DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), criada pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro
de 2013, redefinida sua competência de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
reestruturada pelo Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, constitui Órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este
Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã tem como finalidade formular as políticas e as diretrizes gerais
para a segurança cidadã e para a proteção e defesa civil, bem como definir e coordenar sua execução, competindo-lhe:
I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas da Segurança Pública Cidadã no Município de Fortaleza;
II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as
políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da segurança cidadã da cidade;
III - manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Fortaleza,
inclusive com planejamento e integração das comunicações;
IV - realizar, direta ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã;
V - priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais;
VI - mediar conflitos sociais que, por sua natureza possam dar origem à violência e criminalidade;
VII - proteger o patrimônio público municipal;
VIII - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
IX - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos
federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
X - executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parcerias com os órgãos de Defesa Civil das
demais esferas;
XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive a proteção de assuntos sigilosos relevantes do Município de Fortaleza;
XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Cidadã;
XIII - coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza, bem como as atividades relativas à Proteção e
Defesa Civil e à Corregedoria dos órgãos de Segurança Cidadã;
XIV - interagir com a sociedade civil para a discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições
de segurança das comunidades;
XV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou
consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XVI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no
Município;
XVII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVIII - atuar em atividades de segurança institucional, planejando e executando ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e
análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal;
XIX - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Município e da sociedade;
XX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência;
XXI - realizar o licenciamento de instalação de câmeras de vídeomonitoramento com focalização de logradouro público;
XXII - planejar, coordenar e executar as ações de formação inicial e continuada dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza,
Defesa Civil e Segurança Institucional, por meio de cursos correlatos e relacionados com a segurança cidadã;
XXIII - instaurar, processar e julgar, através de seu Secretário, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e recursos de sua
competência, envolvendo servidores das carreiras de Guarda Municipal, Segurança Institucional e Defesa Civil;
XXIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC):
I - ética;
II - transparência;
III - disciplina;
IV - respeito;
V - comprometimento;
VI - responsabilidade social;
VII - efetividade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é a
seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretário.
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Secretário Executivo
Fechar