DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
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FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
Art. 1º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), criada pela Lei Municipal nº 7.488, de 30 de dezembro
de 1993, redenominada pela Lei nº 8.389, de 14 de dezembro de 1999, redefinida sua competência de acordo com o Art. 60 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e reestruturada pela Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014,
constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente
em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), tem por finalidade promover e executar as políticas
públicas de proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da família, competindo-lhe:
I - promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de
Fortaleza, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - executar diretamente, ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, mediante convênios,
contratos e termos de cooperação, políticas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes;
III - garantir de forma organizada e articulada a proteção e defesa da criança e do adolescente que precise de acolhimento,
possibilitando um atendimento inclusivo e de qualidade, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais;
IV - planejar, coordenar e executar ações de promoção de direitos direcionados a crianças e adolescentes;
V - prestar atendimento a crianças e adolescentes com seus direitos violados, encaminhando, quando necessário, as respectivas
famílias para os serviços socioassistenciais específicos, de acordo com a legislação vigente.
VI - atuar de forma articulada com entidades governamentais e não governamentais para exercer ações mobilizadoras, educativas e
preventivas junto às famílias que possuam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
VII - contribuir, de forma participativa, em fóruns, eventos e políticas relacionados aos direitos da criança, dos adolescentes e da
família;
VIII - gerir o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (PRESI)
2. Vice-Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (VIPRE)
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
SEGOV
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