DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
XIV - manter atualizadas informações estatísticas das atividades sobre ações preventivas, desastres e recursos disponíveis para a 
execução das Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil;  
XV - fomentar parcerias com as instituições de ensino e de pesquisa e os órgãos correlatos, objetivando a qualificação do corpo de 
servidores, assim como a realização de projetos pertinentes a inovações tecnológicas voltados ao aprimoramento dos serviços da 
Coordenadoria junto à comunidade;   
XVI - responder tempestivamente a consultas e pedidos de ordem jurídica e/ou administrativa, quando demandadas pelo Secretário 
da SESEC;  
XVII - representar a Prefeitura Municipal de Fortaleza perante Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, em assuntos referentes à 
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante autorização do Secretário da SESEC;  
XVIII - auxiliar o Secretário Municipal da Segurança Cidadã nas atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;   
XIX - interditar temporariamente, por meio dos seus núcleos, mediante a emissão de relatório de percepção de risco, as edificações 
vulneráveis e com riscos de desabamento; 
XX - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.  
 
 
Art. 28 - Compete à Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social (CEAVUS): 
 
I - atender as populações atingidas por desastres no âmbito do Município de Fortaleza de acordo com a Política Nacional de 
Assistência Social e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;  
II - orientar as famílias no tratamento de situações pós-traumáticas referentes à desastres;  
III - atender às demandas de abrigamento definidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDC);  
IV - articular a inclusão das famílias assistidas pela COPDC e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza 
(HABITAFOR) nos programas de políticas habitacionais nos âmbitos municipal, estadual e federal;  
V - realizar a execução do Programa Locação Social (PLS) no que couber à Defesa Civil;  
VI - acompanhar e atualizar informações pertinentes a beneficiados pelo PLS e a cadastros de famílias assistidas em parceria com 
outras instituições correlatas;  
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
 
Art. 29 - Compete ao Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV):  
 
I - executar os planos de ações preventivas da COPDC no âmbito municipal;  
II - solicitar a execução de ações preventivas aos órgãos responsáveis por obras e serviços estruturais no Município de Fortaleza, nos 
trabalhos que possam mitigar os efeitos dos desastres;  
III - vistoriar áreas de risco e edificações vulneráveis para, quando for o caso, realizar a intervenção preventiva e a evacuação da 
população;    
IV - coordenar o Sistema de Monitoramento de Alerta e Alarme;  
V - fomentar a pesquisa na redução dos efeitos de desastres;   
VI - elaborar relatórios de percepção de risco pertinentes a tipologias e vulnerabilidades nas edificações;  
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
 
Art. 30 - Compete ao Núcleo de Ações Comunitárias (NUCOM):  
 
I - articular e mobilizar as comunidades para desenvolvimento de ações de proteção e Defesa Civil, através dos Núcleos de Ações e 
Defesa Civil nas Comunidades (NUDEC’s), juntamente com órgãos parceiros;  
II - articular ações com entidades que desenvolvam trabalhos de cidadania;  
III - executar campanhas de doações;  
IV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
 
Art. 31 - Compete ao Núcleo de Ações Emergenciais (NUEME):  
 
I - executar os planos de atendimentos emergenciais e socorro a vítimas de desastres;  
II - isolar as áreas atingidas por desastres;  
III - articular ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área 
atingida pelo desastre;  
IV - solicitar restabelecimento ou cessação de serviços essenciais junto aos órgãos executores de serviços à população nos cenários 
de desastres;  
V - gerenciar o Sistema de Ocorrências;  
VI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
SEÇÃO I 
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
 
 
Art. 32 - Compete a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SESEC, as políticas e diretrizes setoriais da SESEC, relativas às 
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;  
II - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas de gestão administrativa, financeira e de pessoas;  
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SESEC;  
IV - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SESEC;  
V - coordenar a elaboração de minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como contratos e convênios em 
parceria com a ASJUR; 

                            

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