DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
§ 4º - O membro participante do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 43 - O Comitê Gestor 
Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por convocação do seu Presidente. § 1º - As 
convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros 
pela Secretaria do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º - A critério 
do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, cabendo ao 
proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º - As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do 
Comitê Gestor Executivo e disponibilizadas aos membros, no prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da reunião. § 4º -                
Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Executivo, a convite, consultores e servidores de outros áreas e unidades                        
organizacionais da AGEFIS, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 44 - Ao Gestor que Presidir o Comitê              
Gestor Executivo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - 
convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - 
promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 45 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: I - comparecer às 
reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - 
analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a  
necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as                    
matérias constantes da pauta; V - solicitar, à Secretaria do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas 
atividades junto ao Comitê Gestor Executivo; VI - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) 
horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: I -                       
providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, 
secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 03 (três) 
dias úteis após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Executivo; V - monitorar o 
recebimento das atas das reuniões dos Comitês Gestores Gerenciais, disponibilizando-as aos envolvidos e interessados.  
 
Seção II  
Do Comitê Gestor Diretivo 
 
 
Art. 47 - Os Comitês Gestores Diretivo da AGEFIS, em número de 5 (cinco), um em cada Diretoria e na JAP, são                 
compostos pelos seguintes membros titulares: I - Diretores; II - Presidente da JAP; III - Gerentes; IV - Membros da JAP; V -                      
Articuladores; VI - Outros servidores, a critério do respectivo Diretor ou Presidente da JAP. § 1º - Cada Comitê Gestor Diretivo será 
presidido pelo seu respectivo Diretor da área ou pelo Presidente da JAP. § 2º - A Secretaria do Comitê Gestor Diretivo será exercida 
por um servidor indicado pelo Presidente. § 3º - Os gerentes, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por    
servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestão Diretivo. § 4º - A participação como 
membro do Comitê Gestão Diretivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 48 - O Comitê Gestor Diretivo reunir-se-á,      
ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente, após a reunião do Comitê Gestor Executivo. § 1º - As convocações e as pautas 
das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pela Secretaria do Comitê 
Gestor Diretivo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes de cada reunião. § 2º - Na pauta das reuniões do Comitê               
Gestor Diretivo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor Executivo. § 3º - A critério do Presidente ou 
da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, cabendo ao proponente                   
relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 4º - As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê 
Gestor Diretivo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Gestor Executivo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da 
reunião. § 5º - As atas das reuniões do Comitê Gestor Diretivo serão disponibilizadas pela Secretaria do Comitê Executivo. § 6º -  
Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Diretivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do               
município ou de unidades organizacionais da AGEFIS, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 49 - Ao Gestor 
que Presidir o Comitê Gestor Diretivo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir 
convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver 
questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 50 - Aos membros do Comitê Gestor Diretivo                
compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor à Secretaria do Comitê a inclusão de matérias 
na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - desenvolver 
ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Gerencial; V - propor ao Secretária do 
Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios 
sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho 
de suas atividades junto ao Comitê Gestor Diretivo; VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e 
quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, bem como a indicação de seu substituto. Art. 51 - Ao Secretária do 
Comitê Gestor Diretivo compete: I - organizar as pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos            
membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e                  
organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no 
prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor 
Diretivo.  
TÍTULO VIII  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 52 - Cabe ao Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), indicar ao Prefeito a nomeação 
dos ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Agência, para exercerem suas funções nas respectivas                       
unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 53 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros 
impedimentos eventuais por indicação do Superintendente: I - o Superintendente pelo Superintendente-Adjunto, ou no impedimento 
ou na ausência deste, por um Diretor, a critério do titular da Pasta; II - os Diretores por outros Diretores ou pelo gerente da respectiva 
Diretoria, à critério do Superintendente da pasta, a partir de sugestão do titular do cargo; III - os demais dirigentes serão substituídos 
por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respectivos diretores da área. Art. 54 - Os casos omissos 
serão resolvidos por provimento do Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 55 - O Superintendente 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) expedirá os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação 
imediata do presente Regulamento. 

                            

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