DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da FUNCI com a efetiva participação das unidades orgânicas; III - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da FUNCI, em articulação com a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA); IV - coordenar a elaboração do relatório anual da FUNCI, para compor a Mensagem à Câmara Municipal, em articulação SETRA; V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da FUNCI, em parceria com as demais unidades orgânicas; VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da FUNCI, visando a integração organizacional; VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da FUNCI, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; VIII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da FUNCI, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; IX - definir, acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados FUNCI; X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da FUNCI; XI - monitorar a execução orçamentária da FUNCI, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 7º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela FUNCI, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na FUNCI; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da FUNCI; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM; XIII - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria da FUNCI; XIV - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; XV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; XVI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; Seção II Da Assessoria Técnica Art. 8º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção Superior da FUNCI; II - elaborar pareceres em processos administrativos e em relatórios encaminhados pela Direção Superior; III - participar de comissões técnicas; IV - assessorar a Presidência nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse da Presidência, junto aos demais Órgãos e Entidades; VI - assessorar a Presidência disponibilizando fundamentação teórica e informativa nas questões relacionadas à política de ação da Fundação; VII - articular e promover educação permanente dos servidores em programas, projetos e serviços da Fundação; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção III Da Procuradoria Jurídica Art. 9º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na FUNCI; II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes à FUNCI; III - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados na Fundação; IV - representar judicialmente e extrajudicialmente a FUNCI; V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da FUNCI; VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Fundação; VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da FUNCI; VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos normativos; IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação jurídica;Fechar