DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
IV - administrar a utilização da rede de comunicação de dados da SESEC;
V - fornecer e gerenciar os canais de comunicação;
VI - efetuar o controle de qualidade da infraestrutura de TIC;
VII - solucionar qualquer anormalidade no funcionamento dos componentes da infraestrutura de TIC e gerar informações para o
dimensionamento de futuras ampliações;
VIII - propor e realizar a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;
IX - organizar e manter atualizada a documentação das rotinas e controles dos serviços de T.I.C. em execução;
X - elaborar a arquitetura a ser utilizada na definição da infraestrutura tecnológica;
XI - auxiliar no estabelecimento de diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias,
bem como na elaboração das especificações técnicas, para as aquisições no âmbito da SESEC;
XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 40 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo e Corregedor:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela sua unidade de atuação, com foco em resultados
e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua unidade de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Corregedoria e do CMPFOR;
VII -
promover
o
desenvolvimento
de
novas metodologias
e a
inovação das
ações
realizadas
no
âmbito
da
Coordenadoria/Corregedoria e do CMPFOR;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.
Art. 41 - O Corregedor tem como atribuições específicas:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã;
II - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores, estáveis ou não, integrantes
dos quadros da SESEC e da GMF, bem como instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando delegado para a
apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
III - avocar, excepcional e fundamentadamente, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de
infrações administrativas atribuídas aos servidores da SESEC e da GMF;
IV - assistir ao Secretário Municipal da Segurança Cidadã nos assuntos disciplinares, bem como em outros de natureza correlata;
V - determinar a realização de inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias, nas unidades da SESEC e GMF remetendo
sempre relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã;
VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação dos gestores da SESEC e da GMF,
bem como, indicar a composição das Comissões Sindicantes e Processantes;
VII - responder às consultas formuladas pelas unidades administrativas da SESEC e da GMF, sobre assunto de sua competência;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC.
Art. 42 - São atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, Execução Instrumental e Órgãos
de Assessoramento da SESEC, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.
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