DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 49 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:  
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;  
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e 
encaminhamentos;  
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 50 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;  
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;  
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, 
documentos ou outras solicitações dos superiores;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 51 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:  
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de 
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;  
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 52 - São atribuições dos Corregedores Auxiliares: 
 
I - integrar e conduzir Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; 
II - participar das comissões de correição e de processo revisional; 
III - assessorar o Corregedor nos assuntos de natureza disciplinar; 
IV - assistir, articular, executar e operacionalizar atividades técnicas e administrativas no âmbito da Corregedoria da SESEC; 
V - exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Corregedor. 
 
TÍTULO VII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 53 - A gestão participativa da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, organizada por meio de Comitês, tem a 
seguinte estrutura: 
 
I - Comitê Gestor Executivo;  
II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 54 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade garantir a 
execução da missão da SESEC, competindo-lhes: 
I - manter alinhadas as ações da SESEC às estratégias globais do Governo Municipal;  
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da 
SESEC;  
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividade;  
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da SESEC. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 55 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:  
 
I - Secretário;  

                            

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