DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Diretor Adjunto (DIRADJ):
I - elaborar e consolidar o Planejamento Operacional da GMF, em consonância com as diretrizes da Direção Superior da GMF e da
SESEC;
II - acompanhar a execução das atividades pertinentes ao Planejamento Operacional da GMF, no sentido de contribuir com ações de
monitoramento, controle e melhoria de indicadores;
III - planejar, sob a diretriz da Direção e em cooperação com as Coordenadorias da GMF, a atuação das respectivas Inspetorias da
Guarda Municipal de Fortaleza e do Grupo de Operações Especiais (GOE), sob a supervisão do Diretor, em especial nos eventos de
grande porte;
IV - acompanhar junto à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) da SESEC as informações referentes a fatos diversos que
possam ocasionar repercussões de interesse da Guarda Municipal de Fortaleza e da Administração Municipal;
V - auxiliar o Diretor da GMF a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza,
conforme delegação do Diretor da GMF;
VI - auxiliar o Diretor da GMF nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à GMF;
VII - auxiliar o Diretor da GMF no controle e supervisão dos setores subordinados à Direção Superior;
VIII - substituir o Diretor da GMF nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independente de designação específica e de
retribuição adicional, salvo se for por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IX - submeter à consideração do Diretor da GMF os assuntos que excedem a sua competência;
X - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da GMF, em assuntos que envolvam atuação
intersetorial;
XI - delegar ao Inspetor de Dia a organização e fiscalização da segurança nas áreas internas e externas do prédio da GMF;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da GMF e da SESEC, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a
GMF;
II - assessorar o Diretor da GMF na execução da Política Municipal de Segurança Cidadã;
III - coordenar e acompanhar a virtualização de processos na GMF, em conformidade com o estabelecido na legislação municipal;
IV - coordenar e elaborar o Planejamento Estratégico da GMF, sob a diretriz da Direção Superior, tendo como base dados estatísticos
extraídos das diversas fontes utilizadas pelo Órgão;
V - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da GMF;
VI - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à GMF;
VII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da GMF;
VIII - monitorar e avaliar a execução e o desempenho dos instrumentos de planejamento governamental da GMF, visando a integração
das metas estabelecidas;
IX - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da GMF, a execução dos projetos nos sistemas de
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal;
X - elaborar o relatório anual da GMF em conjunto com a SESEC, com informações que comporão a Mensagem à Câmara Municipal;
XI - propor a adequação da estrutura organizacional da GMF em consonância com as estratégias organizacionais e diretrizes
estabelecidas pela SESEC;
XII - promover o redesenho de processos da Guarda Municipal de Fortaleza, em parceria com as demais unidades orgânicas;
XIII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da GMF, visando a integração organizacional;
XIV - monitorar e propor melhorias à execução orçamentária da GMF, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela GMF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de
auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na GMF;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da GMF;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X- reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM.
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