DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
III - promover a integração das políticas públicas — cultura, assistência social, qualificação profissional, educação, trabalho, saúde,
esporte e infra estrutura — no eixo de promoção dos direitos da criança, do adolescente e de seus familiares;
IV - articular e captar recursos com os setores públicos, privados e com as organizações internacionais para implementação de ações
de retaguarda aos direitos humanos de crianças e adolescentes;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 14 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da FUNCI, as políticas e diretrizes setoriais da FUNCI relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na FUNCI;
III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse da FUNCI;
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da FUNCI, em parceria com a ASPLAN;
V - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da FUNCI;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 15 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos na FUNCI;
II - elaborar editais e contratos referentes a aquisição de bens e serviços para a FUNCI;
III - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
IV - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da FUNCI;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VIII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da FUNCI;
IX - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Fundação, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
X - monitorar o consumo de materiais e insumos da Fundação, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
XI - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a FUNCI;
XII - manter e operar o serviço de arquivo da FUNCI, zelando pelo controle do acervo;
XIII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XIV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 16 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados
com a administração financeira, contábil e orçamentária da FUNCI;
II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa;
III - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento;
IV - monitorar a execução financeira;
V - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Fundação;
VI - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;
VII - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VIII - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 17 - Compete à Gerência de Pessoas (GEPES):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da FUNCI;
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da FUNCI;
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de
pessoal;
VI - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
VII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua
área de atuação;
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