DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
IV - desenvolver ações de sua competência, necessária ao cumprimento das deliberações do respectivo Comitê Gestor Coordenativo;  
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao respectivo 
Comitê Gestor Coordenativo.  
 
 
Art. 64 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativos compete: 
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente; 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas 
atas;  
III - monitorar o cumprimento das deliberações do respectivo Comitê Gestor Coordenativo. 
 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
 
 
Art. 65 - Cabe ao Secretário da SESEC indicar os ocupantes dos cargos comissionados desta Secretaria e da GMF, 
nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios 
administrativos.  
 
 
Art. 66 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais: 
I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;  
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou Gerente de uma Célula da respectiva Coordenadoria e o Corregedor pelos 
Corregedores Auxiliares, a critério do Secretário da pasta a partir de sugestão do titular do cargo;  
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas indicados ao Secretário pelos respectivos 
coordenadores da área.  
 
 
Art. 67 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal da Segurança Cidadã. 
 
 
Art. 68 - O Secretário Municipal da Segurança Cidadã expedirá os atos complementares necessários ao fiel 
cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.141, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
APROVA O REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA (GMF) 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e 
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014; 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.070, de 02 de agosto de 2021; 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Guarda Municipal de Fortaleza 
(GMF).  
 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.070, de 02 de agosto de 2021. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de outubro de 2021 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Luís Eduardo Soares de Holanda 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
Marcílio Linhares Távora 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.141, DE 11 DE OUTUBRO 2021 
REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 

                            

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