DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SESEC, referentes a assuntos de 
administração de pessoal;  
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à 
SESEC;  
XVII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de 
pessoal;  
XVIII - realizar a gestão da documentação necessária ao porte de arma dos servidores, acompanhando os prazos de validade para 
fins de renovação e vigência do porte;   
XIX - emitir a carteira funcional dos servidores públicos da SESEC e da GMF; 
XX - realizar o recolhimento e a guarda da carteira funcional nas hipóteses de suspensão, perda ou cancelamento do porte de arma 
de fogo; exoneração de cargo efetivo; afastamento do servidor das suas funções; aposentadoria ou demais casos previstos na 
legislação específica; 
XXI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
 
Art. 36 - Compete ao Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUABIS): 
 
I - realizar ações e projetos voltados para a promoção da saúde, qualidade de vida e valorização profissional dos servidores; 
II - acompanhar os servidores em suas questões de saúde, promovendo os atendimentos e encaminhamentos necessários à atenção 
das demandas apresentadas; 
III - realizar visitas institucionais, domiciliares e hospitalares para atendimento a servidores; 
IV - atuar junto aos coordenadores e demais gestores para tratar da relação saúde e condições de trabalho dos servidores; 
V - realizar atendimento pela equipe técnica multiprofissional a familiares de servidores; 
VI - elaborar e emitir relatórios de acompanhamento a servidores atendidos, com vistas a contribuir nos processos administrativos; 
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.  
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 37 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC): 
 
I - garantir a aplicação de normas e padrões adotados na PMF, na área de Tecnologia de Informação e Comunicação de dados, 
incluindo tecnologias de voz, monitoramento de vídeo e segurança de TIC, no âmbito da SESEC; 
II - realizar a administração e/ou monitoramento de dados dos sistemas que são utilizados pela SESEC;  
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;  
IV - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da SESEC;  
V - coordenar o desenvolvimento, a aquisição, manutenção e suporte de soluções e de equipamentos de TIC que são utilizados ou de 
responsabilidade da SESEC;    
VI - controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis de tecnologia da informação e comunicação, sob sua guarda;  
VII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico às unidades organizacionais da SESEC;  
VIII - identificar novas soluções de TIC para os negócios da SESEC;    
IX - elaborar projetos, termos de referência, análise e parecer técnico de ferramentas e produtos de TIC a serem adquiridas pela 
SESEC, incluídos os equipamentos de videomonitoramento, rastreamento de veículos e radiocomunicação;  
X - elaborar parecer técnico sobre equipamentos e soluções adquiridos pela SESEC; 
XI - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da SESEC;  
XII - implementar procedimentos de racionalização administrativa na comunicação e segurança de dados da SESEC, com qualidade e 
produtividade, adequando as operações institucionais de T.I.C. aos padrões estabelecidos na PMF;  
XIII - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e Engenharia de Software da 
SESEC;  
XIV - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC;  
XV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 38 - Compete à Célula de Análise de Sistemas (CEASIS): 
 
I - efetuar levantamento e analisar as necessidades da SESEC em relação aos sistemas informatizados e promover meios de 
viabilizá-los dentro das condições oferecidas;  
II - planejar, desenvolver, testar, validar, implantar e manter os sistemas informatizados visando ao atendimento das demandas atuais 
e futuras da SESEC;  
III - realizar suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e adquiridos, salvaguardadas as condições possíveis de fazê-los;  
IV - garantir a segurança, a integridade e a performance dos sistemas desenvolvidos pela SESEC, bem como de suas bases de 
dados;   
V - documentar os sistemas conforme metodologia de desenvolvimento implantada;  
VI - executar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC;  
VII - auxiliar na criação e padronização de metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e 
Engenharia de Software da SESEC;  
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador 
 
 
Art. 39 - Compete à Célula de Suporte Técnico (CESUTEC): 
 
I - administrar os recursos de informática existentes na SESEC, alocando-os conforme as diretrizes da Administração Pública 
Municipal e as necessidades de cada área da Secretaria; 
II - prestar atendimento e assistência aos servidores da SESEC, no uso e manutenção de equipamentos e serviços de 
microinformática da secretaria;  
III - implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários, internos e externos, aos dados e aos sistemas 
informatizados da SESEC;  

                            

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