DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da FUNCI com a efetiva participação
das unidades orgânicas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da FUNCI, em articulação com a Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA);
IV - coordenar a elaboração do relatório anual da FUNCI, para compor a Mensagem à Câmara Municipal, em articulação SETRA;
V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da FUNCI, em parceria com as demais unidades
orgânicas;
VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da FUNCI, visando a integração organizacional;
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da FUNCI, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
VIII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da FUNCI, a execução dos projetos nos sistemas de
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal;
IX - definir, acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados FUNCI;
X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da FUNCI;
XI - monitorar a execução orçamentária da FUNCI, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 7º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela FUNCI, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na FUNCI;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da FUNCI;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria da FUNCI;
XIV - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XVI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria;
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 8º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC):
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção Superior da FUNCI;
II - elaborar pareceres em processos administrativos e em relatórios encaminhados pela Direção Superior;
III - participar de comissões técnicas;
IV - assessorar a Presidência nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos;
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse da Presidência, junto aos demais Órgãos e Entidades;
VI - assessorar a Presidência disponibilizando fundamentação teórica e informativa nas questões relacionadas à política de ação da
Fundação;
VII - articular e promover educação permanente dos servidores em programas, projetos e serviços da Fundação;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção III
Da Procuradoria Jurídica
Art. 9º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na FUNCI;
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes à FUNCI;
III - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados na Fundação;
IV - representar judicialmente e extrajudicialmente a FUNCI;
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da FUNCI;
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Fundação;
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da FUNCI;
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos
normativos;
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando
conformidade da orientação jurídica;
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