DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SESEC, referentes a assuntos de
administração de pessoal;
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados à
SESEC;
XVII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de
pessoal;
XVIII - realizar a gestão da documentação necessária ao porte de arma dos servidores, acompanhando os prazos de validade para
fins de renovação e vigência do porte;
XIX - emitir a carteira funcional dos servidores públicos da SESEC e da GMF;
XX - realizar o recolhimento e a guarda da carteira funcional nas hipóteses de suspensão, perda ou cancelamento do porte de arma
de fogo; exoneração de cargo efetivo; afastamento do servidor das suas funções; aposentadoria ou demais casos previstos na
legislação específica;
XXI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 36 - Compete ao Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUABIS):
I - realizar ações e projetos voltados para a promoção da saúde, qualidade de vida e valorização profissional dos servidores;
II - acompanhar os servidores em suas questões de saúde, promovendo os atendimentos e encaminhamentos necessários à atenção
das demandas apresentadas;
III - realizar visitas institucionais, domiciliares e hospitalares para atendimento a servidores;
IV - atuar junto aos coordenadores e demais gestores para tratar da relação saúde e condições de trabalho dos servidores;
V - realizar atendimento pela equipe técnica multiprofissional a familiares de servidores;
VI - elaborar e emitir relatórios de acompanhamento a servidores atendidos, com vistas a contribuir nos processos administrativos;
VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Gerente.
Seção II
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 37 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC):
I - garantir a aplicação de normas e padrões adotados na PMF, na área de Tecnologia de Informação e Comunicação de dados,
incluindo tecnologias de voz, monitoramento de vídeo e segurança de TIC, no âmbito da SESEC;
II - realizar a administração e/ou monitoramento de dados dos sistemas que são utilizados pela SESEC;
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
IV - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da SESEC;
V - coordenar o desenvolvimento, a aquisição, manutenção e suporte de soluções e de equipamentos de TIC que são utilizados ou de
responsabilidade da SESEC;
VI - controlar os bens patrimoniais tangíveis e intangíveis de tecnologia da informação e comunicação, sob sua guarda;
VII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico às unidades organizacionais da SESEC;
VIII - identificar novas soluções de TIC para os negócios da SESEC;
IX - elaborar projetos, termos de referência, análise e parecer técnico de ferramentas e produtos de TIC a serem adquiridas pela
SESEC, incluídos os equipamentos de videomonitoramento, rastreamento de veículos e radiocomunicação;
X - elaborar parecer técnico sobre equipamentos e soluções adquiridos pela SESEC;
XI - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da SESEC;
XII - implementar procedimentos de racionalização administrativa na comunicação e segurança de dados da SESEC, com qualidade e
produtividade, adequando as operações institucionais de T.I.C. aos padrões estabelecidos na PMF;
XIII - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e Engenharia de Software da
SESEC;
XIV - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC;
XV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 38 - Compete à Célula de Análise de Sistemas (CEASIS):
I - efetuar levantamento e analisar as necessidades da SESEC em relação aos sistemas informatizados e promover meios de
viabilizá-los dentro das condições oferecidas;
II - planejar, desenvolver, testar, validar, implantar e manter os sistemas informatizados visando ao atendimento das demandas atuais
e futuras da SESEC;
III - realizar suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e adquiridos, salvaguardadas as condições possíveis de fazê-los;
IV - garantir a segurança, a integridade e a performance dos sistemas desenvolvidos pela SESEC, bem como de suas bases de
dados;
V - documentar os sistemas conforme metodologia de desenvolvimento implantada;
VI - executar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SESEC;
VII - auxiliar na criação e padronização de metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projetos e
Engenharia de Software da SESEC;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador
Art. 39 - Compete à Célula de Suporte Técnico (CESUTEC):
I - administrar os recursos de informática existentes na SESEC, alocando-os conforme as diretrizes da Administração Pública
Municipal e as necessidades de cada área da Secretaria;
II - prestar atendimento e assistência aos servidores da SESEC, no uso e manutenção de equipamentos e serviços de
microinformática da secretaria;
III - implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários, internos e externos, aos dados e aos sistemas
informatizados da SESEC;
Fechar