DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 III - promover a integração das políticas públicas — cultura, assistência social, qualificação profissional, educação, trabalho, saúde, esporte e infra estrutura — no eixo de promoção dos direitos da criança, do adolescente e de seus familiares; IV - articular e captar recursos com os setores públicos, privados e com as organizações internacionais para implementação de ações de retaguarda aos direitos humanos de crianças e adolescentes; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 14 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): I - definir, em sintonia com a Direção Superior da FUNCI, as políticas e diretrizes setoriais da FUNCI relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na FUNCI; III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse da FUNCI; IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da FUNCI, em parceria com a ASPLAN; V - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da FUNCI; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 15 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na FUNCI; II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a FUNCI; III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da FUNCI; VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da FUNCI; IX - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Fundação, de acordo com a legislação e orientações sobre gestão da frota oficial; X - monitorar o consumo de materiais e insumos da Fundação, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a FUNCI; XII - manter e operar o serviço de arquivo da FUNCI, zelando pelo controle do acervo; XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; XIV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 16 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados com a administração financeira, contábil e orçamentária da FUNCI; II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa; III - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento; IV - monitorar a execução financeira; V - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Fundação; VI - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres; VII - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; VIII - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 17 - Compete à Gerência de Pessoas (GEPES): I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da FUNCI; II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da FUNCI; III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de pessoal; VI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão funcional; VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua área de atuação;Fechar