DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 VII - disponibilizar canais destinados a receber denúncias e/ou reclamações dentre outros; VIII - manter atualizado arquivo de documentação relativo às denúncias, reclamações e representações recebidas; IX - elaborar relatórios de suas atividades e encaminhar para apreciação do Secretário da SESEC; X - dar conhecimento ao reclamante, denunciante ou representante, das providências adotadas, informando-o dos resultados obtidos; XI - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população; XII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF. XIII - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações. XIV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Seção VI Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza Art. 13 - Compete à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (SEXEC CMPFOR): I - organizar e dar suporte às reuniões do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR), acompanhando as atividades necessárias ao seu funcionamento; II – acompanhar estudos e ações para consecução de projetos e programas do CMPFOR; III - criar condições para a adequada realização dos trabalhos do Conselho, sobretudo os relacionados ao Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU; IV - acompanhar os planos e programas das respectivas áreas de segurança no âmbito do Município de Fortaleza, observando as políticas e prioridades institucionais definidas pelo Conselho; V - buscar estabelecer relação permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins da segurança, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das funções do Conselho; VI - atuar para viabilizar o intercâmbio de informações entre os órgãos de segurança pública; VII - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais de segurança pública no âmbito do Município de Fortaleza; VIII - sugerir a utilização de tecnologias que facilitem e incrementem o desenvolvimento das atividades relacionadas à segurança pública em ocorrências de alta complexidade no Município; IX - proceder com a articulação entre as comissões técnicas que forem criadas no âmbito do CMPFOR de modo a permitir o entrelaçamento das informações por elas geradas, como forma de produzir conhecimentos de interesse da segurança institucional, sobre fatos ou situações de imediata ou potencial influência no processo decisório do Conselho; X - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas pelo CMPFOR; XI - acompanhar os projetos de execução de infraestrutura relacionados ao PMPU, auxiliando no direcionamento e planejamento das ações integradas; XII - apresentar sugestões na área da segurança pública para a elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compreendendo a formulação de diretrizes orçamentárias e o estabelecimento de prioridades para alocação de recursos do orçamento anual; XIII - remeter informações técnico-jurídicas relacionadas às atividades do CMPFOR, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à atividade do Conselho; XIV - registrar em ata as reuniões realizadas pelo CMPFOR; XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior, seja no âmbito do Conselho ou da SESEC. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã (COPSEC): I - auxiliar a Direção e a Gerência Superior da SESEC no estabelecimento e elaboração de políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública Cidadã para o Município de Fortaleza; II - articular a integração das políticas públicas sociais de interesse da SESEC, que tenham relevância para a segurança pública cidadã, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança e prevenção à violência e criminalidade, no âmbito do Município; III - intermediar relações de parceria, consórcios e/ou convênios da SESEC com órgãos de segurança pública e/ou políticas sociais e direitos humanos, para subsidiar o planejamento e a execução de ações preventivas integradas da segurança cidadã; IV - realizar, no âmbito da SESEC e/ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã, prioritariamente, levando em consideração dados estatísticos dos órgãos de segurança e/ou outras instituições que trabalhem com informações que tenham conexão direta ou transversal com a segurança pública; V - propor seminários, cursos, palestras e congressos com o objetivo de realizar o aprimoramento dos profissionais de Segurança Pública, visando ao fortalecimento acerca de temas da segurança pública municipal; VI - propor e viabilizar ações de interação da SESEC com a sociedade civil e demais entes interessados em segurança pública da cidade, objetivando a discussão e o desenvolvimento de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades e áreas estratégicas de Fortaleza, através dos Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês e Conselhos; VII - realizar análises e monitorar dados estatísticos e indicadores de segurança pública cidadã, a fim de fornecer subsídios adequados para direcionamento de ações da SESEC e da GMF; VIII - administrar o Sistema de Registo de Atividades e Ocorrências (ATIVO), garantindo o uso dos sistemas e procedimentos pertinentes; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. Art. 15 - Compete à Célula de Programas de Segurança Preventivas (CEPROS):Fechar