DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
II - Secretário-Executivo;
III - Coordenadores e Assessores;
IV - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza.
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário da SESEC;
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor
Executivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê;
§ 3º. Os membros titulares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados;
§ 4º. A critério do Secretário da SESEC ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes
e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item
da pauta;
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 56 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu presidente.
Paragrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros
Órgãos e Entidades do Município.
Art. 57 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê;
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos.
Art. 58 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento a reunião, indicando seu substituto.
Seção II
Dos Comitês Gestores Coordenativos
Art. 59 - Os Comitês Gestores Coordenativos da SESEC deverão ser formados tanto no âmbito das Coordenadorias,
quanto das suas demais unidades organizacionais.
Art. 60 - Os comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição:
I - Gestor da Área;
II - Outros servidores do quadro funcional da Área.
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área;
§ 2º. A Secretaria dos Comitês Gestores Coordenativos será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo
Gestor da área;
§ 3º. Os Coordenadores, Gerentes de Células ou Corregedores Auxiliares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão
substituídos por servidores por eles designados, mediante previa comunicação à Secretaria do respectivo Comitê Gestor
Coordenativo;
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 61 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a
reunião do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente.
§ 1º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área e encaminhadas a
Secretaria do Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião;
§ 2º. Na pauta das reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê
Gestor Executivo, que se fizer pertinente.
Art. 62 - Ao Gestor que presidir o Comitê Gestor Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 63 - Aos membros dos Comitês Gestores Coordenativos compete:
I - comparecer às reuniões do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
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