DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na GMF;
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes à GMF;
III - prestar assessoramento jurídico as unidades organizacionais da GMF;
IV - prestar atendimento e consulta aos servidores e interessados, acerca dos processos e documentos sob guarda da GMF;
V - elaborar e encaminhar para publicação, portarias ou atos normativos de competência do Diretor da GMF;
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da GMF;
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da GMF;
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) com vistas ao cumprimento das decisões judiciais e dos atos
normativos;
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando
conformidade da orientação jurídica;
X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação;
XI - elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado;
XII - realizar análise jurídica e emitir pareceres acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios, revisão das minutas de editais,
formular os pedidos de esclarecimentos e impugnações dos editais, bem como em relação à celebração de contratos, seus termos
aditivos, apostilamento, e os atos dele decorrentes realizados pelo órgão;
XIII - analisar os atos pelos quais será reconhecida a inexigibilidade e a dispensa de licitação;
XIV - analisar juridicamente os pedidos de reconsideração provenientes de procedimentos administrativos;
XV - atender e prestar informações em requisições e ações judiciais;
XVI - realizar análise jurídica e elaborar portarias de reconhecimento de dívida;
XVII - encaminhar à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR) os procedimentos administrativos voltados à
aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs
Art. 10 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs (COINSP):
I - coordenar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste, Oeste e Inspetoria dos Terminais;
II - elaborar planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões para as Inspetorias Cidadãs e Inspetoria dos
Terminais;
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar os serviços e as missões executados pelas Inspetorias subordinadas;
IV - planejar e articular ciclo periódico de ações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública com atuação nos Terminais de
Integração de Fortaleza, sob determinação da Direção Superior;
V - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas
subordinadas, para envio à Direção Superior;
VI - atender aos pedidos de informações ou documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas
condições e prazos estabelecidos;
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitada pelas unidades
internas ou outros órgãos da PMF;
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias,
atos internos e outros normativos;
IX - gerenciar o efetivo que compõe a guarnição da sede da GMF e SESEC, através do Inspetor de Dia, no controle de acesso dos
públicos interno e externo nas dependências da instituição;
X - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drones, radiocomunicação,
smartphone e outros;
XI - elaborar as escalas de serviços das inspetorias subordinadas;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC.
Art. 11 - Compete às Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste e Oeste (INSP NORTE, INSP SUL, INSP LESTE, INSP
OESTE):
I - gerenciar o efetivo de guardas municipais lotados em equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria;
II - controlar e distribuir a rota de deslocamento dos rondantes, responsáveis pela fiscalização dos guardas municipais nos postos de
serviço;
III - realizar rondas e fazer permanência nos equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria;
IV - dar apoio operacional em grandes eventos, indicando o efetivo necessário conforme determinação da Coordenadoria das
Inspetorias Cidadãs (COINSP) e Direção da Guarda Municipal de Fortaleza;
V - dar apoio aos Terminais de Integração de Fortaleza nos grandes eventos;
VI - fiscalizar e fazer cumprir a escala de serviço operacional da Inspetoria;
VII - executar os planos e projetos operacionais designados para a Inspetoria;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
IX - zelar pela observação da hierarquia e disciplina nos postos de serviço;
Fechar