DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 49 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 50 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e
arquivos de sua área de atuação;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,
documentos ou outras solicitações dos superiores;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 51 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 52 - São atribuições dos Corregedores Auxiliares:
I - integrar e conduzir Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
II - participar das comissões de correição e de processo revisional;
III - assessorar o Corregedor nos assuntos de natureza disciplinar;
IV - assistir, articular, executar e operacionalizar atividades técnicas e administrativas no âmbito da Corregedoria da SESEC;
V - exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Corregedor.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 53 - A gestão participativa da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, organizada por meio de Comitês, tem a
seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 54 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade garantir a
execução da missão da SESEC, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da SESEC às estratégias globais do Governo Municipal;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da
SESEC;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividade;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da SESEC.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 55 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário;
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