DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
IV - elaborar e apresentar relatórios mensais das ações realizadas, prisões, apreensões de armas, drogas e participação em missões
em conjunto com outros Órgãos e Entidades;
V - executar ações que contribuam com a paz social, atuando em conjunto e de forma integrada com os demais órgãos de segurança
pública e outras entidades das esferas Municipal, Estadual e Federal;
VI - atender aos pedidos de informações e de documentos solicitados por órgãos públicos, nas condições e prazos estabelecidos;
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades
internas ou outros órgãos da PMF;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COPCOM
Seção IV
Da Armaria
Art. 20 - Compete à Armaria (ARMARIA):
I - armazenar, registrar, conferir e acautelar para unidades operacionais, as armas de fogo, as munições, os Dispositivos Elétricos de
Controle (DEC), os equipamentos de proteção individual e seus respectivos acessórios, bem como todos os equipamentos de baixa
letalidade, pertencentes à GMF ou à SESEC;
II - fazer a manutenção nas armas, munições e acessórios, bem como nos equipamentos de proteção individual de uso coletivo do
efetivo operacional da GMF, visando a conservação e evitando o desgaste prematuro de peças;
III - fiscalizar as unidades operacionais da GMF que armazenam ou acautelam armas e equipamentos;
IV - informar ao Diretor da GMF as ocorrências envolvendo servidores que estiverem fazendo mau uso de armas e equipamentos,
para que sejam tomadas as devidas providências;
V - realizar a auditoria periódica das armas e equipamentos utilizados pelos integrantes da GMF, em especial os Dispositivos Elétricos
de Controle (DEC) para evitar a perda de dados do equipamento;
VI - realizar a auditoria obrigatória das armas utilizadas pelos integrantes da GMF, quando da ocorrência de disparos, em especial os
acidentais;
VII - encaminhar à Direção Superior relatórios e pareceres técnicos referentes ao uso de armas por integrantes da GMF,
contemplando os tipos e quantidades de disparos realizados ou não;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC.
Seção V
Do Grupo de Operações Especiais
Art. 21 - Compete ao Grupo de Operações Especiais (GOE):
I - controlar distúrbios civis que ameacem o funcionamento dos órgãos, o patrimônio público municipal seus serviços e servidores,
agindo para o restabelecimento da ordem;
II - apoiar operações de reintegração de posse ao Município de Fortaleza, quando solicitado pelo órgão competente;
III - apoiar as operações de segurança e fiscalização, integrado aos demais órgãos de Segurança Pública, nos grandes eventos
realizados ou apoiados pelo Município;
IV - realizar patrulhamento preventivo e ostensivo no perímetro das Células de Proteção Comunitária e na circunscrição do Município
de Fortaleza;
V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 22 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção da GMF, as políticas e diretrizes do órgão relativas às atividades administrativas, financeiras, de
gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas de gestão administrativa, financeira e de pessoas;
III - coordenar e acompanhar a execução orçamentária, contábil e financeira da GMF;
IV - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na GMF;
V - coordenar a elaboração de minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como contratos e convênios em
parceria com a ASJUR;
VI - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse da GMF;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua
área de atuação;
VIII - coordenar a elaboração da prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;
IX - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
X - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de compras, a execução dos procedimentos licitatórios da GMF;
XI - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de contratos e convênios, a gestão dos contratos e convênios da GMF;
XII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos e aditivos, convênios e outros;
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