DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível; IX - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais ativos; X - administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente; XI - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela FUNCI referentes a seus servidores; XII - providenciar mensalmente os vales-transporte dos servidores; XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários; XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado; XV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor; XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 18 - Compete a Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC): I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da FUNCI; II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades dos programas e projetos da FUNCI; V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da FUNCI; VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela FUNCI; VII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios da FUNCI; VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; IX - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários dos sistemas da FUNCI; X - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da FUNCI; XI - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 19 - São atribuições básicas dos Coordenadores, do Procurador Jurídico e dos Diretores: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, da Assessoria Técnica, da Procuradoria Jurídica e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior da FUNCI, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da FUNCI; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Fundação; VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção; XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação; XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da FUNCI. Art. 20 - São atribuições básicas dos Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas da Fundação; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da FUNCI.Fechar