DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
4. Assessoria Jurídica (ASJUR)
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria das Inspetorias Cidadã (COINSP)
5.1. Inspetoria Cidadã Norte (INSP NORTE)
5.2. Inspetoria Cidadã Sul (INSP SUL)
5.3. Inspetoria Cidadã Leste (INSP LESTE)
5.4. Inspetoria Cidadã Oeste (INSP OESTE)
5.5. Inspetoria dos Terminais (ITERM)
6. Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP)
6.1. Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM)
6.2. Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA)
6.3. Inspetoria de Segurança Escolar (ISE)
6.4. Inspetoria de Segurança Urbana (ISU)
7. Coordenadoria e Proteção comunitária (COPCOM)
7.1. Grupo Tático Motorizado (GTAM)
8. Armaria (ARMARIA)
9. Grupo de Operações Especiais (GOE)
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)
10.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA)
10.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF)
10.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE).
11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Art. 5º - Constituem atribuições do Diretor (DIR):
I - exercer a Direção da GMF no sentido de orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Guarda Municipal de Fortaleza em
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - executar as ações da política de segurança cidadã;
III - exercer a representação política e institucional da GMF, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
IV - realizar a gestão interna da GMF, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;
V - assessorar o Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, no planejamento das políticas públicas de segurança
cidadã no âmbito municipal;
VI - delegar atribuições ao Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da GMF;
VIII - aprovar a programação a ser executada pela GMF, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem
necessários;
IX - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos
determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR);
X - autorizar suprimento de fundos de acordo com a legislação municipal correlata;
XI - encaminhar ao Secretário da SESEC comunicado de todos os disparos realizados pelos servidores da GMF;
XII - alinhar junto ao Secretário da SESEC os nomes, para o provimento de cargos de direção e assessoramento;
XIII - dar posse aos servidores;
XIV - encaminhar ao Secretário da SESEC a abertura de sindicâncias e de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores
da GMF;
XV - autorizar a abertura de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação específica;
XVI - expedir portarias sobre a organização administrativa interna da GMF e, quando se fizer necessário, em conjunto com o
Secretário da SESEC;
XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a GMF seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo
Secretário da SESEC;
XVIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XIX - aprovar nota de autorização de despesa e realizar a liquidação com a autorização ade pagamento de despesa;
XX - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XXI - participar das reuniões do Secretariado e com outros Órgãos e/ou Entidades, quando convocado;
XXII - encaminhar a SESEC a proposta de formação técnico-operacional dos servidores da GMF a partir de levantamento das
necessidades de capacitação identificadas nas Coordenadorias e demais unidades de execução programática;
XXIII - autorizar o acautelamento das motocicletas destinadas ao motopatrulhamento, o armamento letal, não-letal, bem como
munições, quando justificada sua necessidade;
XXIV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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