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Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade. Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação . 1 26.218.065/0001-00 AMCA - APOIO A MULHER A CRIANCA E AO A D O L ES C E N T E Teofilo Otoni/MG 23000.049975/2017-98 789/2021 Renovação 13/06/2018 a 12/06/2021 . 2 51.252.765/0001-50 ASSOCIACAO PROMOCIONAL SANTO ANTONIO DE J U Q U I T I BA Juquitiba/SP 23000.012653/2020-99 844/2021 Renovação 08/12/2020 a 07/12/2025 . 3 62.013.552/0001-91 INSTITUTO DAS FILHAS DE SAO JOSE Santo André/SP 23000.000091/2019-05 862/2021 Renovação 1º/01/2019 a 31/12/2021 PORTARIA Nº 1.174, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade. Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação . 1 93.012.904/0001-18 ASSOCIACAO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SAO C A R LO S Porto Alegre/RS 23000.049087/2017-75 761/2021 Renovação 1º/01/2018 a 31/12/2020 . 2 77.905.479/0001-30 ASSOCIACAO EDUCACIONAL IMPERATRIZ DONA L EO P O L D I N A Guarapuava/PR 23000.014264/2019-64 798/2021 Renovação 16/05/2019 a 15/05/2022 . 3 19.707.108/0001-47 CRECHE ''DOMIT CECILIO'' Guaxupé/MG 23000.010561/2019-31 848/2021 Concessão 3 (três) anos PORTARIA Nº 1.175, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica . 1 18.193.797/0001-56 ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E INFANCIA DESVALIDA DE CURVELO Curvelo/MG 23000.000404/2020-51 834/2021 . 2 86.815.214/0001-31 FUNDACAO CULTURAL XINGU Ubiratã/PR 23000.007216/2020-53 831/2021 . 3 51.892.917/0001-89 LAR INFANTIL ANINHA Mogi Mirim/SP 23000.013218/2020-81 838/2021 PORTARIA Nº 1.176, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 201703490 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 400 (quatrocentas) FACULDADE UNYLEYA UNYEAD EDUCACIONAL S.A. . FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 577, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria FNDE nº 1.073/2010, resolve: Art. 1º Publicar o resultado da apuração das metas institucionais relativas ao exercício de 2021, período de janeiro a setembro, em observância ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 545, de 05 de setembro de 2018 e Portaria nº 90, de 26 de fevereiro de 2021, conforme ANEXO I desta Portaria. Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado é de 89,47% no desempenho institucional, a partir das ponderações previstas nas portarias nº 1.073, de 24 de agosto de 2010 e Portaria nº 41, de 29 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021. MARCELO LOPES DA PONTEFechar