DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
IV - desenvolver ações de sua competência, necessária ao cumprimento das deliberações do respectivo Comitê Gestor Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao respectivo
Comitê Gestor Coordenativo.
Art. 64 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativos compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - monitorar o cumprimento das deliberações do respectivo Comitê Gestor Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 65 - Cabe ao Secretário da SESEC indicar os ocupantes dos cargos comissionados desta Secretaria e da GMF,
nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios
administrativos.
Art. 66 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais:
I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou Gerente de uma Célula da respectiva Coordenadoria e o Corregedor pelos
Corregedores Auxiliares, a critério do Secretário da pasta a partir de sugestão do titular do cargo;
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas indicados ao Secretário pelos respectivos
coordenadores da área.
Art. 67 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal da Segurança Cidadã.
Art. 68 - O Secretário Municipal da Segurança Cidadã expedirá os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.
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DECRETO Nº 15.141, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
APROVA O REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA (GMF)
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.070, de 02 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Guarda Municipal de Fortaleza
(GMF).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.070, de 02 de agosto de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de outubro de 2021
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Luís Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
Marcílio Linhares Távora
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.141, DE 11 DE OUTUBRO 2021
REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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