DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP. 
 
 
Art. 12 - Compete à Inspetoria dos Terminais (ITERM): 
  
I - promover a proteção cidadã dos usuários, dos bens, dos serviços e das instalações nos Terminais de Integração de Fortaleza; 
II - atuar de forma preventiva e ostensiva nos Terminais de Integração de Fortaleza em dias de grande fluxo de usuários, como é o 
caso das competições esportivas e eventos de grande porte, a fim de evitar a prática de crime nas suas dependências;  
III - participar de ações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública municipal; 
IV - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP. 
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Inspetorias Especializadas 
 
 
Art. 13 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP):  
 
I - realizar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Especializadas da Guarda Municipal de Fortaleza, quais sejam: 
Inspetoria de Proteção Ambiental, Inspetoria de Salvamento Aquático, Inspetoria de Segurança Escolar e Inspetoria de Segurança 
Urbana; 
II - elaborar proposta de planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões (POP) para as Inspetorias 
Especializadas; 
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar as missões e os serviços executados pelas Inspetorias Especializadas, 
visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos; 
IV - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas 
subordinadas, para envio à Direção Superior; 
V - acompanhar e propiciar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Especializadas; 
VI - atender aos pedidos de informações ou de documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas 
condições e prazos estabelecidos; 
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades 
internas ou outros órgãos públicos;  
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, 
atos internos e outros normativos; 
IX - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 14 - Compete à Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM): 
 
I - garantir a segurança nas áreas verdes municipais, nos processos de reflorestamento em áreas degradadas e nos processos de 
recuperação de vegetação em áreas urbanas, segundo critérios definidos em lei; 
II - garantir a segurança nas ações de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais ao Município de Fortaleza, 
bem como nas atividades relacionadas ao ecoturismo no âmbito municipal; 
III - apoiar ações em parceria com outros Órgãos do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, que tenham por objetivo o 
ordenamento dos espaços públicos; 
IV - apoiar a fiscalização dos diversos órgãos públicos no âmbito ambiental, quando solicitado e autorizado; 
V - promover ações para combater e reprimir maus tratos contra animais no âmbito do Município; 
VI - participar de convênios firmados pela SESEC e GMF com outros órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal que visam 
garantir uma proteção mais eficaz do meio ambiente; 
VII - colaborar com a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. 
 
 
Art. 15 - Compete à Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA): 
 
I - promover a segurança e o socorro aos banhistas nas praias e lagoas conforme competência da Guarda Municipal de Fortaleza; 
II - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais de salvamento aquático, e prestar socorro direta e imediatamente as vítimas; 
III - Prestar serviços de informação e orientação preventiva a munícipes e turistas, em relação à segurança na água; 
IV - apoiar eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ou de interesse desta; 
V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.  
 
 
Art. 16 - Compete à Inspetoria de Segurança Escolar (ISE): 
 
I - realizar a segurança das unidades escolares, visando garantir o atendimento aos pais, alunos, professores e colaboradores da 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; 
II - realizar apoio motorizado às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação (SME), nas operações de fiscalização, 
utilizando o monitoramento eletrônico, visando garantir a integridade física dos agentes municipais e alunos;  
III - realizar a segurança patrimonial das unidades escolares através da execução de rondas diárias, coibindo atividades irregulares; 
IV - atuar preventivamente na segurança escolar das unidades municipais de ensino, zelando pelo entorno, promovendo e 
participando de ações educativas com o corpo discente e docente, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na 
comunidade local;   

                            

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