DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 CAPÍTULO II DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO Art. 21 - São atribuições básicas do Secretário da Presidência: I - assessorar o Presidente nas atividades de planejamento, organização, coordenação e controle dos serviços da Fundação; II - gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando atividades; III - coletar informações para consecução de objetivos e metas da Instituição; IV - aplicar as técnicas secretariais: arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras; V - orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento; VI - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição; VII - participar de programa de treinamento, quando convocado; VIII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; IX - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 22 - São atribuições básicas do Articulador: I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 1.1.a.i.1. a) articulação e difusão de informações; 1.1.a.i.1. b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 1.1.a.i.1. c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; 1.1.a.i.1. d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 23 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação, II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato; Art. 24 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 - Cabe ao Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) indicar e nomear, em consonância com o Prefeito, os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Fundação para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 26 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do presidente: I - o Presidente pelo Vice Presidente, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Diretor a critério do titular da FUNCI; II - os Diretores por outro Diretor ou gerente da respectiva Diretoria, à critério do Presidente da FUNCI a partir de sugestão do titular do cargo; III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados à Presidência pelos respectivos titulares da área. Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI). Art. 28 - O Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.139/2021Fechar