DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
orientações internas da AGEFIS; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais                     
disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de                       
desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação, desenvolvimento de pessoal e        
indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são 
subordinados; XI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.  
 
CAPÍTULO II  
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 35 - São atribuições do Assessor Técnico, Articulador Administrativo das Gerências Regionais: I - desenvolver       
estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas, 
projetos e ações; II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - participar de comissões e de grupos de                    
trabalho em projetos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; V - propor normas e rotinas que 
maximizem os resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, 
promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos                 
resultados; VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 36 - São atribuições básicas 
do Assessor Técnico, do Assistente de Plantões e Atividades Especiais, do Assistente Regional de Fiscalização Integrada, do                      
Articulador, do Assistente Técnico-Administrativo I, do Assistente de Logística e do Assistente de Apoio à GEREFI: I - assessorar o 
gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: a) articular e difundir de informações; b) articular com organismos  
públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação              
profissional ou atuação administrativa; c) realizar de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) analisar 
de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, 
controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o 
desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços                      
realizados na sua unidade; V - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 37 - São                  
atribuições básicas do Assistente Técnico de Fiscalização Integrada e do Assistente das Câmaras Julgadoras: I - planejar, organizar, 
dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua 
área de atuação; II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e 
organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o 
atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas 
às suas atividades; VI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 38 - São atribuições do 
Assistente Técnico-Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter atualizados 
os sistemas de informações da sua área de atuação; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público 
em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; V - planejar, 
organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições 
correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 39 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas, do    
Assistente de Fiscalização Noturna, do Assistente Analista de Rotas, do Assistente Administrativo, do Assistente Financeiro e do                 
Assistente de Gestão de Pessoas: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais 
como: computador, projetor de multimídia, máquinas fotocopiadoras e outros; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de 
limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados; III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades 
encontradas na área; IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; V - desempenhar 
outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.  
 
TÍTULO VII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA  
 
CAPÍTULO I  
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA  
 
 
Art. 40 - A Gestão Participativa da AGEFIS, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Gestor 
Executivo; II - Comitê Gestor Gerencial.  
 
CAPÍTULO II  
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 41 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a 
missão da AGEFIS, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da AGEFIS às estratégias globais da Governo Municipal; II -        
promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da                          
AGEFIS; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; IV - fortalecer o processo de 
comunicação interna da AGEFIS.  
CAPÍTULO III  
DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITES  
 
Seção I  
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 42 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Superintendente; II -                         
Superintendente-Adjunto; III - Corregedor; IV - Ouvidor; V - Procurador Jurídico; VI - Diretores; VII - Presidente da JAP. § 1º - O Comitê 
Executivo será presidido pelo Superintendente da AGEFIS. § 2º - A ASPLAN tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo 
ou outra área designada pelo Presidente do Comitê. § 3º - Os diretores e o Presidente da JAP, em suas ausências ou impedimentos 
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Executivo. 

                            

Fechar