DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
de Contratos; IX - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; X - executar, supervisionar
os serviços de protocolo, malote, serviços telefônicos, reprografia, vigilância, limpeza, copa e realizar a manutenção preventiva e
corretiva de máquinas e outros equipamentos e instalações da AGEFIS, em articulação com as unidades, visando garantir o
funcionamento contínuo e efetivo destes serviços; XI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da AGEFIS;
XII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e das instalações da AGEFIS; XIII -
gerenciar o serviço de encaminhamento dos processos da AGEFIS para o arquivo geral da PMF, zelando pelo controle; XIV - controlar
o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; XV - acompanhar o consumo de insumos da AGEFIS,
com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, e estabelecer a previsão para aquisição; XVI - elaborar relatório de
suas atividades mensalmente e quando solicitado; XVII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do
Diretor. Art. 30 - Compete a Gerência Financeira (GEFIN): I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas ao
processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; II -
emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa; III - realizar a
liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento; IV - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos
contábeis; V - tornar disponíveis os projetos institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, monitorando o
fluxo de liberação através dos sistemas de informação; VI - prover e gerenciar os recursos financeiros necessários que assegurem as
condições adequadas de funcionamento da AGEFIS, dando suporte aos demais setores; VII - orientar e controlar os suprimentos de
fundos; VIII - elaborar os termos de convênios, controlando sua execução e vigência, bem como sua prestação de contas, acordos e
instrumentos congêneres; IX - controlar a numeração dos convênios, termos, aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse
da AGEFIS; X - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Convênios; XI - coordenar e elaborar as tomadas de contas de
gestão dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, no que lhe couber, e submeter o processo à Superintendência para
análise e direcionamento; XII - monitorar e acompanhar a quitação de débito quando houver parcelamento de dívida originada de auto
de infração e taxas; XIII - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AGEFIS, e enviar
para inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM); XIV -
desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. Art. 31 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas
(GEPES): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoas na AGEFIS; II - executar as
atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, produtividade, entre outros aspectos
relacionados à gestão de pessoas; III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões
pertinentes à legislação e políticas de pessoal; IV - elaborar a folha de pagamento e gerenciar as questões legais que envolvem sua
elaboração; V - aferir e validar a produtividade individual e coletiva da fiscalização, inclusive para fins de pagamento das vantagens
remuneratórias próprias das respectivas categorias profissionais; VI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de
desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; VII - executar, controlar as atividades de alocação,
nomeação, exoneração, demissão, remoção, disposição, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível; VIII - administrar e
coordenar os processos seletivos da AGEFIS, conforme legislação vigente; IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal,
funcional e financeiro do servidor; X - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível
superior da AGEFIS; XI - prestar informações em processos de natureza administrativa relacionados à vida funcional; XII - realizar o
cadastro de servidores, bem como validar atestados médicos, participação em cursos e outros correlatos; XIII - desempenhar outras
atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 32 - São atribuições do Corregedor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas
pela Corregedoria, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção
Superior da AGEFIS, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação
superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional
da AGEFIS; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de competência, em consonância com o planejamento
estratégico da AGEFIS; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Corregedoria; VII - promover o desenvolvimento de
novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Corregedoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de
pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de
trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; XI -
articular e disseminar informações de interesse da AGEFIS; XII - manter contatos e negociações de interesse da AGEFIS, no âmbito
de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os diretores em assuntos de sua área de
competência; XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 33 - São atribuições dos
Diretores, Procurador Jurídico, Presidente da JAP, Assessor Especial II, Ouvidor e Assessor de Comunicação: I - planejar, organizar,
dirigir e avaliar as atividades das Diretorias, da Procuradoria Jurídica, da Junta de Análise e Julgamento de Processos, da Assessoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, bem como as atividades da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação, com foco
em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior da AGEFIS,
elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos
e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da AGEFIS; V - coordenar o
planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Agência; VI - promover a
execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação
das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando
eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de
atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e
disseminar informações de interesse da Agência; XII - manter contatos e negociações de interesse da Agência, no âmbito de sua
competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de
competência; XV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 34 - São atribuições dos
Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de
atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos
necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes
da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e
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