DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 72
de R$ 13.280,90 (Treze mil, duzentos e oitenta reais e noventa
centavos), em favor da EDCON COMERCIO E CONSTRUCO-
ES LTDA, CNPJ: 86.712.247/0001-56, referente ao reajuste
das medições de novembro e dezembro de 2020. As despesas
decorrentes do referido pagamento correrão por conta da se-
guinte dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 15 451
0006 1149 0008; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.92; FONTE
DE RECURSO: 100100000001 DESPESAS DE EXERCICIOS
ANTERIORES. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 19 de outubro de
2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
REGIONAL
(SEGER).
*** *** ***
PORTARIA Nº 87/2021 – SEGER - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas
de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a Lei Complemen-
tar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações poste-
riores, em especial, o disposto na Lei Complementar n° 278, de
23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do processo nº P000454/2021 PMF; CONSIDERANDO a
necessidade de anular a portaria 69/2021 - SEGER, publicada
no D.O.M dia 20 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o dis-
posto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a res-
ponsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO o requeri-
mento administrativo interposto pelo Sr. NILBERTO DE JESUS
DO NASCIMENTO, anteriormente nomeado para exercer cargo
em comissão de assistente técnico-administrativo III, na Célula
de Licenciamento e Uso do Espaço Públicos, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional VI,
solicitando a análise acerca do pagamento de folha suplemen-
tar a que fará jus em decorrência do período que esteve em
substituição cumulativa do cargo em comissão de GERENTE
da Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Públicos, inte-
grante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional VI, no impedimento temporário do titular MAURO
RANIERE DAVID ALBUQUERQUE OLIVEIRA, no período de
01/12/2020 a 30/12/2020. CONSIDERANDO o Parecer favorá-
vel da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva Regional VI
acerca do tema; CONSIDERANDO o Despacho favorável da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade de
pagamento de folha suplementar devida ao Sr. NILBERTO DE
JESUS DO NASCIMENTO; CONSIDERANDO o Despacho, o
qual a Célula de Gestão de Folha de Pagamento (CEFOP-
SEPOG) solicita que seja providenciada a Portaria de Reco-
nhecimento de dívida; CONSIDERANDO o formulário de DEA
autorizado pela SEFIN para que seja elaborada Portaria pela
SEGER que herdou todos os ônus das extintas regionais. RE-
SOLVE: ANULAR a portaria 69/2021 - SEGER, publicada no
D.O.M dia 20 de agosto de 2021, tornando-a sem efeito. RE-
CONHECER a dívida no valor total de R$ 1.426,57 (um mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos)
correspondente ao pagamento de folha suplementar de exercí-
cio de cargo em comissão em benefício do Sr. NILBERTO DE
JESUS DO NASCIMENTO. As despesas decorrentes do referi-
do pagamento correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária: PROJETO ATIVIDADE: 33101.04.122.0001.2195.
0049; ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.94; FONTE DE RE-
CURSO 1.001.0000.00.01 do orçamento vigente da Secretaria
Municipal da Gestão Regional. Registre-se, publique-se, cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER),
em 21 de outubro de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL (SEGER).
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0045 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Institui a regulamen-
tação para a eleição de repre-
sentantes junto ao Fórum Per-
manente das ZEIS em Fortale-
za.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR), no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art.
268 e parágrafo único da Lei Complementar Municipal n. 062,
de 02 de fevereiro de 2009, que instituiu o Plano Diretor Parti-
cipativo de Fortaleza, CONSIDERANDO o Decreto nº 14.211,
de 21 de maio de 2018, que regulamenta os Conselhos Gesto-
res das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1 e 2,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.145, de 11 de
outubro de 2021, que alterou o Decreto Municipal nº 14.215, de
22 de maio de 2018, e que estabelece em seu Art. 4º, parágra-
fo único, que os representantes de instituição de Ensino Supe-
rior, de organização da sociedade civil e movimentos populares
serão eleitos em assembleia convocada especificamente para
esse fim e de acordo com portaria regulamentadora expedida
pelo IPLANFOR, CONSIDERANDO a importância de se ampli-
ar os espaços de participação social na cidade de Fortaleza,
especialmente relacionados ao instrumento zoneamento espe-
cial de interesse social (ZEIS) e à política habitacional e de
regularização fundiária. RESOLVE: Art. 1º - Criar uma comis-
são eleitoral, no âmbito do IPLANFOR, para a realização das
eleições para as representações designadas pelo Decreto
14.215/2018, quais sejam: três representantes de instituição de
Ensino Superior; um representante de organização da socieda-
de civil; e três representantes de movimentos populares, con-
forme Art. 4º, incisos XVIII, XIX e XX, do Decreto nº
15.145/2021. Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta por
servidores do IPLANFOR, especificamente: I - ARMANDO
ELÍSIO GONÇALVES SILVEIRA - Matrícula 6795803; II -
GÉRSICA VASCONCELOS GOES - Matrícula 115560; III -
HAROLDO LOPES SOARES FILHO - Matrícula: 15588801. Art.
3º - São atribuições da Comissão Eleitoral: I - elaborar edital de
convocação para a eleição, no qual constará o dia, o horário e
o local em que esta será realizada; II - inscrever os candidatos,
bem como proceder à habilitação dos mesmos; III – organizar
as eleições, no que tange ao material a ser utilizado para vota-
ção; IV – indicar o local de apuração da votação; V – dirimir
eventual conflito relacionado ao certame eleitoral; VI – realizar
a apuração de votos e encaminhar o resultado da eleição, e
todos os documentos referentes à eleição, ao Órgão Gestor
das ZEIS, responsável por homologar o processo e o resultado
da eleição. Parágrafo único. Das decisões proferidas pela Co-
missão Eleitoral, caberá recurso dirigido ao IPLANFOR (Órgão
Gestor das ZEIS) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conta-
do da data da publicação da decisão. Art. 4º - Será designada
data em plenária para assembleia extraordinária quando serão
eleitos os respectivos representantes através dos votos dos
representantes dos conselhos gestores, constando dos assun-
tos da pauta e esta sendo divulgada com antecedência mínima
de 05 dias. Art. 5º - Para cada tipo de vaga, os candidatos
habilitados devem apresentar razões para a ocupação da res-
pectiva vaga demonstrando sua pretensão de contribuir com a
implementação das ZEIS em Fortaleza. Art. 6º - Encerrada a
votação, proceder-se-á a apuração dos votos atribuídos a
cada uma das vagas sucessivamente e, após a apuração de
todos os votos, dar-se-á o encerramento da votação. Art. 7º -
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