DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 21 - São atribuições básicas do Secretário da Presidência:
I - assessorar o Presidente nas atividades de planejamento, organização, coordenação e controle dos serviços da Fundação;
II - gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando atividades;
III - coletar informações para consecução de objetivos e metas da Instituição;
IV - aplicar as técnicas secretariais: arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras;
V - orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento;
VI - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição;
VII - participar de programa de treinamento, quando convocado;
VIII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
IX - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 22 - São atribuições básicas do Articulador:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
1.1.a.i.1. a) articulação e difusão de informações;
1.1.a.i.1. b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das
atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
1.1.a.i.1. c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
1.1.a.i.1. d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 23 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação,
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato;
Art. 24 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Cabe ao Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) indicar e nomear, em consonância
com o Prefeito, os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Fundação para exercerem suas funções nas
respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 26 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do
presidente:
I - o Presidente pelo Vice Presidente, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Diretor a critério do titular da FUNCI;
II - os Diretores por outro Diretor ou gerente da respectiva Diretoria, à critério do Presidente da FUNCI a partir de sugestão do titular
do cargo;
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados à Presidência pelos respectivos titulares
da área.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã
(FUNCI).
Art. 28 - O Presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) baixará os atos complementares
necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.139/2021
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