DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP.
Art. 12 - Compete à Inspetoria dos Terminais (ITERM):
I - promover a proteção cidadã dos usuários, dos bens, dos serviços e das instalações nos Terminais de Integração de Fortaleza;
II - atuar de forma preventiva e ostensiva nos Terminais de Integração de Fortaleza em dias de grande fluxo de usuários, como é o
caso das competições esportivas e eventos de grande porte, a fim de evitar a prática de crime nas suas dependências;
III - participar de ações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública municipal;
IV - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP.
Seção II
Da Coordenadoria de Inspetorias Especializadas
Art. 13 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP):
I - realizar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Especializadas da Guarda Municipal de Fortaleza, quais sejam:
Inspetoria de Proteção Ambiental, Inspetoria de Salvamento Aquático, Inspetoria de Segurança Escolar e Inspetoria de Segurança
Urbana;
II - elaborar proposta de planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões (POP) para as Inspetorias
Especializadas;
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar as missões e os serviços executados pelas Inspetorias Especializadas,
visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos;
IV - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas
subordinadas, para envio à Direção Superior;
V - acompanhar e propiciar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Especializadas;
VI - atender aos pedidos de informações ou de documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas
condições e prazos estabelecidos;
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades
internas ou outros órgãos públicos;
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias,
atos internos e outros normativos;
IX - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC.
Art. 14 - Compete à Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM):
I - garantir a segurança nas áreas verdes municipais, nos processos de reflorestamento em áreas degradadas e nos processos de
recuperação de vegetação em áreas urbanas, segundo critérios definidos em lei;
II - garantir a segurança nas ações de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais ao Município de Fortaleza,
bem como nas atividades relacionadas ao ecoturismo no âmbito municipal;
III - apoiar ações em parceria com outros Órgãos do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, que tenham por objetivo o
ordenamento dos espaços públicos;
IV - apoiar a fiscalização dos diversos órgãos públicos no âmbito ambiental, quando solicitado e autorizado;
V - promover ações para combater e reprimir maus tratos contra animais no âmbito do Município;
VI - participar de convênios firmados pela SESEC e GMF com outros órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal que visam
garantir uma proteção mais eficaz do meio ambiente;
VII - colaborar com a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Art. 15 - Compete à Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA):
I - promover a segurança e o socorro aos banhistas nas praias e lagoas conforme competência da Guarda Municipal de Fortaleza;
II - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais de salvamento aquático, e prestar socorro direta e imediatamente as vítimas;
III - Prestar serviços de informação e orientação preventiva a munícipes e turistas, em relação à segurança na água;
IV - apoiar eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ou de interesse desta;
V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Art. 16 - Compete à Inspetoria de Segurança Escolar (ISE):
I - realizar a segurança das unidades escolares, visando garantir o atendimento aos pais, alunos, professores e colaboradores da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza;
II - realizar apoio motorizado às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação (SME), nas operações de fiscalização,
utilizando o monitoramento eletrônico, visando garantir a integridade física dos agentes municipais e alunos;
III - realizar a segurança patrimonial das unidades escolares através da execução de rondas diárias, coibindo atividades irregulares;
IV - atuar preventivamente na segurança escolar das unidades municipais de ensino, zelando pelo entorno, promovendo e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local;
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