DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
VIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição
de pessoal disponível;
IX - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos;
X - administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente;
XI - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela FUNCI referentes a seus servidores;
XII - providenciar mensalmente os vales-transporte dos servidores;
XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;
XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
XV - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor;
XVI - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 18 - Compete a Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC):
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da FUNCI;
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades dos programas e projetos da FUNCI;
V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da
FUNCI;
VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela FUNCI;
VII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para os negócios da FUNCI;
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
IX - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários dos sistemas da FUNCI;
X - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da FUNCI;
XI - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 19 - São atribuições básicas dos Coordenadores, do Procurador Jurídico e dos Diretores:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, da Assessoria
Técnica, da Procuradoria Jurídica e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção
Superior;
II - assessorar a Direção Superior da FUNCI, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da FUNCI;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da
Fundação;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Fundação;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da FUNCI.
Art. 20 - São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Fundação;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior da FUNCI.
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