DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
V - dar apoio em eventos promovidos pelas escolas municipais de Fortaleza; 
VI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. 
 
 
Art. 17 - Compete à Inspetoria de Segurança Urbana (ISU): 
 
I - contribuir para melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e da manutenção da paz social no âmbito do município de 
Fortaleza; 
II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 
III - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de 
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; 
IV - aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício das atividades de 
fiscalização e policiamento de trânsito, utilizando os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de recolhimento disponibilizados e 
administrados pela autoridade de trânsito do município; 
V - realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego em conjunto com os agentes de trânsito da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania, ou isoladamente, desde que autorizados pela autoridade de trânsito do município, no âmbito de sua 
circunscrição, lavrando os autos de infrações; 
VI - Encaminhar processos de credenciamento ou descredenciamento de agentes de trânsito da GMF ao Diretor Geral; 
VII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pelo CONTRAN; 
VIII - atuar mediante ações preventivas através de patrulhamento, promovendo a segurança de logradouros, praças, parques e 
demais vias públicas. 
IX - dar apoio em eventos e operações promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
X - participar de operações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública 
municipal; 
XI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
XII - cadastrar os autos de infração de trânsito, físicos e eletrônicos nos sistemas institucionais para o levantamento de dados 
estatísticos de infrações e acidente de trânsito. 
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. 
 
Seção III 
Da Coordenadoria de Proteção Comunitária 
 
 
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Proteção Comunitária (COPCOM): 
 
I - realizar a gestão administrativa e operacional das Células de Proteção Comunitária, vinculadas ao Programa Municipal de Proteção 
Urbana (PMPU); 
II - coordenar e executar ações preventivas de vigilância sistemática e vigilância eletrônica, bem como ações ostensivas nos 
perímetros de cada Célula de Proteção Comunitária, conforme as diretrizes estabelecidas no Programa Municipal de Proteção Urbana 
(PMPU); 
III - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, bem como a proteção das pessoas, 
realizando o patrulhamento urbano motorizado diuturnamente no perímetro da Célula de Proteção Comunitária; 
IV - prestar serviço de apoio à fiscalização, no âmbito da segurança, contemplando os perímetros das Células de Proteção 
Comunitária; 
V - apresentar à unidade responsável, proposta de planos, projetos operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões para as 
Células de Proteção Comunitária; 
VI - elaborar e apresentar à Direção Superior e ao Secretário da SESEC relatórios mensais de Blitz de segurança e trânsito realizadas 
nos perímetros das Células de Proteção Comunitária, efetuadas em parceria com a Polícia Militar (PM), Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania (AMC) e demais Órgãos e Entidades, para melhor proteger a população, bem como coibir situações de 
irregularidade; 
VII - executar ações que contribuam com a paz social, atuando em conjunto e de forma integrada com os demais órgãos de segurança 
pública e outras entidades das esferas municipal, estadual e federal; 
VIII - fiscalizar e controlar os equipamentos e bens pertencentes às Torres de Observação das Células de Proteção Comunitária;   
IX - atender aos pedidos de informações e de documentos solicitados por órgãos públicos, nas condições e prazos estabelecidos; 
X - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades 
internas ou outros órgãos da PMF;  
XI - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, atos 
internos e outros normativos; 
XII - responder pelo uso dos equipamentos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; 
XIII - zelar pelo uso dos equipamentos, das imagens, das informações gravadas, de caráter sigilosas, pelo Sistema de 
Videomonitaramento das Torres de Observação e das Bases de Proteção Comunitária; 
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 19 - Compete ao Grupo Tático Motorizado (GTAM) 
 
I - realizar patrulhamento preventivo e ostensivo nos perímetros das células de proteção comunitária e excepcionalmente em outras 
áreas do município com a determinação da Direção Superior 
II - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, bem como a proteção das pessoas, 
realizando o patrulhamento urbano motorizado diuturnamente; 
III - propor planos, projetos operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) para o GTAM dentro da doutrina do 
motopatrulhamento tático;  

                            

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