DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
X - acompanhar e participar de audiências, em âmbito administrativo e judicial, sobre assuntos de interesse da FUNCI;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Proteção Integral
Art. 10 - Compete à Diretoria de Proteção Integral (DIPRI):
I - executar atividades de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da FUNCI;
II - promover a intersetorialidade entre ONG’s, OG’s, empresas privadas e sociedade civil para desenvolvimento de ações preventivas
de combate a violação de direitos contra a criança e o adolescente;
III - apoiar a operacionalização dos Conselhos Tutelares em suas demandas específicas;
IV - monitorar as ações desenvolvidas no âmbito dos programas, projetos e serviços, com vistas a melhoria dos serviços ofertados,
estabelecendo relação de custo benefícios;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 11 - Compete a Gerência de Proteção Integral à Família, à Criança e ao Adolescente (GECAD):
I - propor parcerias com órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de
assegurar a garantia dos direitos deste segmento;
II - realizar ações de planejamento, acompanhamento e monitoramento de combate às violações de direito de crianças e
adolescentes;
III - acompanhar e supervisionar os programas, projetos e serviços da FUNCI de atendimento integral às crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social e suas famílias;
IV - planejar e coordenar as ações de promoção de direitos humanos direcionados à criança e ao adolescente;
V - planejar, acompanhar e monitorar ações de mobilização social acerca dos direitos de crianças e adolescentes na cidade de
Fortaleza;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 12 - Compete à Gerência de Proteção à Primeira Infância (GEPRI):
I - coordenar o Plano Municipal da Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF) de acordo com os mandamentos legais do Decreto nº
13.881, de 13 de maio de 2015 que regulamenta a Lei nº 10.221, de 26 de junho de 2014;
II - prestar o suporte técnico para acompanhar, monitorar e avaliar as proposituras de ações nas dimensões do cuidar, educar,
promover o desenvolvimento infantil e o direito à cidadania, em articulação com a Presidência da Fundação da Criança e da Família
Cidadã (FUNCI), tendo por alicerce as treze ações finalísticas do PMPIF, em prol da criança de zero a seis anos, da gestante e de
suas famílias, compreendendo:
a) Criança com Saúde;
b) Educação Infantil;
c) Assistência Social às Crianças e suas Famílias;
d) A Família e a Comunidade da Criança;
e) Convivência Familiar e Comunitária em Situações Especiais;
f) Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças;
g) A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente;
h) Atendendo à Diversidade – Crianças Negras, Quilombolas e Indígenas;
i) Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;
j) Enfrentando as Violências sobre as Crianças;
k) Protegendo as Crianças da Pressão Consumista;
l) Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação;
m) Evitando Acidentes na Primeira Infância.
III - executar o orçamento da Gestão do Plano Municipal pela Primeira Infância de acordo com as diretrizes programáticas da
Fundação da Criança e da Família Cidadã;
IV - articular as ações intersetoriais junto às Secretarias fins de Saúde, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Secretarias transversais de Cultura, Esporte e Lazer, Segurança Cidadã, Meio Ambiente, Juventude, sobre Drogas,
Participação Popular, Planejamento e Orçamento e Secretarias Regionais, para inserir em seus orçamentos anuais ações
programáticas que contemplem as proposituras do PMPIF;
V - subsidiar, por meio de relatórios e estudos do Grupo Técnico de Trabalho, a Comissão Municipal de Implementação do PMPIF e a
Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã;
VI - estabelecer a articulação entre a FUNCI e os órgãos governamentais e não governamentais em eventos como a Semana do Bebê
e a Semana da Primeira Infância prevista na Lei Nº 10.221/2014;
VII - participar de eventos, seminários e simpósios inerentes à Primeira Infância;
VIII - elaborar projetos buscando a captação de recursos que contemplem o lúdico, teatro para bebês e o fortalecimento de vínculos
familiares de crianças de zero a seis anos em todos os territórios e segmentos sociais do Município de Fortaleza;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 13 - Compete à Gerência de Proteção dos Direitos e Garantias (GEDIG):
I - coordenar a implementação da Política de Direitos Humanos, no âmbito da Transversalidade de Políticas Públicas direcionadas às
Crianças, aos Adolescentes e suas Famílias;
II - coordenar, acompanhar e avaliar as ações da rede de atendimento;
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