DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 32 - São atribuições dos Assessores Técnicos: 
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;  
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; 
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
  
 
Art. 33 - São atribuições dos Assistentes Técnico-administrativos II: 
 
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico, administrativo e operacional, inerentes às atividades da sua área de 
atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;  
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 34 - São atribuições do Suporte de Atividades Técnicas: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de 
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; 
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; 
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 35 - São atribuições dos Auxiliares Administrativos: 
 
 
I - organizar, classificar e atualizar os documentos e os arquivos de sua área de atuação;  
II - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
III - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;  
IV - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da GMF, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos 
ou outras solicitações dos superiores;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.  
 
TÍTULO VI 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 36 - A gestão participativa da Guarda Municipal de Fortaleza, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte 
estrutura: 
 
I - Comitê Gestor Executivo; 
II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 37 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a 
missão da GMF, competindo-lhes: 
 
I - manter alinhadas as ações da Guarda Municipal de Fortaleza às estratégias da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e do 
Governo Municipal; 
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da 
GMF; 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; 
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Direção da GMF. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS 
 
SEÇÃO I 
DO COMITÊ GESTOR EXECUTIVO 
 
 
Art. 38 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: 

                            

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