DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 32 - São atribuições dos Assessores Técnicos:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 33 - São atribuições dos Assistentes Técnico-administrativos II:
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico, administrativo e operacional, inerentes às atividades da sua área de
atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 34 - São atribuições do Suporte de Atividades Técnicas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 35 - São atribuições dos Auxiliares Administrativos:
I - organizar, classificar e atualizar os documentos e os arquivos de sua área de atuação;
II - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
III - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;
IV - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da GMF, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos
ou outras solicitações dos superiores;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 36 - A gestão participativa da Guarda Municipal de Fortaleza, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte
estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 37 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão da GMF, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Guarda Municipal de Fortaleza às estratégias da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e do
Governo Municipal;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da
GMF;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Direção da GMF.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ GESTOR EXECUTIVO
Art. 38 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
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