DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Art. 43 - São atribuições básicas dos Gerentes:  
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações 
internas da Secretaria;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em 
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.  
 
 
Art. 44 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo II:  
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhes são atribuídas mantendo o gerente ou coordenador de área informado; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
V - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VI - atuar de forma proativa visando evitar não conformidades operacionais nos processos de sua competência;  
VII - participar de reuniões técnicas e periódicas com os servidores que lhes são subordinados, conforme a designação do gerente ou 
coordenador da área;  
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 45 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:  
 
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;  
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;  
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SESEC, por solicitação do Secretário;  
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário. 
 
 
Art. 46 - São atribuições básicas do Assessor Técnico e Assessor de Comunicação:  
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir relatórios técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos; 
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.  
 
 
Art. 47 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I:  
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;  
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 48 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:   
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;  

                            

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