noturno, fins de semana ou feriados. Define-se
atividade especial toda e qualquer atividade que não seja de rotina de fiscalização, ou seja, eventos de massa, operações com foco
em algum protocolo específico de fiscalização, e outras que a DIOP ou a DIPLAN apontarem; X - solicitar, quando necessário, apoio
aos órgãos externos para as ações de fiscalização planejadas pela AGEFIS; XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação do Diretor.
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