DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
X - acompanhar e participar de audiências, em âmbito administrativo e judicial, sobre assuntos de interesse da FUNCI; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria de Proteção Integral 
 
 
Art. 10 - Compete à Diretoria de Proteção Integral (DIPRI): 
 
I - executar atividades de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da FUNCI; 
II - promover a intersetorialidade entre ONG’s, OG’s, empresas privadas e sociedade civil para desenvolvimento de ações preventivas 
de combate a violação de direitos contra a criança e o adolescente; 
III - apoiar a operacionalização dos Conselhos Tutelares em suas demandas específicas; 
IV - monitorar as ações desenvolvidas no âmbito dos programas, projetos e serviços, com vistas a melhoria dos serviços ofertados, 
estabelecendo relação de custo benefícios; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 11 - Compete a Gerência de Proteção Integral à Família, à Criança e ao Adolescente (GECAD): 
 
I - propor parcerias com órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de 
assegurar a garantia dos direitos deste segmento; 
II - realizar ações de planejamento, acompanhamento e monitoramento de combate às violações de direito de crianças e 
adolescentes; 
III - acompanhar e supervisionar os programas, projetos e serviços da FUNCI de atendimento integral às crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade e risco social e suas famílias; 
IV - planejar e coordenar as ações de promoção de direitos humanos direcionados à criança e ao adolescente; 
V - planejar, acompanhar e monitorar ações de mobilização social acerca dos direitos de crianças e adolescentes na cidade de 
Fortaleza; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 12 - Compete à Gerência de Proteção à Primeira Infância (GEPRI): 
 
I - coordenar o Plano Municipal da Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF) de acordo com os mandamentos legais do Decreto nº 
13.881, de 13 de maio de 2015 que regulamenta a Lei nº 10.221, de 26 de junho de 2014; 
II - prestar o suporte técnico para acompanhar, monitorar e avaliar as proposituras de ações nas dimensões do cuidar, educar, 
promover o desenvolvimento infantil e o direito à cidadania, em articulação com a Presidência da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã (FUNCI), tendo por alicerce as treze ações finalísticas do PMPIF, em prol da criança de zero a seis anos, da gestante e de 
suas famílias, compreendendo: 
a) Criança com Saúde; 
b) Educação Infantil; 
c) Assistência Social às Crianças e suas Famílias; 
d) A Família e a Comunidade da Criança; 
e) Convivência Familiar e Comunitária em Situações Especiais; 
f) Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças; 
g) A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente; 
h) Atendendo à Diversidade – Crianças Negras, Quilombolas e Indígenas; 
i) Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; 
j) Enfrentando as Violências sobre as Crianças; 
k) Protegendo as Crianças da Pressão Consumista; 
l) Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação; 
m) Evitando Acidentes na Primeira Infância. 
III - executar o orçamento da Gestão do Plano Municipal pela Primeira Infância de acordo com as diretrizes programáticas da 
Fundação da Criança e da Família Cidadã; 
IV - articular as ações intersetoriais junto às Secretarias fins de Saúde, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à 
Fome; Secretarias transversais de Cultura, Esporte e Lazer, Segurança Cidadã, Meio Ambiente, Juventude, sobre Drogas, 
Participação Popular, Planejamento e Orçamento e Secretarias Regionais, para inserir em seus orçamentos anuais ações 
programáticas que contemplem as proposituras do PMPIF; 
V - subsidiar, por meio de relatórios e estudos do Grupo Técnico de Trabalho, a Comissão Municipal de Implementação do PMPIF e a 
Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã; 
VI - estabelecer a articulação entre a FUNCI e os órgãos governamentais e não governamentais em eventos como a Semana do Bebê 
e a Semana da Primeira Infância prevista na Lei Nº 10.221/2014; 
VII - participar de eventos, seminários e simpósios inerentes à Primeira Infância; 
VIII - elaborar projetos buscando a captação de recursos que contemplem o lúdico, teatro para bebês e o fortalecimento de vínculos 
familiares de crianças de zero a seis anos em todos os territórios e segmentos sociais do Município de Fortaleza; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Proteção dos Direitos e Garantias (GEDIG): 
 
I - coordenar a implementação da Política de Direitos Humanos, no âmbito da Transversalidade de Políticas Públicas direcionadas às 
Crianças, aos Adolescentes e suas Famílias; 
II - coordenar, acompanhar e avaliar as ações da rede de atendimento; 

                            

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