DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
XI - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades 
organizacionais da GMF;  
XII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório;  
XIII - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, conforme legislação vigente;  
XIV - comunicar os servidores sobre os resultados pertinentes aos processos administrativos, quando houver determinação superior; 
XV - orientar, quando demandando, os servidores sobre questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; 
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos em gestão de pessoas no Diário Oficial do 
Município, relacionados à GMF;  
XVII - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela GMF aos servidores do seu quadro 
funcional; 
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador.  
 
Seção II 
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 26 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): 
 
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à implantação e ao uso da tecnologia da informação e 
comunicação no âmbito da GMF; 
II - identificar e desenvolver novas soluções em tecnologia da informação para as demandas da GMF; 
III - realizar especificações de soluções de tecnologia com os usuários; 
IV - garantir a escalabilidade, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos serviços e dados e sistemas de informação da 
GMF;  
V - prover a instalação e manutenção de equipamentos de informática, bem como dar suporte técnico à instalação e ao uso de 
softwares básicos e específicos, utilizados em todas as unidades organizacionais da GMF;  
VI - administrar as redes locais (LAN); 
VII - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a GMF, SESEC, e demais órgãos e entidades da PMF; 
VIII - elaborar projetos e termos de referência relativos a contratos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da GMF 
e realizar seu acompanhamento e cumprimento; 
IX - administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infraestruturas setoriais da GMF em TIC; 
X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte relativos à TIC da GMF; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.  
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 27 - São atribuições administrativas dos Coordenadores: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, das Coordenadorias 
Instrumentais e dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela 
Direção da GMF;  
II - assessorar a Direção da GMF, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da GMF;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria ou Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico do 
Órgão;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria ou Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria ou 
Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da GMF;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da GMF, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Direção da GMF ou a quem esta indicar;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF. 
 
 
Art. 28 - São atribuições administrativas dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações 
internas da GMF;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  

                            

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