DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
orientações internas da AGEFIS; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais
disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de
desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação, desenvolvimento de pessoal e
indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são
subordinados; XI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 35 - São atribuições do Assessor Técnico, Articulador Administrativo das Gerências Regionais: I - desenvolver
estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas,
projetos e ações; II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - participar de comissões e de grupos de
trabalho em projetos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; V - propor normas e rotinas que
maximizem os resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos,
promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos
resultados; VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 36 - São atribuições básicas
do Assessor Técnico, do Assistente de Plantões e Atividades Especiais, do Assistente Regional de Fiscalização Integrada, do
Articulador, do Assistente Técnico-Administrativo I, do Assistente de Logística e do Assistente de Apoio à GEREFI: I - assessorar o
gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: a) articular e difundir de informações; b) articular com organismos
públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação
profissional ou atuação administrativa; c) realizar de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) analisar
de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando,
controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o
desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços
realizados na sua unidade; V - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 37 - São
atribuições básicas do Assistente Técnico de Fiscalização Integrada e do Assistente das Câmaras Julgadoras: I - planejar, organizar,
dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua
área de atuação; II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e
organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o
atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas
às suas atividades; VI - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 38 - São atribuições do
Assistente Técnico-Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter atualizados
os sistemas de informações da sua área de atuação; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público
em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; V - planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições
correlatas, conforme determinação do superior imediato. Art. 39 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas, do
Assistente de Fiscalização Noturna, do Assistente Analista de Rotas, do Assistente Administrativo, do Assistente Financeiro e do
Assistente de Gestão de Pessoas: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais
como: computador, projetor de multimídia, máquinas fotocopiadoras e outros; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de
limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados; III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades
encontradas na área; IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; V - desempenhar
outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 40 - A Gestão Participativa da AGEFIS, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Gestor
Executivo; II - Comitê Gestor Gerencial.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 41 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão da AGEFIS, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da AGEFIS às estratégias globais da Governo Municipal; II -
promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da
AGEFIS; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; IV - fortalecer o processo de
comunicação interna da AGEFIS.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITES
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 42 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Superintendente; II -
Superintendente-Adjunto; III - Corregedor; IV - Ouvidor; V - Procurador Jurídico; VI - Diretores; VII - Presidente da JAP. § 1º - O Comitê
Executivo será presidido pelo Superintendente da AGEFIS. § 2º - A ASPLAN tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo
ou outra área designada pelo Presidente do Comitê. § 3º - Os diretores e o Presidente da JAP, em suas ausências ou impedimentos
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Executivo.
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