DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Art. 1º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), criada pela Lei Municipal nº 7.488, de 30 de dezembro de 1993, redenominada pela Lei nº 8.389, de 14 de dezembro de 1999, redefinida sua competência de acordo com o Art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e reestruturada pela Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), tem por finalidade promover e executar as políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da família, competindo-lhe: I - promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de Fortaleza, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente; II - executar diretamente, ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, mediante convênios, contratos e termos de cooperação, políticas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes; III - garantir de forma organizada e articulada a proteção e defesa da criança e do adolescente que precise de acolhimento, possibilitando um atendimento inclusivo e de qualidade, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais; IV - planejar, coordenar e executar ações de promoção de direitos direcionados a crianças e adolescentes; V - prestar atendimento a crianças e adolescentes com seus direitos violados, encaminhando, quando necessário, as respectivas famílias para os serviços socioassistenciais específicos, de acordo com a legislação vigente. VI - atuar de forma articulada com entidades governamentais e não governamentais para exercer ações mobilizadoras, educativas e preventivas junto às famílias que possuam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; VII - contribuir, de forma participativa, em fóruns, eventos e políticas relacionados aos direitos da criança, dos adolescentes e da família; VIII - gerir o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (PRESI) 2. Vice-Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (VIPRE) II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) SEGOVFechar