DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e           
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
 
Art. 1º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), criada pela Lei Municipal nº 7.488, de 30 de dezembro 
de 1993, redenominada pela Lei nº 8.389, de 14 de dezembro de 1999, redefinida sua competência de acordo com o Art. 60 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e reestruturada pela Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014, 
constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente 
em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 2º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), tem por finalidade promover e executar as políticas 
públicas de proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da família, competindo-lhe: 
 
I - promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de 
Fortaleza, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
II - executar diretamente, ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, mediante convênios, 
contratos e termos de cooperação, políticas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes; 
III - garantir de forma organizada e articulada a proteção e defesa da criança e do adolescente que precise de acolhimento, 
possibilitando um atendimento inclusivo e de qualidade, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais; 
IV - planejar, coordenar e executar ações de promoção de direitos direcionados a crianças e adolescentes; 
V - prestar atendimento a crianças e adolescentes com seus direitos violados, encaminhando, quando necessário, as respectivas 
famílias para os serviços socioassistenciais específicos, de acordo com a legislação vigente. 
VI - atuar de forma articulada com entidades governamentais e não governamentais para exercer ações mobilizadoras, educativas e 
preventivas junto às famílias que possuam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; 
VII - contribuir, de forma participativa, em fóruns, eventos e políticas relacionados aos direitos da criança, dos adolescentes e da 
família; 
VIII - gerir o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) é a seguinte:  
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (PRESI) 
 
2. Vice-Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (VIPRE) 
 
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
SEGOV 
 

                            

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