DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
IV - administrar a utilização da rede de comunicação de dados da SESEC;  
V - fornecer e gerenciar os canais de comunicação;  
VI - efetuar o controle de qualidade da infraestrutura de TIC;  
VII - solucionar qualquer anormalidade no funcionamento dos componentes da infraestrutura de TIC e gerar informações para o 
dimensionamento de futuras ampliações;  
VIII - propor e realizar a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;   
IX - organizar e manter atualizada a documentação das rotinas e controles dos serviços de T.I.C. em execução;  
X - elaborar a arquitetura a ser utilizada na definição da infraestrutura tecnológica;  
XI - auxiliar no estabelecimento de diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, 
bem como na elaboração das especificações técnicas, para as aquisições no âmbito da SESEC;  
XII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Coordenador. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 40 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo e Corregedor:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela sua unidade de atuação, com foco em resultados 
e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de 
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua unidade de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Corregedoria e do CMPFOR;  
VII - 
promover 
o 
desenvolvimento 
de 
novas metodologias 
e a 
inovação das 
ações 
realizadas 
no 
âmbito 
da 
Coordenadoria/Corregedoria e do CMPFOR;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;   
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.  
 
 
Art. 41 - O Corregedor tem como atribuições específicas: 
 
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã; 
II - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores, estáveis ou não, integrantes 
dos quadros da SESEC e da GMF, bem como instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando delegado para a 
apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;  
III - avocar, excepcional e fundamentadamente, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de 
infrações administrativas atribuídas aos servidores da SESEC e da GMF;  
IV - assistir ao Secretário Municipal da Segurança Cidadã nos assuntos disciplinares, bem como em outros de natureza correlata;  
V - determinar a realização de inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias, nas unidades da SESEC e GMF remetendo 
sempre relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã;  
VI - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação dos gestores da SESEC e da GMF, 
bem como, indicar a composição das Comissões Sindicantes e Processantes;  
VII - responder às consultas formuladas pelas unidades administrativas da SESEC e da GMF, sobre assunto de sua competência;  
VIII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 42 - São atribuições básicas dos Coordenadores:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, Execução Instrumental e Órgãos 
de Assessoramento da SESEC, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SESEC, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de 
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SESEC;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIII - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção e Gerência Superior da SESEC.  

                            

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