DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
Art. 43 - São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.
Art. 44 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo II:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhes são atribuídas mantendo o gerente ou coordenador de área informado;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
V - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VI - atuar de forma proativa visando evitar não conformidades operacionais nos processos de sua competência;
VII - participar de reuniões técnicas e periódicas com os servidores que lhes são subordinados, conforme a designação do gerente ou
coordenador da área;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 45 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SESEC, por solicitação do Secretário;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário.
Art. 46 - São atribuições básicas do Assessor Técnico e Assessor de Comunicação:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir relatórios técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 47 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente Técnico-Administrativo I:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 48 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;
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