DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
XIII - elaborar relatórios mensais físicos e financeiros para atender as demandas da Direção da GMF; 
XIV - criar comissões técnicas específicas para o planejamento das aquisições futuras referentes aos bens e serviços operacionais; 
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, 
transporte, almoxarifado, arquivo, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos 
na GMF; 
II - planejar, gerenciar e orientar a execução das atividades relacionadas aos serviços de gestão administrativa supracitados; 
III - gerenciar o suprimento de fundos;  
IV - gerenciar as atividades de administração de material, de prestação de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, 
incluindo os bens cedidos à GMF; 
V - monitorar o consumo de materiais e insumos da GMF, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; 
VI - planejar as aquisições de materiais, através do preenchimento de planos de suprimentos, compras diretas, licitações, entre outras; 
VII - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do contrato, nota 
de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das especificações; 
VIII - atestar as notas fiscais e notas de empenho referentes ao recebimento de materiais afins e encaminhá-las para pagamento; 
IX - orientar a elaboração da relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso e avaliar os dados para decisão 
quanto ao encaminhamento; 
X - monitorar e controlar os bens patrimoniais e os materiais, incluídos tanto os que se encontram em uso, como os que estão 
recolhidos ao almoxarifado, garantindo sua integridade; 
XI - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, realizando as atividades de cadastramento, tombamento, apuração das 
condições de conservação, efetuando os registros pertinentes nos mapas de inventário no Sistema; 
XII - promover e acompanhar a realização do inventário anual dos bens da GMF; 
XIII - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; 
XIV - gerenciar o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio da GMF;  
XV - organizar as atividades inerentes ao controle da frota de veículos da GMF, incluindo a guarda e a manutenção, de acordo com as 
regulamentações específicas; 
XVI - orientar, monitorar e controlar os serviços de transporte, necessários ao suporte das atividades fim e meio da GMF;  
XVII - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que são utilizados em atividades administrativas ou 
operacionais da GMF; 
XVIII - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da GMF; 
XIX - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas; 
XX - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da GMF; 
XXI - executar o serviço de protocolo para remeter, receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos da GMF; 
XXII - manter e operacionalizar o arquivo da GMF de acordo com as diretrizes do Arquivo Central da PMF e a legislação vigente, 
contemplando recepção, organização e classificação para a guarda permanente ou temporária de documentos; 
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador da COAFI. 
 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal 
de Fortaleza (COGERFFOR) e demais órgãos municipais competentes, relacionados com a administração financeira, contábil e 
orçamentária da GMF;  
II - organizar, executar e monitorar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da GMF, 
efetuando o registro e a contabilização dos atos e fatos contábeis, por meio de relatórios, empenhos, liquidações e pagamentos;  
III - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;  
IV - prestar apoio técnico e fornecer informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da GMF, bem como 
acompanhar sua elaboração;  
V - efetivar a execução financeira da proposta orçamentária da GMF; 
VI - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas e a pagar ao Coordenador da COAFI e ao ordenador de despesas da 
GMF;  
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador da COAFI.  
 
 
Art. 25 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoal lotado na GMF; 
II - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
III - realizar a gestão da frequência de pessoal, com base no sistema de controle eletrônico de frequência, bem como escala de férias, 
utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; 
IV - executar as atividades relativas à folha de pagamento dos servidores municipais ativos; 
V - acompanhar as solicitações de vale-transporte dos servidores;  
VI - executar as atividades necessárias a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e 
licenças, entre outros processos relacionados à administração de pessoal; 
VII - executar e controlar as atividades de nomeação, lotação, exoneração, demissão, requisição, disposição, cessão, bem como 
redistribuição de pessoal disponível; 
VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e 
ascensão funcional; 
IX - identificar e encaminhar as necessidades de capacitação das diversas unidades organizacionais da GMF, em áreas 
administrativas;  
X - atualizar o banco de dados de cursos dos servidores, para efeitos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), e 
identificação de perfis profissionais; 

                            

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