DOU 26/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 26 de outubro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.173, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de
2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no
Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36
do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
Tipo (Concessão/Renovação)
Período 
de
Certificação
. 1
26.218.065/0001-00
AMCA - APOIO A MULHER A CRIANCA E AO
A D O L ES C E N T E
Teofilo Otoni/MG
23000.049975/2017-98
789/2021
Renovação
13/06/2018 
a
12/06/2021
. 2
51.252.765/0001-50
ASSOCIACAO PROMOCIONAL SANTO ANTONIO DE
J U Q U I T I BA
Juquitiba/SP
23000.012653/2020-99
844/2021
Renovação
08/12/2020 
a
07/12/2025
. 3
62.013.552/0001-91
INSTITUTO DAS FILHAS DE SAO JOSE
Santo André/SP
23000.000091/2019-05
862/2021
Renovação
1º/01/2019 
a
31/12/2021
PORTARIA Nº 1.174, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de
2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no
Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36
do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
Tipo (Concessão/Renovação)
Período 
de
Certificação
. 1
93.012.904/0001-18
ASSOCIACAO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SAO
C A R LO S
Porto Alegre/RS
23000.049087/2017-75
761/2021
Renovação
1º/01/2018 
a
31/12/2020
. 2
77.905.479/0001-30
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
IMPERATRIZ DONA
L EO P O L D I N A
Guarapuava/PR
23000.014264/2019-64
798/2021
Renovação
16/05/2019 
a
15/05/2022
. 3
19.707.108/0001-47
CRECHE ''DOMIT CECILIO''
Guaxupé/MG
23000.010561/2019-31
848/2021
Concessão
3 (três) anos
PORTARIA Nº 1.175, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de
2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo,
por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos
termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer
tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
.
1
18.193.797/0001-56
ASSOCIACAO DE PROTECAO E
ASSISTENCIA A MATERNIDADE E
INFANCIA DESVALIDA DE CURVELO
Curvelo/MG
23000.000404/2020-51
834/2021
.
2
86.815.214/0001-31
FUNDACAO CULTURAL XINGU
Ubiratã/PR
23000.007216/2020-53
831/2021
.
3
51.892.917/0001-89
LAR INFANTIL ANINHA
Mogi Mirim/SP
23000.013218/2020-81
838/2021
PORTARIA Nº 1.176, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de
2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro
de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas,
nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do
Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201703490
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico)
400 (quatrocentas)
FACULDADE UNYLEYA
UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 577, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007,
de 20 de março de 2017,
Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria FNDE nº 1.073/2010, resolve:
Art. 1º Publicar o resultado da apuração das metas institucionais relativas ao exercício de 2021, período de janeiro a setembro, em observância ao inciso II do art. 1º
da Portaria nº 545, de 05 de setembro de 2018 e Portaria nº 90, de 26 de fevereiro de 2021, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado é de 89,47% no desempenho institucional, a partir das
ponderações previstas nas portarias nº 1.073, de 24 de agosto de 2010 e Portaria nº 41, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
MARCELO LOPES DA PONTE

                            

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