DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
II - Secretário-Executivo; 
III - Coordenadores e Assessores; 
IV - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza.  
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Secretário da SESEC;  
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor 
Executivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê;  
§ 3º. Os membros titulares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados;  
§ 4º. A critério do Secretário da SESEC ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes 
e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item 
da pauta; 
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.  
 
 
Art. 56 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu presidente. 
 
Paragrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros 
Órgãos e Entidades do Município. 
 
 
Art. 57 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;  
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo;  
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê; 
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos. 
 
 
Art. 58 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;  
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Executivo;  
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu 
comparecimento a reunião, indicando seu substituto. 
 
Seção II 
Dos Comitês Gestores Coordenativos 
 
 
Art. 59 - Os Comitês Gestores Coordenativos da SESEC deverão ser formados tanto no âmbito das Coordenadorias, 
quanto das suas demais unidades organizacionais. 
 
 
 
Art. 60 - Os comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição: 
 
I - Gestor da Área;  
II - Outros servidores do quadro funcional da Área. 
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área; 
§ 2º. A Secretaria dos Comitês Gestores Coordenativos será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo 
Gestor da área;   
§ 3º. Os Coordenadores, Gerentes de Células ou Corregedores Auxiliares, em suas ausências ou impedimentos legais, serão 
substituídos por servidores por eles designados, mediante previa comunicação à Secretaria do respectivo Comitê Gestor 
Coordenativo;  
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.  
 
 
Art. 61 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a 
reunião do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente. 
§ 1º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área e encaminhadas a 
Secretaria do Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião;  
§ 2º. Na pauta das reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê 
Gestor Executivo, que se fizer pertinente. 
 
 
Art. 62 - Ao Gestor que presidir o Comitê Gestor Coordenativo compete: 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;  
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.  
 
 
Art. 63 - Aos membros dos Comitês Gestores Coordenativos compete:  
 
I - comparecer às reuniões do Comitê;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  

                            

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