DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição 
de pessoal disponível;  
IX - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos;  
X - administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente;  
XI - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela FUNCI referentes a seus servidores;  
XII - providenciar mensalmente os vales-transporte dos servidores;  
XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;  
XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;  
XV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor;  
XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 18 - Compete a Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC): 
 
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da FUNCI; 
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; 
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades dos programas e projetos da FUNCI; 
V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da 
FUNCI; 
VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela FUNCI;  
VII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios da FUNCI; 
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; 
IX - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários dos sistemas da FUNCI; 
X - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da FUNCI; 
XI - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 19 - São atribuições básicas dos Coordenadores, do Procurador Jurídico e dos Diretores:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, da Assessoria 
Técnica, da Procuradoria Jurídica e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção 
Superior;  
II - assessorar a Direção Superior da FUNCI, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da FUNCI;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da 
Fundação;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da FUNCI. 
 
 
Art. 20 - São atribuições básicas dos Gerentes:  
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações 
internas da Fundação;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em 
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da FUNCI. 

                            

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