DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
Seção II 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na GMF; 
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes à GMF; 
III - prestar assessoramento jurídico as unidades organizacionais da GMF;  
IV - prestar atendimento e consulta aos servidores e interessados, acerca dos processos e documentos sob guarda da GMF; 
V - elaborar e encaminhar para publicação, portarias ou atos normativos de competência do Diretor da GMF; 
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da GMF; 
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da GMF; 
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento das decisões judiciais e dos atos 
normativos; 
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando 
conformidade da orientação jurídica; 
X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação; 
XI - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado; 
XII - realizar análise jurídica e emitir pareceres acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios, revisão das minutas de editais, 
formular os pedidos de esclarecimentos e impugnações dos editais, bem como em relação à celebração de contratos, seus termos 
aditivos, apostilamento, e os atos dele decorrentes realizados pelo órgão;  
XIII - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação; 
XIV - analisar juridicamente os pedidos de reconsideração provenientes de procedimentos administrativos; 
XV - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais; 
XVI - realizar análise jurídica e elaborar portarias de reconhecimento de dívida;  
XVII - encaminhar à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR) os procedimentos administrativos voltados à 
aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável;  
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs 
 
 
Art. 10 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs (COINSP):  
 
I - coordenar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste, Oeste e Inspetoria dos Terminais; 
II - elaborar planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões para as Inspetorias Cidadãs e Inspetoria dos 
Terminais; 
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar os serviços e as missões executados pelas Inspetorias subordinadas; 
IV - planejar e articular ciclo periódico de ações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública com atuação nos Terminais de 
Integração de Fortaleza, sob determinação da Direção Superior; 
V - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas 
subordinadas, para envio à Direção Superior; 
VI - atender aos pedidos de informações ou documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas 
condições e prazos estabelecidos; 
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitada pelas unidades 
internas ou outros órgãos da PMF;  
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, 
atos internos e outros normativos; 
IX - gerenciar o efetivo que compõe a guarnição da sede da GMF e SESEC, através do Inspetor de Dia, no controle de acesso dos 
públicos interno e externo nas dependências da instituição;  
X - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drones, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
XI - elaborar as escalas de serviços das inspetorias subordinadas; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 11 - Compete às Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste e Oeste (INSP NORTE, INSP SUL, INSP LESTE, INSP 
OESTE):  
 
I - gerenciar o efetivo de guardas municipais lotados em equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria; 
II - controlar e distribuir a rota de deslocamento dos rondantes, responsáveis pela fiscalização dos guardas municipais nos postos de 
serviço; 
III - realizar rondas e fazer permanência nos equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria; 
IV - dar apoio operacional em grandes eventos, indicando o efetivo necessário conforme determinação da Coordenadoria das 
Inspetorias Cidadãs (COINSP) e Direção da Guarda Municipal de Fortaleza; 
V - dar apoio aos Terminais de Integração de Fortaleza nos grandes eventos; 
VI - fiscalizar e fazer cumprir a escala de serviço operacional da Inspetoria; 
VII - executar os planos e projetos operacionais designados para a Inspetoria; 
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
IX - zelar pela observação da hierarquia e disciplina nos postos de serviço; 

                            

Fechar