DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
VIII - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
IX - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - elaborar e analisar contratos, aditivos, extratos, termos de compromisso, convênios, ofícios, portarias, atos normativos e outros
documentos de natureza jurídico-administrativa de interesse da SESEC;
II - examinar prévia e consultivamente os textos de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos
congêneres, a serem celebrados e publicados;
III - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da segurança cidadã;
IV - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação;
V - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes à SESEC;
VI - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na SESEC;
VII - analisar juridicamente os pedidos de reconsiderações provenientes de Procedimentos Administrativos e Processos
Administrativos Disciplinares, quando demandado;
VIII - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais;
IX - manter a articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
X - articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos e Entidades do Município, visando conformidade da orientação jurídica;
XI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Secretaria;
XII - propor ao Titular da Pasta providências jurídico-administrativas de interesse da SESEC;
XIII - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SESEC;
XIV - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SESEC;
XV - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado;
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Seção IV
Da Corregedoria
Art. 11 - Compete à Corregedoria (CORREG):
I - realizar os procedimentos de sindicância e os processos administrativos disciplinares que visem à apuração de fatos ou
transgressões disciplinares praticadas por servidores integrantes da SESEC e da GMF;
II - processar os pedidos de revisão de penalidade administrativa quando determinado por autoridade competente;
III - realizar correições, inspeções e vistorias, visando à verificação da regularidade e da conformidade dos serviços, bem como
elaborar sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;
IV - encaminhar à Procuradoria Geral do Município consultas objetivando dirimir casos omissos, bem como cópia dos procedimentos
e/ou processos cuja conduta apurada também recomendem medida judicial e/ou medida administrativa de sua competência, como a
inscrição na dívida ativa não tributária;
V - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SESEC e da
GMF;
VI - elaborar e submeter ao Secretário da SESEC o relatório anual de avaliação disciplinar dos integrantes da SESEC e da GMF, no
qual constará a totalidade das denúncias recebidas, a tipificação, as sanções correspondentes e o cargo do infrator;
VII - definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e PAD, bem como
às penalidades aplicadas;
VIII - realizar diligências complementares, no âmbito de suas atribuições, junto as unidades administrativas e quaisquer órgãos ou
entidades municipais, estaduais ou federais, bem como a pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
IX - fiscalizar a regularidade da execução dos procedimentos de sindicância e PAD instaurados e em curso no âmbito da
Corregedoria, bem como a execução e o cumprimento das penalidades aplicadas aos servidores públicos municipais;
X - propor, ao Secretário da SESEC e ao Diretor da GMF, medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou
irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Seção V
Da Ouvidoria
Art. 12 - Compete à Ouvidoria (OUVID):
I - atuar no processo de interlocução entre o cidadão, a SESEC e a GMF, possibilitando uma constante melhoria dos serviços
prestados pelas respectivas Instituições;
II - servir de instrumento a serviço da democracia, permitindo ao cidadão manifestações como elogios, críticas e sugestões, buscando
solucionar as demandas apresentadas;
III - receber e encaminhar ao Secretário da SESEC as denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais,
arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos da SESEC e da GMF;
IV - manter o sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes
proteção aos denunciantes, de acordo com as disponibilidades de cada órgão;
V - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus aos órgãos do Município, informações, certidões, cópia de documentos ou volumes de
autos relacionados com a investigação em curso;
VI - realizar diligências nas unidades orgânicas da SESEC e da GMF, sempre que necessário para o desenvolvimento dos seus
trabalhos;
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