DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 21 - São atribuições básicas do Secretário da Presidência: 
 
I - assessorar o Presidente nas atividades de planejamento, organização, coordenação e controle dos serviços da Fundação;  
II - gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando atividades;  
III - coletar informações para consecução de objetivos e metas da Instituição;  
IV - aplicar as técnicas secretariais: arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras; 
V - orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento;  
VI - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição;  
VII - participar de programa de treinamento, quando convocado;  
VIII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 
IX - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 22 - São atribuições básicas do Articulador:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
1.1.a.i.1. a) articulação e difusão de informações; 
1.1.a.i.1. b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das 
atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
1.1.a.i.1. c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
1.1.a.i.1. d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 23 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação, 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato; 
 
 
Art. 24 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III: 
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; 
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e 
encaminhamentos; 
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 25 - Cabe ao Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) indicar e nomear, em consonância 
com o Prefeito, os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Fundação para exercerem suas funções nas 
respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. 
 
 
Art. 26 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do 
presidente: 
I - o Presidente pelo Vice Presidente, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Diretor a critério do titular da FUNCI; 
II - os Diretores por outro Diretor ou gerente da respectiva Diretoria, à critério do Presidente da FUNCI a partir de sugestão do titular 
do cargo; 
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados à Presidência pelos respectivos titulares 
da área. 
 
 
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã 
(FUNCI). 
 
 
Art. 28 - O Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) baixará os atos complementares 
necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. 
 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.139/2021 

                            

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