DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
XI - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades
organizacionais da GMF;
XII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório;
XIII - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, conforme legislação vigente;
XIV - comunicar os servidores sobre os resultados pertinentes aos processos administrativos, quando houver determinação superior;
XV - orientar, quando demandando, os servidores sobre questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos em gestão de pessoas no Diário Oficial do
Município, relacionados à GMF;
XVII - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela GMF aos servidores do seu quadro
funcional;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Seção II
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 26 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC):
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à implantação e ao uso da tecnologia da informação e
comunicação no âmbito da GMF;
II - identificar e desenvolver novas soluções em tecnologia da informação para as demandas da GMF;
III - realizar especificações de soluções de tecnologia com os usuários;
IV - garantir a escalabilidade, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos serviços e dados e sistemas de informação da
GMF;
V - prover a instalação e manutenção de equipamentos de informática, bem como dar suporte técnico à instalação e ao uso de
softwares básicos e específicos, utilizados em todas as unidades organizacionais da GMF;
VI - administrar as redes locais (LAN);
VII - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a GMF, SESEC, e demais órgãos e entidades da PMF;
VIII - elaborar projetos e termos de referência relativos a contratos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da GMF
e realizar seu acompanhamento e cumprimento;
IX - administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infraestruturas setoriais da GMF em TIC;
X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte relativos à TIC da GMF;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 27 - São atribuições administrativas dos Coordenadores:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, das Coordenadorias
Instrumentais e dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela
Direção da GMF;
II - assessorar a Direção da GMF, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da GMF;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria ou Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico do
Órgão;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria ou Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria ou
Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da GMF;
XII - manter contatos e negociações de interesse da GMF, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Direção da GMF ou a quem esta indicar;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF.
Art. 28 - São atribuições administrativas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da GMF;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
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