DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Diretor Adjunto (DIRADJ):  
 
I - elaborar e consolidar o Planejamento Operacional da GMF, em consonância com as diretrizes da Direção Superior da GMF e da 
SESEC; 
II - acompanhar a execução das atividades pertinentes ao Planejamento Operacional da GMF, no sentido de contribuir com ações de 
monitoramento, controle e melhoria de indicadores;  
III - planejar, sob a diretriz da Direção e em cooperação com as Coordenadorias da GMF, a atuação das respectivas Inspetorias da 
Guarda Municipal de Fortaleza e do Grupo de Operações Especiais (GOE), sob a supervisão do Diretor, em especial nos eventos de 
grande porte;  
IV - acompanhar junto à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) da SESEC as informações referentes a fatos diversos que 
possam ocasionar repercussões de interesse da Guarda Municipal de Fortaleza e da Administração Municipal;  
V - auxiliar o Diretor da GMF a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza, 
conforme delegação do Diretor da GMF; 
VI - auxiliar o Diretor da GMF nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à GMF;  
VII - auxiliar o Diretor da GMF no controle e supervisão dos setores subordinados à Direção Superior; 
VIII - substituir o Diretor da GMF nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independente de designação específica e de 
retribuição adicional, salvo se for por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IX - submeter à consideração do Diretor da GMF os assuntos que excedem a sua competência; 
X - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da GMF, em assuntos que envolvam atuação 
intersetorial; 
XI - delegar ao Inspetor de Dia a organização e fiscalização da segurança nas áreas internas e externas do prédio da GMF; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da GMF e da SESEC, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a 
GMF; 
II - assessorar o Diretor da GMF na execução da Política Municipal de Segurança Cidadã; 
III - coordenar e acompanhar a virtualização de processos na GMF, em conformidade com o estabelecido na legislação municipal; 
IV - coordenar e elaborar o Planejamento Estratégico da GMF, sob a diretriz da Direção Superior, tendo como base dados estatísticos 
extraídos das diversas fontes utilizadas pelo Órgão; 
V - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da GMF; 
VI - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à GMF;   
VII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da GMF; 
VIII - monitorar e avaliar a execução e o desempenho dos instrumentos de planejamento governamental da GMF, visando a integração 
das metas estabelecidas; 
IX - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da GMF, a execução dos projetos nos sistemas de 
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; 
X - elaborar o relatório anual da GMF em conjunto com a SESEC, com informações que comporão a Mensagem à Câmara Municipal; 
XI - propor a adequação da estrutura organizacional da GMF em consonância com as estratégias organizacionais e diretrizes 
estabelecidas pela SESEC; 
XII - promover o redesenho de processos da Guarda Municipal de Fortaleza, em parceria com as demais unidades orgânicas; 
XIII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da GMF, visando a integração organizacional; 
XIV - monitorar e propor melhorias à execução orçamentária da GMF, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; 
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.  
 
 
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno: 
 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela GMF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de 
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na GMF;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da GMF;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X- reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 

                            

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