DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
VI - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse da SESEC;
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VIII - coordenar a fiscalização, a gestão e a execução dos contratos, acordos, termos, convênios e instrumentos congêneres da
SESEC;
IX - coordenar a elaboração da prestação de contas de convênios, acordos, termos e instrumentos congêneres;
X - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de compras, a execução dos procedimentos licitatórios da SESEC;
XI - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de contratos e convênios, a gestão dos mesmos;
XII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos e aditivos, convênios e outros;
XIII - elaborar relatórios mensais físicos e financeiros para atender as demandas da SESEC;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 33 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, transporte,
almoxarifado, arquivo, protocolo, demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da SESEC;
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e
logística;
III - realizar processo de tombamento e cadastramento de bens e materiais, bem como elaborar relatórios periódicos dos bens
patrimoniais e de consumo;
IV - promover e acompanhar a realização do inventário dos bens da SESEC;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
VI - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios da SESEC;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, limpeza dos ambientes, substituição e recuperação de instalações
elétricas, telefônicas e hidráulicas;
VIII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com as regulamentações específicas
relativas à gestão da frota oficial;
IX - realizar a gestão das atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos;
X - executar o serviço de protocolo para remeter, receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos da SESEC;
XI - manter e executar o serviço de arquivo da SESEC, zelando pelo controle do acervo, conforme legislação vigente;
XII - executar as atividades de avaliação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;
XIII - monitorar o consumo de materiais e insumos da SESEC no âmbito de suas unidades orgânicas, com vistas a estabelecer a
previsão para a aquisição;
XIV - gerenciar os sistemas de gestão de almoxarifado e patrimônio da Secretaria;
XV - avaliar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso;
XVI - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de
compras, notas de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material com especificações diferentes da adquirida;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 34 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais órgãos municipais competentes,
relacionados com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC;
II - prestar apoio técnico, informações e dados para compor a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua elaboração;
III - executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da SESEC;
IV - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
V - monitorar a execução financeira da SESEC, por meio de relatórios, empenhos e liquidações;
VI - encaminhar informações ao Tribunal de Contas acerca de prestação e tomada de contas dos responsáveis pela execução do
exercício financeiro;
VII - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas, ao Coordenador e ao Ordenador de Despesas;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Art. 35 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoal no âmbito da SESEC;
II - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
III - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos e comissionados;
IV - providenciar mensalmente a concessão referente a auxílio transporte dos servidores que fazem jus;
V - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
VI - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
VIII - acompanhar e controlar juntamente com o Secretário o sistema de cargos comissionados da SESEC e da GMF;
IX - executar e controlar as atividades de nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, disposição, requisição bem como
redistribuição de pessoal disponível;
X - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;
XI - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
XII - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades
organizacionais da SESEC;
XIII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório;
XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública no âmbito da SESEC;
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