DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 X - acompanhar e participar de audiências, em âmbito administrativo e judicial, sobre assuntos de interesse da FUNCI; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria de Proteção Integral Art. 10 - Compete à Diretoria de Proteção Integral (DIPRI): I - executar atividades de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da FUNCI; II - promover a intersetorialidade entre ONG’s, OG’s, empresas privadas e sociedade civil para desenvolvimento de ações preventivas de combate a violação de direitos contra a criança e o adolescente; III - apoiar a operacionalização dos Conselhos Tutelares em suas demandas específicas; IV - monitorar as ações desenvolvidas no âmbito dos programas, projetos e serviços, com vistas a melhoria dos serviços ofertados, estabelecendo relação de custo benefícios; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete a Gerência de Proteção Integral à Família, à Criança e ao Adolescente (GECAD): I - propor parcerias com órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de assegurar a garantia dos direitos deste segmento; II - realizar ações de planejamento, acompanhamento e monitoramento de combate às violações de direito de crianças e adolescentes; III - acompanhar e supervisionar os programas, projetos e serviços da FUNCI de atendimento integral às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social e suas famílias; IV - planejar e coordenar as ações de promoção de direitos humanos direcionados à criança e ao adolescente; V - planejar, acompanhar e monitorar ações de mobilização social acerca dos direitos de crianças e adolescentes na cidade de Fortaleza; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 12 - Compete à Gerência de Proteção à Primeira Infância (GEPRI): I - coordenar o Plano Municipal da Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF) de acordo com os mandamentos legais do Decreto nº 13.881, de 13 de maio de 2015 que regulamenta a Lei nº 10.221, de 26 de junho de 2014; II - prestar o suporte técnico para acompanhar, monitorar e avaliar as proposituras de ações nas dimensões do cuidar, educar, promover o desenvolvimento infantil e o direito à cidadania, em articulação com a Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), tendo por alicerce as treze ações finalísticas do PMPIF, em prol da criança de zero a seis anos, da gestante e de suas famílias, compreendendo: a) Criança com Saúde; b) Educação Infantil; c) Assistência Social às Crianças e suas Famílias; d) A Família e a Comunidade da Criança; e) Convivência Familiar e Comunitária em Situações Especiais; f) Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças; g) A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente; h) Atendendo à Diversidade – Crianças Negras, Quilombolas e Indígenas; i) Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; j) Enfrentando as Violências sobre as Crianças; k) Protegendo as Crianças da Pressão Consumista; l) Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação; m) Evitando Acidentes na Primeira Infância. III - executar o orçamento da Gestão do Plano Municipal pela Primeira Infância de acordo com as diretrizes programáticas da Fundação da Criança e da Família Cidadã; IV - articular as ações intersetoriais junto às Secretarias fins de Saúde, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretarias transversais de Cultura, Esporte e Lazer, Segurança Cidadã, Meio Ambiente, Juventude, sobre Drogas, Participação Popular, Planejamento e Orçamento e Secretarias Regionais, para inserir em seus orçamentos anuais ações programáticas que contemplem as proposituras do PMPIF; V - subsidiar, por meio de relatórios e estudos do Grupo Técnico de Trabalho, a Comissão Municipal de Implementação do PMPIF e a Presidência da Fundação da Criança e da Família Cidadã; VI - estabelecer a articulação entre a FUNCI e os órgãos governamentais e não governamentais em eventos como a Semana do Bebê e a Semana da Primeira Infância prevista na Lei Nº 10.221/2014; VII - participar de eventos, seminários e simpósios inerentes à Primeira Infância; VIII - elaborar projetos buscando a captação de recursos que contemplem o lúdico, teatro para bebês e o fortalecimento de vínculos familiares de crianças de zero a seis anos em todos os territórios e segmentos sociais do Município de Fortaleza; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 13 - Compete à Gerência de Proteção dos Direitos e Garantias (GEDIG): I - coordenar a implementação da Política de Direitos Humanos, no âmbito da Transversalidade de Políticas Públicas direcionadas às Crianças, aos Adolescentes e suas Famílias; II - coordenar, acompanhar e avaliar as ações da rede de atendimento;Fechar