DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
de Contratos; IX - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; X - executar, supervisionar 
os serviços de protocolo, malote, serviços telefônicos, reprografia, vigilância, limpeza, copa e realizar a manutenção preventiva e   
corretiva de máquinas e outros equipamentos e instalações da AGEFIS, em articulação com as unidades, visando garantir o                      
funcionamento contínuo e efetivo destes serviços; XI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da AGEFIS; 
XII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e das instalações da AGEFIS; XIII -                 
gerenciar o serviço de encaminhamento dos processos da AGEFIS para o arquivo geral da PMF, zelando pelo controle; XIV - controlar 
o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; XV - acompanhar o consumo de insumos da AGEFIS, 
com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, e estabelecer a previsão para aquisição; XVI - elaborar relatório de 
suas atividades mensalmente e quando solicitado; XVII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do                
Diretor. Art. 30 - Compete a Gerência Financeira (GEFIN): I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas ao              
processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; II - 
emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa; III - realizar a 
liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento; IV - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos                
contábeis; V - tornar disponíveis os projetos institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, monitorando o 
fluxo de liberação através dos sistemas de informação; VI - prover e gerenciar os recursos financeiros necessários que assegurem as 
condições adequadas de funcionamento da AGEFIS, dando suporte aos demais setores; VII - orientar e controlar os suprimentos de 
fundos; VIII - elaborar os termos de convênios, controlando sua execução e vigência, bem como sua prestação de contas, acordos e 
instrumentos congêneres; IX - controlar a numeração dos convênios, termos, aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse 
da AGEFIS; X - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Convênios; XI - coordenar e elaborar as tomadas de contas de 
gestão dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, no que lhe couber, e submeter o processo à Superintendência para 
análise e direcionamento; XII - monitorar e acompanhar a quitação de débito quando houver parcelamento de dívida originada de auto 
de infração e taxas; XIII - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AGEFIS, e enviar 
para inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM); XIV - 
desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 31 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas 
(GEPES): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoas na AGEFIS; II - executar as 
atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, produtividade, entre outros aspectos                      
relacionados à gestão de pessoas; III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões                    
pertinentes à legislação e políticas de pessoal; IV - elaborar a folha de pagamento e gerenciar as questões legais que envolvem sua 
elaboração; V - aferir e validar a produtividade individual e coletiva da fiscalização, inclusive para fins de pagamento das vantagens 
remuneratórias próprias das respectivas categorias profissionais; VI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de 
desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; VII - executar, controlar as atividades de alocação, 
nomeação, exoneração, demissão, remoção, disposição, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível; VIII - administrar e 
coordenar os processos seletivos da AGEFIS, conforme legislação vigente; IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, 
funcional e financeiro do servidor; X - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível 
superior da AGEFIS; XI - prestar informações em processos de natureza administrativa relacionados à vida funcional; XII - realizar o 
cadastro de servidores, bem como validar atestados médicos, participação em cursos e outros correlatos; XIII - desempenhar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.  
 
TÍTULO VI  
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO  
 
CAPÍTULO I  
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 32 - São atribuições do Corregedor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas 
pela Corregedoria, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção 
Superior da AGEFIS, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação               
superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional 
da AGEFIS; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de competência, em consonância com o planejamento          
estratégico da AGEFIS; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Corregedoria; VII - promover o desenvolvimento de 
novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Corregedoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de 
pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de              
trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; XI - 
articular e disseminar informações de interesse da AGEFIS; XII - manter contatos e negociações de interesse da AGEFIS, no âmbito 
de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os diretores em assuntos de sua área de 
competência; XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 33 - São atribuições dos 
Diretores, Procurador Jurídico, Presidente da JAP, Assessor Especial II, Ouvidor e Assessor de Comunicação: I - planejar, organizar, 
dirigir e avaliar as atividades das Diretorias, da Procuradoria Jurídica, da Junta de Análise e Julgamento de Processos, da Assessoria 
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, bem como as atividades da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação, com foco 
em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior da AGEFIS,                  
elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos 
e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da AGEFIS; V - coordenar o 
planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Agência; VI - promover a 
execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação 
das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando 
eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de 
atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e 
disseminar informações de interesse da Agência; XII - manter contatos e negociações de interesse da Agência, no âmbito de sua 
competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de 
competência; XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 34 - São atribuições dos 
Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de                
atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos 
necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes 
da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e                   

                            

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