DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
XIV - manter atualizadas informações estatísticas das atividades sobre ações preventivas, desastres e recursos disponíveis para a
execução das Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil;
XV - fomentar parcerias com as instituições de ensino e de pesquisa e os órgãos correlatos, objetivando a qualificação do corpo de
servidores, assim como a realização de projetos pertinentes a inovações tecnológicas voltados ao aprimoramento dos serviços da
Coordenadoria junto à comunidade;
XVI - responder tempestivamente a consultas e pedidos de ordem jurídica e/ou administrativa, quando demandadas pelo Secretário
da SESEC;
XVII - representar a Prefeitura Municipal de Fortaleza perante Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, em assuntos referentes à
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante autorização do Secretário da SESEC;
XVIII - auxiliar o Secretário Municipal da Segurança Cidadã nas atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIX - interditar temporariamente, por meio dos seus núcleos, mediante a emissão de relatório de percepção de risco, as edificações
vulneráveis e com riscos de desabamento;
XX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 28 - Compete à Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social (CEAVUS):
I - atender as populações atingidas por desastres no âmbito do Município de Fortaleza de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - orientar as famílias no tratamento de situações pós-traumáticas referentes à desastres;
III - atender às demandas de abrigamento definidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDC);
IV - articular a inclusão das famílias assistidas pela COPDC e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
(HABITAFOR) nos programas de políticas habitacionais nos âmbitos municipal, estadual e federal;
V - realizar a execução do Programa Locação Social (PLS) no que couber à Defesa Civil;
VI - acompanhar e atualizar informações pertinentes a beneficiados pelo PLS e a cadastros de famílias assistidas em parceria com
outras instituições correlatas;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 29 - Compete ao Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV):
I - executar os planos de ações preventivas da COPDC no âmbito municipal;
II - solicitar a execução de ações preventivas aos órgãos responsáveis por obras e serviços estruturais no Município de Fortaleza, nos
trabalhos que possam mitigar os efeitos dos desastres;
III - vistoriar áreas de risco e edificações vulneráveis para, quando for o caso, realizar a intervenção preventiva e a evacuação da
população;
IV - coordenar o Sistema de Monitoramento de Alerta e Alarme;
V - fomentar a pesquisa na redução dos efeitos de desastres;
VI - elaborar relatórios de percepção de risco pertinentes a tipologias e vulnerabilidades nas edificações;
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 30 - Compete ao Núcleo de Ações Comunitárias (NUCOM):
I - articular e mobilizar as comunidades para desenvolvimento de ações de proteção e Defesa Civil, através dos Núcleos de Ações e
Defesa Civil nas Comunidades (NUDEC’s), juntamente com órgãos parceiros;
II - articular ações com entidades que desenvolvam trabalhos de cidadania;
III - executar campanhas de doações;
IV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 31 - Compete ao Núcleo de Ações Emergenciais (NUEME):
I - executar os planos de atendimentos emergenciais e socorro a vítimas de desastres;
II - isolar as áreas atingidas por desastres;
III - articular ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área
atingida pelo desastre;
IV - solicitar restabelecimento ou cessação de serviços essenciais junto aos órgãos executores de serviços à população nos cenários
de desastres;
V - gerenciar o Sistema de Ocorrências;
VI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 32 - Compete a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SESEC, as políticas e diretrizes setoriais da SESEC, relativas às
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas de gestão administrativa, financeira e de pessoas;
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SESEC;
IV - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SESEC;
V - coordenar a elaboração de minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como contratos e convênios em
parceria com a ASJUR;
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