Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102600046 46 Nº 202, terça-feira, 26 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 511, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Divulga segundo resultado parcial (Lote 2) da análise dos pedidos de reconsideração de cursos técnicos protocolados por Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), após deferimento de pedido de reconsideração, de acordo com Portaria MEC nº 1.718/2019 e Portaria Setec 62/2020. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando a Portaria MEC nº 1.718, de 8 de outubro de 2019; a Portaria Setec nº 62, de 24 de janeiro de 2020; e o constante dos autos do Processo nº 23000.020999/2021-41, resolve: Art. 1° Autorizar os cursos técnicos solicitados no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2020, constantes na tabela em anexo, cuja solicitação de reconsideração foi deferida, nos termos do § 3º, art. 6º, da Portaria MEC nº 1.718, de 8 de outubro de 2019. Parágrafo único. Os cursos só poderão ser ofertados na respectiva modalidade de ensino e local de oferta indicados no anexo, observados os prazos da Portaria MEC nº 1.718, de 8 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÁS DIAS SANT' ANA ANEXO SEGUNDO RESULTADO PARCIAL (LOTE 2) DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDOS . Cod IES Cod Endereço (local de oferta) Cód. Sistec (unidade ensino) Cod Pedido Nome do Curso Modalidade de Ensino Vagas . UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA/UNOESC . 82 596 47165 563470 Técnico em Vendas Presencial 35 . UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ . 355 657850 46671 557900 Técnico em Análises Clínicas Presencial 100 . 355 657850 46671 557901 Técnico em Cuidados de Idosos Presencial 100 . 355 657850 46671 561018 Técnico em Desenho de Construção Civil Presencial 100 . 355 657850 46671 561076 Técnico em Eletromecânica Presencial 100 . 355 657850 46671 557903 Técnico em Enfermagem Presencial 100 . 355 657850 46671 561063 Técnico em Manutenção Automotiva Presencial 100 . 355 657850 46671 561073 Técnico em Mecânica Presencial 100 . 355 657850 46671 557638 Técnico em Radiologia Presencial 100 . 355 657850 46671 557894 Técnico em Segurança do Trabalho Presencial 100 . UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR . 1196 658314 24885 557085 Técnico em Estética Presencial 149 . 1196 658314 24885 557093 Técnico em Massoterapia Presencial 180 . 1196 658314 24885 557100 Técnico em Radiologia Presencial 100 . FACULDADE UNA DE SETE LAGOAS . 18454 1065165 46989 556467 Técnico em Design de Interiores Presencial 210 . 18454 1065165 46989 556480 Técnico em Portos Presencial 210 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.171, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam Deferidos, em grau recursal, os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Será arquivado o processo relacionado no Anexo II, nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 8.242, de 2014, e/ou no art. 24, § 3º, da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação (MEC) o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade. Art. 4º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO I . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação . 1 90.738.014/0001-08 FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE Ijuí/RS 23000.012877/2012-91 841/2021 Renovação 1º/01/2013 a 31/12/2015 . 2 45.526.308/0001-03 CENTRO ESPIRITA O CAMINHO DA VERDADE Botucatu/SP 71000.073448/2013-13 847/2021 Concessão 3 (três) anos . 3 22.736.359/0001-64 CRECHE LAR DOS INOCENTES Betim/MG 23000.027996/2018-33 864/2021 Concessão 3 (três) anos ANEXO II . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Arquivado Nota Técnica . 1 45.526.308/0001-03 CENTRO ESPIRITA O CAMINHO DA VERDADE Botucatu/SP 71000.070956/2015-10 847/2021 PORTARIA Nº 1.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade. Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação . 1 46.141.990/0001-89 CENTRO COMUNITARIO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL ANIBAL DIFRANCIA Bauru/SP 23000.012796/2020-09 846/2021 Renovação 10/10/2020 a 09/10/2025 . 2 08.938.465/0001-08 HOTELZINHO SAO VICENTE DE PAULO PLANALTINA - DF HOSVIP Brasília/DF 23000.037998/2018-31 859/2021 Concessão 3 (três) anosFechar