DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
II - fiscalizar o cumprimento da carga horária dos cursos, observadas as diretrizes e critérios homologados pela AMSEC; 
III - realizar as ações referentes ao funcionamento e à manutenção do ambiente virtual dos cursos EAD; 
IV - auxiliar nas atividades de salas de aula, teóricas e práticas;  
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.  
 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Práticas Educacionais (CEPRED): 
 
I - gerenciar a execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, 
defesa civil e segurança institucional;  
II - elaborar a matriz curricular bem como as minutas de editais de seleção para capacitação, portarias e outros instrumentos técnicos 
dos cursos operacionais;  
III - propor e promover cursos operacionais para integrar o Plano Anual de Capacitação;  
IV - recomendar profissionais que atuarão na docência das disciplinas práticas dos cursos de formação profissional e continuada, bem 
como acompanhar o desenvolvimento de suas atividades;  
V - supervisionar as atividades de sala de aula e atividades práticas, para fiscalizar o cumprimento dos planos de ensino dos cursos 
operacionais; 
VI - realizar a avaliação de aprendizagem para aferir o conteúdo assimilado pelo aluno;  
VII - realizar pesquisas e estudos, colaborando com o planejamento das ações relativas às práticas educacionais da AMSEC e para 
aquisição de equipamentos, armamentos e munições; 
VIII - executar ações prática de atividade física promovidas pela AMSEC; 
IX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.  
 
 
Art. 25 - Compete ao Núcleo de Técnicas Operacionais e de Armamento (NUTARM):  
 
I - auxiliar na execução dos cursos de práticas operacionais relacionados às atividades-fim das carreiras de segurança pública, defesa 
civil e segurança institucional;  
II - auxiliar no aperfeiçoamento da equipe de profissionais nos fundamentos de técnicas operacionais e de armamento e tiro;  
III - auxiliar nas atividades teóricas e práticas de salas de aula;  
IV - controlar e zelar pelos equipamentos e materiais de suporte, próprios ou cedidos por outros órgãos, para a aplicação das técnicas 
operacionais e de armamento e tiro; 
V - consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; 
VI - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;  
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.  
 
 
Art. 26 - Compete à Secretaria Acadêmica (SECAD): 
 
I - divulgar a inscrição nos cursos e a realização de credenciamento de instrutores; 
II - realizar as inscrições de cursos promovidos pela AMSEC e seus parceiros; 
III - providenciar as matrículas de candidatos/alunos nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada da SESEC;  
IV - definir a padronização do material didático a ser elaborado pelos instrutores;  
V - disponibilizar recurso didático para os cursos ministrados pela Academia;  
VI - aplicar instrumento de avaliação, objetivando o aprimoramento das atividades desempenhadas pela Academia;  
VII - realizar a emissão de Certificados dos cursos promovidos pela AMSEC;  
VIII - expedir certidões e declarações referentes a fatos ligados à vida acadêmica;  
IX - realizar o apoio e suporte técnico-administrativo da AMSEC;  
X - organizar e manter cadastros dos professores e alunos da Academia;  
XI - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos da Academia; 
XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.  
 
Seção V 
Da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
 
 
Art. 27 - Compete à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDC):  
 
I - elaborar e executar os Planos de Ação e de Contingência Municipal da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, mantendo-os 
atualizados anualmente;  
II - detalhar o planejamento das ações operacionais de Proteção e Defesa Civil;  
III - executar as ações de Defesa Civil em conformidade com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil estabelecida pela Lei 
Federal de nº 12.608/2012;  
IV - atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais para a execução das políticas de prevenção e de mitigação dos efeitos 
dos desastres;  
V - identificar e mapear as áreas de risco de desastres no Município;  
VI - articular ações de minimização ou extinção da situação de risco; 
VII - coordenar a realização de vistorias em edificações e áreas de risco juntamente com a Secretaria Municipal da Infraestrutura 
(SEINF), a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
VIII - notificar o proprietário de imóvel em situação de risco, concedendo prazo para os reparos necessários;  
IX - comunicar os órgãos competentes, quando do descumprimento das notificações aplicadas e prazos determinados aos 
proprietários de edificações e área de risco, para adoção de medidas cabíveis; 
X - delegar às unidades da COPDC o acompanhamento da execução das atividades da Defesa Civil nas comunidades;  
XI - coordenar as ações das equipes de Voluntário de Proteção e Defesa Civil;  
XII - desenvolver campanhas de ação social e projetos educativos relacionados às ações de proteção e defesa civil;  
XIII - cadastrar, registrar e acompanhar dados em sistemas integrados de informações sobre desastres no âmbito das atribuições da 
Defesa Civil; 

                            

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