DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
III - promover a integração das políticas públicas — cultura, assistência social, qualificação profissional, educação, trabalho, saúde, 
esporte e infra estrutura — no eixo de promoção dos direitos da criança, do adolescente e de seus familiares; 
IV - articular e captar recursos com os setores públicos, privados e com as organizações internacionais para implementação de ações 
de retaguarda aos direitos humanos de crianças e adolescentes; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 14 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):  
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da FUNCI, as políticas e diretrizes setoriais da FUNCI relativas às atividades 
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;  
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na FUNCI;  
III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de 
interesse da FUNCI; 
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da FUNCI, em parceria com a ASPLAN;  
V - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da FUNCI; 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.           
                                        
 
Art. 15 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, 
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos na FUNCI;  
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a FUNCI; 
III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;  
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de 
atuação; 
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;  
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da FUNCI; 
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas; 
VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da FUNCI; 
IX - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Fundação, de acordo com a legislação e orientações sobre 
gestão da frota oficial; 
X - monitorar o consumo de materiais e insumos da Fundação, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; 
XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a FUNCI; 
XII - manter e operar o serviço de arquivo da FUNCI, zelando pelo controle do acervo; 
XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; 
XIV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 16 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados 
com a administração financeira, contábil e orçamentária da FUNCI; 
II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa; 
III - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento; 
IV - monitorar a execução financeira; 
V - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Fundação;  
VI - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres; 
VII - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; 
VIII - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 17 - Compete à Gerência de Pessoas (GEPES): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da FUNCI; 
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da FUNCI; 
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;  
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e 
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de 
pessoal;  
VI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional;  
VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua 
área de atuação;  

                            

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